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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Campanha UE-OSHA 2020 – 2022





A campanha 2020-22 concentra-se na prevenção de lesões musculosqueléticas (LME) relacionadas com o trabalho.

As lesões musculosqueléticas continuam a ser um dos tipos mais prevalentes de problemas de saúde relacionados com o trabalho na Europa.


Riscos relacionados com a postura, a exposição a movimentos repetitivos ou a posições cansativas ou dolorosas, a elevação ou deslocação de cargas pesadas — todos estes fatores de risco muito frequentes podem causar lesões musculosqueléticas. Dada a generalização das lesões musculosqueléticas (LME) relacionadas com o trabalho, é evidente que é necessário fazer mais para aumentar a sensibilização para formas de prevenção.


A campanha proporciona uma visão de conjunto das causas deste problema persistente. Visa divulgar informação de elevada qualidade sobre esta matéria, estimular uma abordagem integrada para gerir o problema e oferecer ferramentas e soluções práticas que possam ajudar no local de trabalho.


Para saber mais sobre a temática das lesões musculosqueléticas aceda Aqui.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Impressão 3D: uma nova revolução industrial






A impressão 3D é uma atividade industrial relativamente nova e pouco se sabe ainda sobre o seu potencial impacto na Segurança e Saúde no Trabalho.

Este artigo especializado apresenta uma breve introdução à impressão 3D e analisa os riscos que envolve.

Permite uma melhor compreensão das questões inerentes a esta nova atividade e das alterações necessárias para que a mesma seja segura e saudável para os trabalhadores.

Assim, são analisadas algumas questões essenciais relativas às oportunidades e aos desafios que a emergente indústria de impressão 3D implica para empregadores e trabalhadores e ainda para os novos empreendedores, que trabalham a partir de casa ou de locais de trabalhos informais.

 O presente documento de reflexão tem por objetivo dar a conhecer a tecnologia de impressão 3D e explorar o seu impacto potencial, não só nos ambientes de trabalho já existentes, mas também nos novos ambientes.

Por fim, serão tecidas algumas recomendações ao nível europeu relativamente às medidas a tomar para que a impressão 3D proporcione um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e gratificante, quer no contexto da relação empregador-trabalhador, quer no novo contexto informal do «auto-empreendedor».

Fonte: Introdução

Aceda à publicação Aqui.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Prevenir o legado do cancro - ETUI - Laurent Vogel


Ainda sob a égide das comemorações ontem assinaladas, o Departamento de SST da UGT procedeu à tradução do editorial da Revista Hesameg do ETUI, assinado pelo investigador, Laurent Vogel, por considerarmos da maior importância a abordagem que traça, quando relaciona a incidência do cancro nas crianças com as condições de exposição a agentes cancerígenos dos seus pais

 Segue a tradução adaptada:

Já se sabe há algum tempo que a exposição dos pais a agentes cancerígenos pode comprometer a saúde dos seus filhos.

Nos anos 50, os investigadores estudavam crianças nascidas de pessoas que tinham sido irradiadas pelas bombas atómicas americanas lançadas em Hiroshima e Nagasaki, no Japão.

Se considerarmos o facto de que todos os países europeus, na atualidade. têm registos sobre a incidência do cancro, essa questão torna-se ainda mais interessante.

Esses registos já apontam para tendências preocupantes, como o rápido aumento da incidência de cancros na infância e na adolescência, uma conclusão que vem contradizer um dos argumentos favoritos, repetidos muitas vezes pelos lobbies da indústria química, ou seja, que a principal causa do aumento do cancro é devido ao envelhecimento da população.

Até recentemente, nenhuma equipa de investigação havia tentado comparar os dados registados sobre cancro com as informações sobre a exposição ocupacional dos progenitores.

Foram realizadas outras pesquisas que utilizaram metodologias diferentes. Por exemplo, em 1998, um artigo destacou o facto de em 48 documentos que foram publicados, serem estabelecidos mais de 1000 vínculos entre o cancro na infância e o trabalho dos pais. Se elaborássemos hoje uma lista assim, certamente seria mais longa.

