O
presente decreto-lei regula a recolha, publicação e divulgação da informação
estatística oficial sobre acidentes de trabalho.
O
Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, é aplicável ao setor privado,
incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às
entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do
acidente de trabalho para um segurador.
Aceda ao diploma aqui.
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