Subscribe:

Pages

segunda-feira, 10 de julho de 2017

GUIA TÉCNICO N.º 1 VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A RADIAÇÃO IONIZANTE


 Divulgamos no nosso Blog SST um interessante Guia sobre a exposição a radiações ionizantes.

Dada a complexidade e especificidade do tema o Diretor-Geral da Saúde aprovou a constituição de um Grupo de Trabalho Técnico-Científico composto por peritos representantes de várias entidades: para além de elementos da DGS, entidade que coordenou os trabalhos, participou neste Grupo de Trabalho a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Escola Nacional de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Instituto Superior Técnico, a Ordem dos Médicos e a Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho. 




Segue o preâmbulo:

"De acordo com o artigo 13º do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, os critérios de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante deverão ser estabelecidos e publicados em Portaria, tendo em consideração os princípios e a boa prática da medicina do trabalho. Neste contexto, o “Programa Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017” (PNSOC), publicado na Norma 026/2013, de 30/12/2013, da Direção-Geral da Saúde (DGS), no objetivo específico “Vigilância da saúde & Qualidade da atividade prestada” estabelece a Ação 1.4 que preconiza a elaboração de referencial relativo à avaliação do risco profissional por exposição a radiação ionizante.

O presente Guia Técnico é resultado do trabalho conjunto realizado pelos elementos do citado Grupo, que tem por finalidade identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes (exposição ocupacional). Não é abrangida a exposição de utentes em resultado do seu diagnóstico ou tratamento (exposição médica) nem outros casos de exposição da população, designadamente situações de emergência (exposição do público)."

Aceda ao Guia Aqui.



0 comentários:

Enviar um comentário