A ETUI publicou recentemente um documento politica intitulado: Empregos de qualidade: Proteger a saúde ao combater o trabalho precário, que o departamento traduziu e que dissemina neste Blog.
Implicações políticas
· É
essencial solucionar o problema do trabalho precário para uma recuperação justa
do Covid-19 e para um futuro de trabalho mais saudável.
·
A crise
do Covid-19 está a agravar as desigualdades existentes no mundo do
trabalho. A Comissão Europeia deve incorporar o princípio da equidade nas
recomendações específicas por país do Semestre Europeu, com
vista à alocação de recursos, de forma a reconhecer e sanar essas
desigualdades fundamentais.
·
As
intervenções políticas devem focar-se na prevenção dos impactos negativos
na saúde das más condições de trabalho, particularmente evidentes no trabalho
precário.
·
Os
Estados-Membros devem usar os fundos da UE para enfrentar todos os aspetos
do trabalho precário, com foco no apoio às mulheres, aos jovens, aos
trabalhadores com baixas qualificações e aos trabalhadores migrantes.
·
A
pandemia evidenciou a necessidade de uma legislação de segurança e saúde
ocupacional reforçada e atualizada, tanto aos níveis da UE quanto dos
Estados-Membros.
Introdução
O Plano de Ação para a implementação do
Pilar Europeu dos Direitos Sociais (EPSR), apresentado em 4 de março de 2021,
observa corretamente a importância de enfrentar as precárias condições de
trabalho dos trabalhadores móveis e dos trabalhadores de plataformas. Mas há
mais a considerar. Nas últimas décadas, o número de pessoas, especialmente
mulheres, em trabalho precário aumentou (Buckingham et al. 2020).
No entanto, o Plano de Ação carece de
uma narrativa abrangente que aborde estes problemas, bem como de um conjunto de
ações de combate a todas as formas de trabalho precário (CES 2021). Dada a
ligação comprovada entre a saúde e as condições de trabalho, este resumo de
política argumenta que os Estados-Membros devem prestar maior atenção à
abordagem do trabalho precário na implementação do Plano de Ação.
O trabalho precário é prejudicial para
corações e mentes
O trabalho precário tem um efeito prejudicial na saúde física e mental. As doenças cardiovasculares, o stresse e a depressão são mais prevalentes entre os trabalhadores com emprego precário ou temporário do que entre aqueles que têm empregos permanentes (OMS 2019). O trabalho precário também é reconhecido por ter padrões inferiores de segurança e saúde ocupacional (SST), nomeadamente o aumento de riscos físicos e de riscos psicossociais.
Os trabalhadores precários têm menos acesso a benefícios e à segurança social, mas também são mais propensos a sofrer exposição a condições de trabalho stressantes, assédio sexual e insegurança profissional e financeira (Hassard e Winski 2017).
Esses empregos não são apenas "perigosos e monótonos", mas também oferecem os salários mais baixos. Sob a pressão dessa insegurança, os trabalhadores precários são propensos ao "presentismo" (ir trabalhar quando seria mais benéfico ficar fora, por exemplo, quando está doente), o que tem sido particularmente evidente durante a pandemia Covid-19.
Por
exemplo, no setor de cuidados de idosos, que emprega muitos trabalhadores
migrantes e está repleto de práticas de contratação precária, os trabalhadores
tiveram que renunciar ao confinamento para poderem manter os seus rendimentos.
A resolução do Parlamento Europeu de 4
de Julho de 2017 sobre as condições de trabalho e o emprego precário "entende que o emprego precário
significa emprego que não está em conformidade com as normas da UE, tanto internacionais
e nacionais, e leis e/ou não fornece recursos suficientes para uma vida digna
ou proteção social adequada".
Os trabalhadores em situação precária
caem nas fendas no emprego e na proteção social, pois não estão (ou estão apenas
parcialmente) cobertos por acordos de segurança social e coletivos de trabalho.
Isso significa que os trabalhadores com emprego precário não têm acesso aos
mesmos direitos que os trabalhadores padronizados, como por exemplo a representação
no local de trabalho, saúde e segurança, e disposições sobre segurança social
como sendo as pensões ou o subsídio de desemprego e o subsídio de doença.
O trabalho precário é fortemente
padronizado socialmente em toda a UE, com condições precárias, sendo mais prevalentes
em grupos socioeconómicos mais baixos. Mulheres, jovens e migrantes são os mais
propensos a envolver-se em situações precárias de trabalho, como o part-time ou
o trabalho temporário, o trabalho sazonal e trabalho por conta própria
(Buckingham et al. 2020).
