A
presente lei estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos
trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam
vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o
trabalho e transpõe a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 26 de junho de 2013.
A Lei n.º 64/2017, de 7 de agosto, é aplicável
em todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da
Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos e das
demais pessoas coletivas de direito público, ainda que exercidas por
trabalhadores por conta própria.
Aceda ao diploma Aqui.
0 comentários:
Enviar um comentário