Anuário 2012 do Observatório de Riscos Psicossociais da UGT de Espanha
elaborado sob a responsabilidade científica da Universidade de Jaen /
Andaluzia
“A intervenção da inspeção do
trabalho portuguesa no domínio dos riscos profissionais de natureza psicossocial
é condicionada pela sua natureza generalista e pelas características do quadro
legal que lhe incumbe fazer cumprir. De uma intervenção marcadamente reativa relativamente
a alguns aspetos relacionados com a proteção da dignidade do trabalhador – o
direito de ocupação efetiva, a discriminação e o assédio – pretende-se agora
beneficiar da experiencia de concretização da campanha europeia dos riscos psicossociais
promovida pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT).
Para além de assegurar o contributo da inspeção do trabalho portuguesa nessa
campanha espera-se ganhar espaço e incrementar em maior extensão a aplicação
das finalidades preventivas da diretiva 89/391/CEE no âmbito da prevenção dos
fatores agressivos da saúde mental."
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