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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Uma cláusula de condicionalidade social no PAC beneficiaria a Saúde e a Segurança dos trabalhadores

 


 

imagem com DR


As propostas da Comissão Europeia para o futuro da Política Comum (PCA) estão atualmente a ser discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O objetivo é fomentar um setor agrícola sustentável e competitivo que possa contribuir para o Acordo Verde Europeu.


Com 40% do orçamento do PCA relevante para o clima, a "condicionalidade sustentável" também pode contribuir para a transição verde. No entanto, o respeito pelos direitos dos trabalhadores, incluindo as condições de trabalho decentes, deve ser igualmente importante, tal como o respeito pelo meio ambiente.

 

O PCA é uma política comum para todos os países da UE que visam apoiar os agricultores e os setores agrícolas. Representa um terço do orçamento da UE para 2021-2027. Mesmo que orçamento do PAC tenha diminuído significativamente nas últimas décadas, este continua a ser uma fonte de rendimento fundamental para muitos agricultores na UE.

 

Portanto, as condições de alocação desses financiamentos podem melhorar a vida dos trabalhadores agrícolas ou aumentar as desigualdades.

 

Uma cláusula de condicionalidade social deverá ser um pré-requisito obrigatório para os pagamentos diretos do PCA no respeito pelas condições de trabalho e emprego aplicáveis nos termos de acordos coletivos relevantes, direito nacional e da UE, bem como convenções da OIT.

 

Esta é a mensagem foi emitida por Kristjan Bragason, Secretária-geral da Federação Europeia do Comércio de Alimentos, Agricultura e Turismo (EFFAT) numa entrevista sobre o futuro do modelo agrícola da UE.

 

Uma Carta Aberta divulgada pela EFFAT e subscrita por mais de 300 organizações, pede aos Ministros nacionais da Agricultura, à Comissão e ao Parlamento Europeu que incluam essa condicionalidade social no acordo final da PAC.

 

São várias as Diretivas de Segurança e Saúde Ocupacional da UE que são relevantes para a agricultura e devem ser respeitadas pelos empregadores deste setor. Não há duvidas que os trabalhadores do setor agrícola estão expostos a diferentes perigos, desde os relacionados com a utilização  de máquinas e equipamentos agrícolas, a produtos químicos agrícolas, produtos tóxicos, mas também a outros riscos relacionados com a exposição ao sol e ao calor.

 

Assim, aplicam-se integralmente as disposições da Diretiva-Quadro de SST (Dir. 89/391/CEE). Esta Diretiva prevê obrigações gerais para o empregador por forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

 

Além disso, a Diretiva sobre equipamentos de trabalho (2009/104/CE) deve garantir a segurança dos trabalhadores decorrentes do risco de acidentes de máquinas agrícolas.

 

Finalmente, a diretiva sobre os cancerígenos (Dir.2004/37/CE) e sobre agentes químicos (98/24/CE) deve protegê-los dos riscos de exposição a substâncias tóxicas,  como pesticidas.

 

Todas essas diretivas foram adotadas há anos e devem ser implementadas em todos os Estados-Membros.


Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

 

Aceda à versão original Aqui.

 


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