Princípio – Emprego
'Independentemente do tipo e duração da relação de emprego, os
trabalhadores têm direito a tratamento justo e igualitário em relação às
condições de trabalho, acesso à proteção social e formação. [...] As relações
de trabalho que levem a condições precárias de trabalho devem ser impedidas,
nomeadamente através da proibição do abuso de contratos atípicos.'
Plano de
Ação
A Comissão está a reunir evidências sobre as condições de trabalho nas
plataformas, bem como sobre o uso do trabalho temporário em agências (em
particular, no contexto do trabalho transfronteiriço).
Trata-se de uma área que requer atenção e ação urgentes, especificamente no
que diz respeito aos trabalhadores temporário e à mitigação do impacto do
Covid-19 sobre os trabalhadores em situações precárias.
Embora sejam bem-vindas mais evidências sobre as condições de trabalho na
economia de plataforma, é claro que devem ser evitados os riscos psicossociais
no trabalho temporário devido à insegurança no trabalho, à insegurança
financeira e às exigências emocionais (Bérastégui 2021).
Os trabalhadores em empregos que já eram precários antes da pandemia correm
o risco de se tornarem ainda mais inseguros. Com poder de negociação limitado,
estarão mais vulneráveis a tratamentos injustos. Poderão enfrentar o desemprego
sem serem oficialmente demitidos — por exemplo, por não terem contratos
renovados ou verem uma redução do seu horário de trabalho para zero - e, como
resultado, não serão elegíveis para o subsídio de desemprego.
Estes trabalhadores deveriam ter acesso garantido à proteção social.
Princípio – Salários
"Os trabalhadores têm direito a salários justos que proporcionem um
padrão de vida digno. [...] A pobreza no trabalho deve ser evitada.
Plano
de Ação
Em outubro de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de Diretiva sobre
Salários Mínimos Adequados.
O serviço jurídico do Conselho Europeu confirmou que a Diretiva sobre
Salários Mínimos Adequados tem a base jurídica correta, sendo agora hora de
avançar rapidamente para garantir salários mínimos estatutários adequados que
protejam todos os trabalhadores e garantam, no mínimo, um padrão de vida digno,
o respeito pelo direito à negociação coletiva e aumentos reais na cobertura da
negociação coletiva.
Salários mínimos justos e dignos têm um impacto real na redução da pobreza
no trabalho, mas ter um emprego não é necessariamente suficiente para garantir
o bem-estar individual e a proteção contra a pobreza.
Os padrões salariais têm que ser apoiados através de um conjunto mais amplo
de políticas que tenham impacto direto, como sendo os benefícios familiares e
as políticas ativas do mercado de trabalho, ou um impacto indireto, como o
acesso a creches, a transporte, a habitação digna e à saúde (Peña-Casas e
Ghailani 2020).
Princípio - Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores
"Os parceiros sociais deverão ser consultados relativamente ao desenho
e implementação de políticas económicas, de emprego e sociais, de acordo com as
práticas nacionais.".
Plano de Ação
A Comissão apresentou, juntamente com o Plano de Ação, uma Recomendação de
Apoio Ativo Efetivo ao Emprego (EASE) que incentiva os Estados-Membros a
confiar no diálogo social e a envolver parceiros sociais na conceção,
implementação e avaliação das políticas que elaboram para enfrentar os desafios
do mercado de trabalho criados pela crise do Covid-19.
A participação dos trabalhadores é fundamental para o desenvolvimento e
implementação de políticas que combatam o trabalho precário.
Os sindicatos têm cada vez mais encetado tentativas de combate à
precariedade e de melhoraria das condições de trabalho dos trabalhadores em
situações precárias há muitos anos. As evidências mostram que os mercados de
trabalho formais – que têm níveis mais elevados de densidade sindical,
cobertura de negociação coletiva e maior investimento em políticas ativas do
mercado de trabalho – constituem um forte indicador de melhor saúde
populacional (Benach et al. 2014).
A presença sindical num local de trabalho pode ser considerada como medida
da SST, uma vez que está associada a uma melhor saúde mental e física dos
trabalhadores individuais (Wels 2020). Os acordos coletivos reduzem a pobreza e
possibilitam condições de trabalho mais saudáveis, por exemplo, por meio de
provisões de formação para representantes dos trabalhadores em SST (OMS 2019;
UE-OSHA 2017).