Há alguns meses, foram publicados os resultados de um novo estudo dinamarquês sobre o cancro na infância e na adolescência em filhos de pais que trabalham nos setores da pintura e da impressão gráfica.

Os investigadores reuniram casos de leucemia, de cancros do sistema nervoso central e de cancros pré-natais (aqueles que se desenvolveram ainda no útero). Utilizando o número de identificação civil que é atribuído a todas as pessoas que residem permanentemente na Dinamarca, foi possível identificar os pais e estabelecer o seu percurso no trabalho.

A pesquisa analisou mais de 8.000 casos de cancro registados em crianças com menos de 19 anos que foram diagnosticados entre 1968 e 2015. Foi assim possível calcular o risco associado a terem um pai ou a uma mãe a trabalhar na indústria de tintas ou da impressão gráfica.

Essa investigação confirma a ligação entre a ocorrência de certos tipos de cancro na infância e a exposição ocupacional dos pais, seja pai ou mãe.

Para crianças com um dos pais a desenvolver atividade na indústria de tintas, o risco de contrair leucemia mieloide aguda foi 2,26 vezes maior. O risco foi 2,43 vezes maior para crianças com um dos pais a trabalhar na indústria de impressão. Os riscos de cancro do sistema nervoso central também se concluíram bastante aumentados.

O estudo examina, ainda, vários assuntos que não abordaremos aqui. No entanto, exige a consideração de duas questões políticas fundamentais.

Em termos de pesquisa sobre o cancro, é dada pouca atenção às desigualdades sociais causadas pelas condições de trabalho. A história da ciência também é uma história de ciência não realizada, de perguntas não respondidas ou perguntas nunca formuladas.

Esse espaço em branco no nosso conhecimento deve-se a muitos fatores: à falta de interesse por parte da comunidade científica, ao ênfase no que pode ser prestigiante ou não, a considerações orçamentais, a prioridades de pesquisa financiadas pelo governo e assim por diante.

Esta pesquisa dinamarquesa que é pioneira mostra que, usando os dados existentes, é possível avançar no conhecimento humano num campo politicamente sensível. Embora grandes investimentos estejam sendo feitos em "big data" (exploração de conjuntos de dados muito grandes) onde interesses comerciais ou segurança estão em jogo, pouco esforço está sendo feito para vincular os dados às desigualdades sociais em termos de saúde.

Na legislação europeia de saúde ocupacional, os riscos associados a substâncias prejudiciais à saúde reprodutiva não estão a ser enfrentados de forma eficaz.

Cancro à parte, as malformações congénitas, as questões de desenvolvimento e QI reduzido também estão na raiz da desigualdade infantil relacionada com as condições de trabalho impostas aos pais.
Poderiam ser feitos grandes progressos se as substâncias prejudiciais à saúde reprodutiva estivessem sujeitas às mesmas regras que os agentes cancerígenos.
Em 2004, a Comissão Europeia concordou em incluir na legislação sobre substâncias cancerígenas no local de trabalho as substâncias nocivas à saúde reprodutiva.
No entanto, a pressão exercida pelo lobby industrial, fez com que a CE tivesse voltado atrás e, 15 anos depois, ainda existe este impasse.
Acabar com esta diferença entre saúde pública e tratamento da saúde ocupacional é uma importante batalha política.

 Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT 

A versão original pode ser consultada Aqui.


33 substâncias cancerígenas, mutagénicas e reprotóxicas proibidas na indústria têxtil da Europa




A Comissão Europeia proibirá 33 substâncias carcinógenas, mutagénicas e substâncias reprotóxicas (CMRs) em roupas e tecidos produzidos ou comercializados na União Europeia.

Com entrada em vigor em 1 de novembro de 2020, esta medida foi adotada no contexto do regulamento REACH. O seu objetivo é proteger os consumidores contra o risco de exposição a substâncias perigosas, deliberadamente adicionadas às roupas para lhes dar propriedades específicas ou que se encontram presentes nas roupas sob a forma de impurezas, decorrentes do processo de produção.

