O assédio sexual é o comportamento indesejado, praticado com
algum grau de repetição, com o objetivo tendo como objetivo ou o efeito de
afetar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente
intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador e que podem
ser de natureza verbal ou física, revestirem caráter sexual (convites de teor
sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico
constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em
troca de favores sexuais, gestos obscenos, etc.).
É assédio sexual, por exemplo:
- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de
Internet, indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter
sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou
provocar abordagens físicas desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou
lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de
obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no
emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta
ou insinuada.
Fonte: ACTinforma
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