Esses acordos também contribuem para a redução das desigualdades na saúde
quando incluem os mais vulneráveis no mercado de trabalho e os capacitam e
apoiam a alcançar oportunidades e benefícios iguais, bem como a garantir
condições de trabalho financeiras e físicas justas e dignas. Portanto, o
enfraquecimento das estruturas de negociação coletiva em alguns países é
altamente alarmante e impede a evolução positiva da sociedade.
Princípio - Ambiente de
trabalho saudável, seguro e bem adaptado
"Os trabalhadores têm direito a um nível elevado de proteção da sua
saúde e segurança no trabalho".
Plano de Ação
Nova Estratégia de Segurança e Saúde Ocupacional da UE (2021-2027).
Independentemente da categoria a que pertence um trabalho, todos os
trabalhadores devem desfrutar do mesmo elevado nível de proteção contra
exposição a fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonómicos e
psicossociais. A crise do Covid-19 em curso
evidenciou os muitos riscos que os trabalhadores enfrentam, seja devido ao
teletrabalho não planeado e não regulamentado ou aos perigos enfrentados por
aqueles que não podem recorrer ao teletrabalho: trabalhadores de saúde, de
limpeza, professores, enfermeiros, do comércio, da manutenção, trabalhadores
agrícolas e trabalhadores dos transportes.
O PA observa que as medidas sólidas em matéria de SST, para fatores de
risco psicossociais e organizacionais em particular, são indispensáveis e devem
responder às realidades do mundo do trabalho em mudança. Os riscos
psicossociais são generalizados em setores dominados por mulheres, tornando-se
uma importante interligação entre a SST e a igualdade de género.
Além disso, a legislação da UE OSHA constitui um pré-requisito essencial,
mas não suficiente para garantir condições de trabalho saudáveis e seguras para
todos os trabalhadores. O escrutínio crítico e a atualização contínua da
legislação, bem como a adequada implementação e aplicação das regras, são
essenciais para que ela corresponda à realidade vivida dos trabalhadores; um
caso em questão é a Diretiva-Quadro da UE sobre a SST (Diretiva 89/391 CEE) que
não abrange trabalhadores de plataformas nem aborda riscos psicossociais.
Conclusão: o Plano de Ação deveria ser utilizado para melhorar a equidade
no trabalho e na saúde
O facto é que o emprego precário piora as condições de trabalho e a Segurança
e a Saúde no Trabalho, aumenta a desigualdade e a pobreza e pode conduzir à
saúde precária. A pandemia Covid-19 em curso é uma crise sanitária que vai além
da ameaça iminente do vírus SARS-Cov-2; a crise económica resultante poderia
aumentar ainda mais a prevalência de trabalho precário, entrincheirando a sua
presença nos mercados de trabalho europeus, com efeitos potencialmente
duradouros sobre a saúde.
O artigo 168 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU)
sobre a saúde pública estabelece que a ação da UE deve ser dirigida para
prevenir distúrbios e doenças físicas e mentais e evitar fontes de perigo para
a saúde física e mental. O princípio fundamental da Diretiva-Quadro da UE OSHA
(Diretiva 89/391/CEE) que protege a segurança e a saúde dos trabalhadores é a prevenção.
Quando "voltar a construir" melhor – e de forma mais justa – e pensar sobre o que a União Europeia da Saúde poderia realmente ser, a qualidade do trabalho e do emprego deverá ser levada a sério enquanto determinantes da saúde.
A boa notícia é que a saúde relacionada com o trabalho é favorável às
intervenções políticas, uma vez que a resolução do trabalho precário por si só
pode ajudar a reduzir o número de pessoas em risco de stresse e ansiedade
económicos, psicológicos e físicos.
O Plano de Ação deverá ser utilizado como ferramenta para enfrentar
problemas da vida real e o trabalho precário é um deles. O Plano de Ação
afirma: "Ter um emprego de qualidade é uma fonte fundamental de
rendimento, propósito e realização, e é essencial para a inclusão social e para
a participação ativa na sociedade".
Os empregos de qualidade são essenciais para uma recuperação justa – e o
trabalho precário constitui uma grande barreira. Se isso for reconhecido na
implementação do Plano de Ação, promete ser uma solução que reduzirá os custos
humanos e económicos desta crise, tanto a curto como a longo prazo, através da
quebra de ciclos inter-geracionais de desvantagem e prevenindo o risco de
pobreza e exclusão social.
Por fim, o Plano de Ação deve ser utilizado para apoiar uma recuperação
justa; os direitos universais constituem uma base, mas as políticas que
combatem as desigualdades têm que ser bem direcionadas para fazerem a diferença
real.
Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho
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