Estes trabalhadores também estão sobre representados
em muitos dos setores com probabilidade de ser alvo de reduções a médio prazo
devido à pandemia Covid-19, em especial os setores de hotelaria, do lazer e do
turismo e do comércio. A pobreza no trabalho é elevada entre esses trabalhadores
em situação precária e a redução da jornada de trabalho e o aumento do
desemprego nesses setores levarão a uma insegurança de rendimentos ainda maior
e a um aumento do risco de pobreza.
A insegurança financeira, a falta de trabalho digno e as más condições de trabalho representam em conjunto 42% das desigualdades em matéria de saúde entre os indivíduos mais ricos e os mais pobres da Europa (OMS 2019).
Em
comparação, o nível de acesso a cuidados de saúde de qualidade explica apenas
10% da diferença entre os grupos (Figura 1)1. Particularmente,
os 7% atribuíveis às más condições de trabalho só representam horas de trabalho
excessivas. Quando são considerados outros aspetos da má qualidade do trabalho
e das condições de trabalho, a proporção aumenta consideravelmente.
O trabalho precário é um "determinante a montante" da saúde e da SST (o que significa que tem um efeito indireto, mas claro), uma vez que os trabalhadores com condições precárias de emprego têm sido mais expostos às más condições de trabalho (Benach et al. 2014). O trabalho precário provoca perdas ao longo da vida em termos de rendimento e de proteção, sejam salários, pensões ou benefícios da segurança social.
É a interação dessas variáveis, juntamente com a falta de segurança no
local de trabalho, que resulta nos efeitos negativos imediatos e de longo prazo
na saúde dos trabalhadores.
Implementação do Plano de Ação com vista a solucionar o trabalho precário
A crise do Covid-19 está a agravar as
desigualdades existentes no mundo do trabalho (Eurostat 2020). Portanto, o
princípio da equidade deve ser colocado no cerne da formulação de políticas
para alcançar uma recuperação sustentável e saudável. A Comissão deve assegurar
que as recomendações específicas por país do Semestre Europeu incluam o aspeto
da equidade, incluindo nas áreas de igualdade de género, salários dignos,
transição da educação para o mercado de trabalho e segurança e saúde
ocupacional.
Os Estados-Membros devem utilizar os
fundos disponíveis a nível da UE para enfrentar todas as dimensões da
precariedade do emprego, e à medida que as tendências de emprego mudam, é
importante que a legislação e as políticas busquem proteger as pessoas que mais
correm o risco de serem deixadas para trás.
Embora os 20 princípios do Pilar Europeu
dos Direitos Sociais (PEDS) estejam todos inter-relacionados, vários são
particularmente pertinentes para enfrentar o emprego precário: igualdade de género
no mercado de trabalho, segurança no emprego, salários, diálogo social e SST.
As páginas seguintes destacam o que é importante considerar ao implementar o
PEDS através do Plano de Ação.
PEDS - Princípio 2: Igualdade de género
no mercado de trabalho
"A igualdade de tratamento e as oportunidades
entre mulheres e homens devem ser asseguradas e promovidas em todas as áreas,
inclusivamente no que diz respeito à participação no mercado de trabalho,
termos e condições de emprego e progressão da carreira".
Plano de Ação
Reduzir as
disparidades de género no emprego para pelo menos metade (em relação a 2019).
É importante atingir a meta de emprego do Plano de Ação de 78% da população trabalhadora até 2030, e pelo menos reduzir pela metade a disparidade de género no emprego. Mas estes devem ser empregos de elevada qualidade.
As mulheres são particularmente afetadas pelo trabalho involuntário em part-time, falso trabalho independente e trabalho não declarado, sendo que as mulheres solteiras com filhos dependentes enfrentam um risco particularmente elevado de precariedade (Sylikiotis 2017). A sobre representação das mulheres no emprego precário torna-as mais vulneráveis à perda de emprego durante a crise do Covid-19.
A Recomendação da Comissão Europeia para o Apoio Ativo Eficaz ao Emprego (AAEE) que acompanha o Plano de Ação (PA) observa que o apoio oportuno e ativo aos trabalhadores em setores económicos atingidos pela crise pode ajudá-los a encontrar empregos de qualidade em setores que carecem de mão-de-obra qualificada, como sendo os setores da saúde e de cuidados. Esses setores são altamente dominados por mulheres e notórios por condições de trabalho precárias, antes e durante a pandemia.
Garantir empregos de qualidade nesses setores requer, portanto, uma
melhoria urgente das condições de trabalho. A privatização da prestação de
cuidados, nomeadamente o trabalho de assistência mediada por plataformas, está a
aumentar ainda mais a precariedade dos empregos no setor, ao mesmo tempo que
desvaloriza esse trabalho (devido ao baixo salário e à falta de segurança social).
