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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

ETUI: Workshop «Mapeamento do direito nacional, convenções coletivas e jurisprudência relativas aos riscos psicossociais relacionado com o trabalho na UE»

 


 

 

 

Datas: 27 e 28 de janeiro de 2022  (tardes)

Local: Conferência online organizada no Zoom

Interpretação: Francês, Inglês, Italiano, Polaco, Espanhol

 

Os riscos psicossociais relacionados com o trabalho estão a aumentar e a afetar todos os setores em todos os Estados-Membros da UE.

 

Os efeitos dos riscos psicossociais podem ser duradouros e ter impactos físicos e psicológicos na vida dos trabalhadores (por exemplo, depressão, distúrbios músculo-esqueléticos, queimaduras, síndrome do stress pós-traumático, etc.).

 

De acordo com a Diretiva 89/391/CEE, os empregadores são obrigados a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em todos os aspetos do trabalho.

 

Além disso, os parceiros sociais europeus adotaram dois acordos-quadro relativos a determinadas PSR específicas: o Acordo-Quadro Europeu sobre o Stress (2004) e sobre o assédio no local de trabalho e a violência no trabalho (2007).

Apesar destas obrigações comuns, os Estados-Membros não partilham normas e princípios comuns em matéria de PSR. Pelo contrário, a legislação relativa aos riscos psicossociais diferem muito entre os Estados-Membros.

Alguns Estados-Membros não dispõem de uma regulamentação específica sobre esta questão, outros regulamentaram partes do problema e, no entanto, outros dispõem de um sistema regulamentar bastante sofisticado e completo nesta matéria.

A ETUI efetuou um mapeamento da legislação nacional que regula a recolha de informações sobre:

 

  • Legislação: o tipo de regulamentação em vigor nos Estados-Membros, até que ponto os princípios gerais de prevenção, tal como formulados na Diretiva 89/391/CEE, são aplicados nesse regulamento;
  • Convenções coletivas: Se foram celebrados acordos coletivos (quer a nível nacional, setorial ou à nível das empresas) sobre os riscos psicossociais relacionados com o trabalho;
  • Jurisprudência: se os casos de riscos psicossociais relacionados com o trabalho estão a ser levados aos tribunais nacionais e, em caso afirmativo, que tipo de processos e que tipo de tribunais (por exemplo, Tribunal de trabalho, Tribunais Penais, Tribunais Civis).

Este exercício de mapeamento relativo ao quadro jurídico nacional UE26, aos acordos coletivos e à jurisprudência sobre os riscos psicossociais irá alimentar a discussão sobre a eventual adoção de uma diretiva individual da UE sobre esta temática.

Este workshop tem como objetivo apresentar os principais resultados deste estudo e fornecer informações nacionais de alguns países selecionados.

A agenda (em inglês e francês) está adaptada ao formato deste encontro. Vai encontrá-lo ligado.

Informações mais práticas/técnicas serão enviadas aos participantes registados em tempo oportuno.


Para se registar, clique aqui.

 Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT



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