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quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Novo artigo OSHwiki sobre os riscos e perigos de contaminantes resultantes de ações de transformação




Os contaminantes resultantes de ações de transformação podem surgir sob a forma de emissões de processos de combustão, abrasão e/ou outros processos que desgastam ou alteram fisicamente ou quimicamente as matérias-primas, como por exemplo a degradação/compostagem de matéria orgânica. 

Tais emissões são misturas de substâncias geralmente complexas e variáveis resultantes de processos ou ações de transformação e libertadas acidentalmente durante os mesmos (isto é, as substâncias não são deliberadamente produzidas). Consistem sobretudo em gases, vapores, fumos e/ou partículas (fibrosas ou não) cuja composição física e química depende da matéria-prima, da ação transformadora e do nível e tipo de energia usada ou gerada, bem como de eventuais medidas de controlo utilizadas para reduzir as emissões.

Saiba mais aqui.


Estratégias sindicais para prevenir, gerir e eliminar o assédio no trabalho e a violência contra mulheres



Um relatório produzido no âmbito do Projeto “Segurança em Casa e no Trabalho” da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) reúne dados obtidos a partir de entrevistas realizadas no âmbito de 11 estudos de caso nacionais sobre situações, a nível europeu, de violência de género e assédio no trabalho, incluindo violência doméstica no trabalho. 

A violência e o assédio com base no género são uma forma de discriminação particularmente danosa para as mulheres, quer tenha lugar no local de trabalho, em locais ou transportes públicos, escolas ou em casa. 

O relatório demonstra como os sindicatos e/ou os parceiros sociais abordaram este tema nas negociações (incluindo a negociação coletiva), em ações de sensibilização e de formação, campanhas e parcerias com organizações femininas com vista a pôr fim à violência de género.

O relatório, que pode ser consultado aqui, apresenta boas práticas no local de trabalho e ilustra a mais-valia das ações, inovações e negociações sindicais no apoio às vítimas e na criação de locais de trabalho livres de violência e assédio.

ECHA: Inspetores do REACH concluem que nem todas as empresas cumprem com os requisitos de autorização.


Inspetores de 17 países europeus averiguaram o cumprimento de obrigações de autorização ao abrigo do REACH na utilização e comercialização de 13 substâncias que suscitam elevada preocupação com datas de expiração em 2015. 

As inspeções procuraram apurar se as substâncias foram utilizadas ou comercializadas sem autorização e se outros deveres relacionados com a autorização foram cumpridos, além do cumprimento com as condições de autorização onde esta foi concedida. 

Houve um total de 802 inspeções neste projeto, sendo 78% das empresas inspecionadas PMEs. A larga maioria das empresas investigadas não utiliza (93%) nem comercializa (92%) qualquer das substâncias com data de expiração em 2015. 

Porém, 10,7% das empresas que utilizam estas substâncias e 8,9% das que as comercializam não cumprem com os requisitos.


Descarregue o relatório final deste projeto aqui.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diretiva dos Agentes Cancerígenos foi tema central do Seminário da ETUI sobre Químicos


A 13ª edição do seminário anual da ETUI sobre químicos teve lugar em Liubliana (Eslovénia) nos passados dias 29 e 30 de Junho, reunindo 40 representantes de sindicatos provenientes de 17 países europeus. A revisão da Diretiva sobre Agentes Cancerígenos e Mutagénicos esteve no centro das discussões. Parte do debate centrou-se no impasse entre os co-legisladores. 

Um dos negociadores do Parlamento Europeu foi convidado a fornecer uma visão atualizada sobre os compromissos que poderão ser alcançados com o Conselho da União Europeia no que toca à lista inicial de agentes cancerígenos proposta pela Comissão Europeia em Maio de 2016.

Abaixo poderá descarregar as apresentações dos intervenientes:




terça-feira, 5 de setembro de 2017

Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto


   A presente lei estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.
                                 
       A Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, é aplicável em todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, ainda que exercidas por trabalhadores por conta própria.

Aceda ao diploma Aqui.




CONVENÇÃO N.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2006




Foi publicado recentemente o Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto, que ratifica a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, em 19 de julho de 2017.

Aceda ao diploma Aqui.







Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto

  


O presente decreto-lei regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, é aplicável ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador.

Aceda ao diploma aqui.