Esta é uma área-chave em que os efeitos dos cortes orientados pela austeridade
aos serviços públicos se manifestam e precisam de ser revertidos.
PEDS Princípio 5: Emprego
'Independentemente do tipo e duração da relação de emprego, os trabalhadores
têm direito a tratamento justo e igualitário em relação às condições de
trabalho, acesso à proteção social e formação. [...] As relações de trabalho
que levem a condições precárias de trabalho devem ser impedidas, nomeadamente
através da proibição do abuso de contratos atípicos.'
Plano de Ação
A Comissão está a reunir evidências
sobre as condições de trabalho nas plataformas, bem como sobre o uso do
trabalho temporário em agências (em particular, no contexto do trabalho
transfronteiriço).
Trata-se de uma área que requer atenção e ação urgentes, especificamente no que diz respeito aos trabalhadores temporário e à mitigação do impacto do Covid-19 sobre os trabalhadores em situações precárias. Embora sejam bem-vindas mais evidências sobre as condições de trabalho na economia de plataforma, é claro que devem ser evitados os riscos psicossociais no trabalho temporário devido à insegurança no trabalho, à insegurança financeira e às exigências emocionais (Bérastégui 2021).
Os trabalhadores em empregos que já eram precários antes da
pandemia correm o risco de se tornarem ainda mais inseguros. Com poder de
negociação limitado, estarão mais vulneráveis a tratamentos injustos. Poderão
enfrentar o desemprego sem serem oficialmente demitidos — por exemplo, por não
terem contratos renovados ou verem uma redução do seu horário de trabalho para
zero - e, como resultado, não serão elegíveis para o subsídio de desemprego.
Estes trabalhadores deveriam ter acesso garantido à proteção social.
PEDS - Princípio 6: Salários
"Os trabalhadores têm direito a salários justos que proporcionem um padrão
de vida digno. [...] A pobreza no trabalho deve ser evitada.
Plano de Ação
Em outubro de 2020, a Comissão
apresentou uma proposta de Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados.
O serviço jurídico do Conselho Europeu confirmou que a Diretiva sobre Salários Mínimos Adequados tem a base jurídica correta, sendo agora hora de avançar rapidamente para garantir salários mínimos estatutários adequados que protejam todos os trabalhadores e garantam, no mínimo, um padrão de vida digno, o respeito pelo direito à negociação coletiva e aumentos reais na cobertura da negociação coletiva.
Salários mínimos justos e
dignos têm um impacto real na redução da pobreza no trabalho, mas ter um
emprego não é necessariamente suficiente para garantir o bem-estar individual e
a proteção contra a pobreza. Os padrões salariais têm que ser apoiados através
de um conjunto mais amplo de políticas que tenham impacto direto, como sendo os
benefícios familiares e as políticas ativas do mercado de trabalho, ou um
impacto indireto, como o acesso a creches, a transporte, a habitação digna e à saúde
(Peña-Casas e Ghailani 2020).
PEDS - Princípio 8: Diálogo social e envolvimento dos trabalhadores
"Os parceiros sociais deverão ser consultados relativamente ao desenho e implementação
de políticas económicas, de emprego e sociais, de acordo com as práticas
nacionais.".
Plano de Ação
A Comissão apresentou, juntamente com o
Plano de Ação, uma Recomendação de Apoio Ativo Efetivo ao Emprego (EASE) que
incentiva os Estados-Membros a confiar no diálogo social e a envolver parceiros
sociais na conceção, implementação e avaliação das políticas que elaboram para
enfrentar os desafios do mercado de trabalho criados pela crise do Covid-19.
A participação dos trabalhadores é fundamental para o desenvolvimento e implementação de políticas que combatam o trabalho precário. Os sindicatos têm cada vez mais encetado tentativas de combate à precariedade e de melhoraria das condições de trabalho dos trabalhadores em situações precárias há muitos anos.
As evidências mostram que os mercados de trabalho formais – que têm níveis mais elevados de densidade sindical, cobertura de negociação coletiva e maior investimento em políticas ativas do mercado de trabalho – constituem um forte indicador de melhor saúde populacional (Benach et al. 2014).
A presença sindical num local de trabalho pode ser considerada como medida da SST, uma vez que está associada a uma melhor saúde mental e física dos trabalhadores individuais (Wels 2020). Os acordos coletivos reduzem a pobreza e possibilitam condições de trabalho mais saudáveis, por exemplo, por meio de provisões de formação para representantes dos trabalhadores em SST (OMS 2019; UE-OSHA 2017).