Embora a lista original da Comissão contenha 286 substâncias, apenas 33 foram mantidas após consultas com a indústria. As demais foram removidas, porque não se encontravam presentes nos produtos acabados ou, ainda, porque eram consideradas essenciais para o processo de fabricação.

Os tecidos cobertos por essa legislação são aqueles que podem entrar em contato com a pele (roupas, lençóis, toalhas e sapatos). Outros produtos, tais como, cortinas, tapetes e outros tecidos de decoração não serão afetados.


Tony Musu, investigador da ETUI, vê essa medida de forma positiva, pois indiretamente vai proporcionar uma melhor proteção aos trabalhadores que produzem esses têxteis na Europa e noutros lugares.

As empresas da UE terão de cumprir essas novas regras se quiserem continuar a exportar os seus produtos para a UE.

Embora a proibição seja difícil de monitorizar para todos os produtos que são importados para a UE, este é, no entanto, um grande passo na proteção da saúde dos consumidores e dos trabalhadores.

O especialista da ETUI, Tony Musu, deixa ainda um conselho geral para nos proteger contra os produtos perigosos presentes nos têxteis: “lave sempre primeiro as roupas novas antes de usá-las”.

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

Aceda à versão original Aqui.


Ficha informativa: Agentes cancerígenos no trabalho






Esta ficha informativa, desenvolvida conjuntamente por todos os parceiros do Roteiro sobre agentes cancerígenos, fornece aconselhamento prático conciso sobre a necessidade de evitar os riscos dos agentes cancerígenos no local de trabalho.

Concebido como um documento de referência rápido para utilização diária, começa por definir os agentes cancerígenos no trabalho e descreve os riscos que representam.

O documento abrange, em seguida, os requisitos legais específicos, como a avaliação dos riscos, a hierarquia das medidas de prevenção aplicada aos agentes cancerígenos e os limites de exposição profissional. Fornece igualmente informações sobre as medidas de manutenção e os incidentes, bem como sobre a forma de reconhecer os trabalhadores particularmente em risco.

Existem ligações para ferramentas e orientações úteis e informações sobre o roteiro sobre agentes cancerígenos — tudo o que é necessário para gerir os riscos dos agentes cancerígenos no trabalho.

Aceda à ficha informativa Aqui.





Roteiro sobre agentes cancerígenos






Medidas para reduzir os casos de cancro relacionados com a atividade profissional

E porque ontem se assinalou o Dia Mundial de Luta contra o cancro, disseminamos novamente este importante instrumento de luta contra o cancro relacionado com o trabalho.

Estima-se que o cancro seja a primeira causa de mortalidade associada ao trabalho na UE. É evidente que é possível fazer mais para reduzir o número de casos de cancro de origem profissional e é por esse motivo que, a 25 de maio de 2016, foi assinada uma convenção por seis organizações europeias que as comprometia a participar num plano de ação voluntário para aumentar a sensibilização para os riscos decorrentes das exposições a agentes cancerígenos no local de trabalho e promover o intercâmbio de boas práticas.

Esses parceiros são:

O Ministério Federal do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Proteção dos Consumidores da Áustria
A BUSINESSEUROPE (organização de entidades patronais europeias)
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)
A Comissão Europeia
A Confederação Europeia dos Sindicatos
O Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego dos Países Baixos

Os signatários da Convenção elaboraram um Roteiro para o plano de ação. Os Estados-Membros, os parceiros sociais, as empresas, os organismos de investigação e outras organizações em toda a Europa (e mesmo para lá das fronteiras europeias) são incentivados a participar.

Algumas das atividades a desenvolver e a implementar no decorrer do plano de ação são as seguintes:

- Disponibilizar às entidades patronais informações sobre os valores-limite e aumentar a sensibilização destas e dos trabalhadores para os riscos da exposição a agentes cancerígenos, em especial nas pequenas e médias empresas (PME)
- Disponibilizar às entidades patronais informações sobre métodos de avaliação de riscos e eventuais medidas de gestão de riscos
- Influenciar o comportamento e a cultura no local de trabalho
- Recolher, descrever e tornar acessível um conjunto de boas práticas específicas e eficientes em termos de custos, viáveis para as PME, no que respeita a determinadas substâncias cancerígenas

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Ação sindical nas empresas para a prevenção do cancro relacionado com o trabalho




A ação sindical para promover a prevenção do cancro nos locais de trabalho inclui uma ação conjunta entre o sindicato, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (RT’SST), o serviço de prevenção das empresas e os trabalhadores.

