Datas: 27 e 28 de
janeiro de 2022
(tardes)
Local: Conferência
online organizada no Zoom
Interpretação: Francês,
Inglês, Italiano, Polaco, Espanhol
Os riscos psicossociais relacionados
com o trabalho estão a aumentar e a afetar todos os setores em todos os
Estados-Membros da UE.
Os efeitos dos riscos psicossociais podem
ser duradouros e ter impactos físicos e psicológicos na vida dos
trabalhadores (por exemplo, depressão, distúrbios músculo-esqueléticos,
queimaduras, síndrome do stress pós-traumático, etc.).
De acordo com a Diretiva 89/391/CEE, os
empregadores são obrigados a proteger a saúde e a segurança dos
trabalhadores em todos os aspetos do trabalho.
Além disso, os parceiros sociais
europeus adotaram dois acordos-quadro relativos a determinadas PSR
específicas: o Acordo-Quadro Europeu sobre o Stress (2004) e sobre o
assédio no local de trabalho e a violência no trabalho (2007).
Apesar destas obrigações comuns, os
Estados-Membros não partilham normas e princípios comuns em matéria de
PSR. Pelo contrário, a legislação relativa aos riscos psicossociais diferem
muito entre os Estados-Membros.
Alguns Estados-Membros não dispõem de
uma regulamentação específica sobre esta questão, outros regulamentaram
partes do problema e, no entanto, outros dispõem de um sistema
regulamentar bastante sofisticado e completo nesta matéria.
A ETUI efetuou um mapeamento da
legislação nacional que regula a recolha de informações sobre:
- Legislação:
o tipo de regulamentação em vigor nos Estados-Membros, até que ponto
os princípios gerais de prevenção, tal como formulados na Diretiva
89/391/CEE, são aplicados nesse regulamento;
- Convenções
coletivas: Se foram celebrados acordos coletivos (quer a nível
nacional, setorial ou à nível das empresas) sobre os riscos psicossociais
relacionados com o trabalho;
- Jurisprudência:
se os casos de riscos psicossociais relacionados com o trabalho
estão a ser levados aos tribunais nacionais e, em caso afirmativo,
que tipo de processos e que tipo de tribunais (por exemplo, Tribunal
de trabalho, Tribunais Penais, Tribunais Civis).
Este exercício de mapeamento relativo
ao quadro jurídico nacional UE26, aos acordos coletivos e à
jurisprudência sobre os riscos psicossociais irá alimentar a discussão
sobre a eventual adoção de uma diretiva individual da UE sobre esta
temática.
Este workshop tem como objetivo
apresentar os principais resultados deste estudo e fornecer informações
nacionais de alguns países selecionados.
A agenda (em inglês e
francês) está adaptada ao formato deste encontro. Vai encontrá-lo ligado.
Informações mais práticas/técnicas
serão enviadas aos participantes registados em tempo oportuno.
Para se
registar, clique aqui.
|
0 comentários:
Enviar um comentário