Esses acordos também contribuem para a redução das
desigualdades na saúde quando incluem os mais vulneráveis no mercado de
trabalho e os capacitam e apoiam a alcançar oportunidades e benefícios iguais,
bem como a garantir condições de trabalho financeiras e físicas justas e
dignas. Portanto, o enfraquecimento das estruturas de negociação coletiva em
alguns países é altamente alarmante e impede a evolução positiva da sociedade.
PEDS - Princípio 10: Ambiente de
trabalho saudável, seguro e bem adaptado
"Os trabalhadores têm direito a um
nível elevado de proteção da sua saúde e segurança no trabalho".
Plano de Ação
Nova Estratégia de Segurança e Saúde
Ocupacional da UE (2021-2027).
Independentemente da categoria a que
pertence um trabalho, todos os trabalhadores devem desfrutar do mesmo elevado
nível de proteção contra exposição a fatores de risco físicos, químicos,
biológicos, ergonómicos e psicossociais. A
crise do Covid-19 em curso evidenciou os muitos riscos que os trabalhadores
enfrentam, seja devido ao teletrabalho não planeado e não regulamentado ou aos
perigos enfrentados por aqueles que não podem recorrer ao teletrabalho: trabalhadores
de saúde, de limpeza, professores, enfermeiros, do comércio, da manutenção,
trabalhadores agrícolas e trabalhadores dos transportes. O PA observa que as
medidas sólidas em matéria de SST, para fatores de risco psicossociais e
organizacionais em particular, são indispensáveis e devem responder às
realidades do mundo do trabalho em mudança. Os riscos psicossociais são
generalizados em setores dominados por mulheres, tornando-se uma importante
inteligação entre a SST e a igualdade de género. Além disso, a legislação da UE
OSHA constitui um pré-requisito essencial, mas não suficiente para garantir
condições de trabalho saudáveis e seguras para todos os trabalhadores. O
escrutínio crítico e a atualização contínua da legislação, bem como a adequada
implementação e aplicação das regras, são essenciais para que ela corresponda à
realidade vivida dos trabalhadores; um caso em questão é a Diretiva-Quadro da
UE sobre a OSH (Diretiva 89/391 CEE) que não abrange trabalhadores de
plataformas nem aborda riscos psicossociais.
Conclusão: o Plano de Ação deveria ser
utilizado para melhorar a equidade no trabalho e na saúde
O fato é que o emprego precário piora as
condições de trabalho e a segurança e a saúde no trabalho, aumenta a
desigualdade e a pobreza e pode condizir à saúde precária. A pandemia Covid-19
em curso é uma crise sanitária que vai além da ameaça iminente do vírus
SARS-Cov-2; a crise económica resultante poderia aumentar ainda mais a
prevalência de trabalho precário, entrincheirando a sua presença nos mercados
de trabalho europeus, com efeitos potencialmente duradouros sobre a saúde. O
artigo 168 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFEU) sobre a
saúde pública estabelece que a ação da UE deve ser dirigida para prevenir
distúrbios e doenças físicas e mentais e evitar fontes de perigo para a saúde
física e mental. O princípio fundamental da Diretiva-Quadro da UE OSHA
(Diretiva 89/391/CEE) que protege a segurança e a saúde dos trabalhadores é a prevenção. Quando "voltar a
construir" melhor – e de forma mais justa – e pensar sobre o que a União
Europeia da Saúde poderia realmente ser, a qualidade do trabalho e do emprego
deverá ser levada a sério enquanto determinantes da saúde. A boa notícia é que
a saúde relacionada com o trabalho é favorável às intervenções políticas, uma
vez que a resolução do trabalho precário por si só pode ajudar a reduzir o
número de pessoas em risco de stresse e ansiedade económicos, psicológicos e
físicos.
O Plano de Ação deverá ser utilizado
como ferramenta para enfrentar problemas da vida real e o trabalho precário é
um deles. O Plano de Ação afirma: "Ter um emprego de qualidade é uma fonte
fundamental de rendimento, propósito e realização, e é essencial para a
inclusão social e para a participação ativa na sociedade". Os empregos de
qualidade são essenciais para uma recuperação justa – e o trabalho precário
constitui uma grande barreira. Se isso for reconhecido na implementação do
Plano de Ação, promete ser uma solução que reduzirá os custos humanos e
económicos desta crise, tanto a curto como a longo prazo, através da quebra de
ciclos intergeracionais de desvantagem e prevenindo o risco de pobreza e
exclusão social. Por fim, o Plano de Ação deve ser utilizado para apoiar uma
recuperação justa; os direitos universais constituem uma base, mas as políticas
que combatem as desigualdades têm que ser bem direcionadas para fazerem a
diferença real.
Nota: Tradução da responsabilidade do departamento de SST
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