Ação sindical nas empresas para a prevenção do cancro relacionado com o trabalho

A ação sindical para promover a prevenção do cancro nos locais de trabalho inclui uma ação conjunta entre o sindicato, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho (RT’SST), o serviço de prevenção das empresas e os trabalhadores.

Como passo prévio à intervenção sindical nas empresas, é necessário que os RT’SST estejam devidamente informados sobre:

     A existência de agentes cancerígenos;
     Os riscos associados a essa exposição;
     A importância da prevenção e do controlo;
     As obrigações legais dos empregadores para a prevenção do cancro relacionado com o trabalho;
     As atividades que podem ser realizadas nas empresas.

1 - Identificar os agentes cancerígenos nos locais de trabalho

Em primeiro lugar necessitamos de identificar os agentes cancerígenos existentes na empresa – físicos, químicos e biológicos – em cada processo produtivo e em cada posto de trabalho. Há que ter em conta que a exposição a agentes cancerígenos não é igual. Tal exposição depende do género, do tempo de trabalho, dos turnos de trabalho, etc.

A ter em conta

Acontece que a exposição a agentes cancerígenos pode não ser entendida como um risco pelas seguintes razões:

- Em muitos casos os cancros são detetados passado alguns anos de exposição aos agentes, logo a relação entre os danos e as condições de trabalho pode não ser estabelecidas facilmente;
- Poderá acontecer que os trabalhadores afetados não se encontrem na empresa.

2 - Informar os trabalhadores

Uma vez identificados os agentes cancerígenos em todos os processos e postos de trabalho, é necessário informar os trabalhadores e trabalhadoras, especialmente aqueles que se encontram mais diretamente expostos aos mesmos.


Esta informação que é transmitida aos trabalhadores deve ser acompanhada de um pedido de participação dos trabalhadores na procura de soluções que podem ser adotadas, promovendo a sua participação na elaboração do plano de ação.

O plano de ação para a eliminação ou substituição dos agentes cancerígenos deve contar com a participação de todos os trabalhadores.


3 - Preparar um plano de ação

O plano de ação deve ter como objetivo a eliminação ou a substituição dos agentes cancerígenos, assim como a sua redução, quando não seja possível tecnicamente a sua eliminação.

Atenção: Perante a existência de um agente cancerígeno, a primeira prioridade é eliminá-lo do local de trabalho. A experiência diz-nos que a eliminação ou a substituição dos agentes cancerígenos é mais fácil do que se pensa. Em muitas situações são utilizados produtos químicos por defeito, utilizando-se para fins, os quais não estavam originalmente previstos.

Entre as ações deste plano, encontram-se as seguintes:
- Informação;
- Formação dos trabalhadores;
- Negociação de um plano para a eliminação ou substituição;
- Verificação e monitorização da avaliação de riscos;


- Solicitação da intervenção do serviço de inspeção, caso a resposta por parte da empresa não seja satisfatória.


4 - Negociação Coletiva

Devem ser integradas cláusulas sobre a exposição a agentes cancerígenos que incluam compromissos para a eliminação ou substituição dos mesmos, como por exemplo:

 Compromisso sobre a fixação de prazos para a eliminação dos agentes cancerígenos existentes nos processos produtivos;

 Compromisso de não serem utilizados produtos e materiais que se suponha poderem acarretar riscos;

 Compromisso de consulta aos trabalhadores e RT’SST sobre a aquisição/ utilização de novos materiais e substâncias.

Nos contratos coletivos setoriais ou acordos de empresa podem ser integradas clausulas que incluam as seguintes questões:

  Estudos de estimação da exposição a cancerígenos no setor;

  Estudos de identificação dos processos produtivos que são mais significativos para a exposição a agentes cancerígenos.