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As propostas da Comissão Europeia
para o futuro da Política Comum (PCA) estão
atualmente a ser discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O objetivo
é fomentar um setor agrícola sustentável e competitivo que possa contribuir
para o Acordo Verde Europeu.
Com 40% do orçamento do PCA relevante para o clima, a "condicionalidade sustentável" também pode contribuir para a transição verde. No entanto, o respeito pelos direitos dos trabalhadores, incluindo as condições de trabalho decentes, deve ser igualmente importante, tal como o respeito pelo meio ambiente.
O PCA é uma política comum para todos os
países da UE que visam apoiar os agricultores e os setores agrícolas.
Representa um terço do
orçamento da UE para 2021-2027. Mesmo
que orçamento do PAC tenha diminuído
significativamente nas últimas décadas, este continua a ser
uma fonte de rendimento fundamental para muitos agricultores na UE.
Portanto, as condições de alocação
desses financiamentos podem melhorar a vida dos trabalhadores agrícolas ou
aumentar as desigualdades.
Uma cláusula de condicionalidade social
deverá ser um pré-requisito obrigatório para os pagamentos diretos do PCA no
respeito pelas condições de trabalho e emprego aplicáveis nos termos de acordos
coletivos relevantes, direito nacional e da UE, bem como convenções da OIT.
Esta é a mensagem foi emitida por Kristjan
Bragason, Secretária-geral da Federação Europeia do Comércio de Alimentos,
Agricultura e Turismo (EFFAT) numa entrevista sobre o futuro do modelo agrícola
da UE.
Uma Carta Aberta divulgada pela EFFAT e subscrita por
mais de 300 organizações, pede aos Ministros nacionais da Agricultura, à
Comissão e ao Parlamento Europeu que incluam essa condicionalidade social no
acordo final da PAC.
São várias as Diretivas de Segurança e
Saúde Ocupacional da UE que são relevantes para a agricultura e devem ser
respeitadas pelos empregadores deste setor. Não há duvidas que os trabalhadores do setor agrícola estão expostos a
diferentes perigos, desde os relacionados com a utilização de máquinas e equipamentos agrícolas, a produtos
químicos agrícolas, produtos tóxicos, mas também a outros riscos relacionados
com a exposição ao sol e ao calor.
Assim, aplicam-se integralmente as
disposições da Diretiva-Quadro de SST (Dir.
89/391/CEE). Esta
Diretiva prevê obrigações gerais para o empregador por forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores.
Além disso, a Diretiva sobre
equipamentos de trabalho (2009/104/CE) deve garantir a segurança dos
trabalhadores decorrentes do risco de acidentes de máquinas agrícolas.
Finalmente, a diretiva sobre os
cancerígenos (Dir.2004/37/CE) e sobre agentes químicos (98/24/CE) deve protegê-los dos riscos de
exposição a substâncias tóxicas, como
pesticidas.
Todas essas diretivas foram adotadas há
anos e devem ser implementadas em todos os Estados-Membros.
Nota: Tradução da responsabilidade do
Departamento de SST da UGT
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