Subscribe:

Pages

terça-feira, 14 de junho de 2022

Grande VITÓRIA para a Segurança e Saúde no Trabalho!

 




A UGT esteve lá!


No passado dia 10 de junho o MUNDO deu um passo em frente no que se refere à melhoria das condições de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Conseguimos que a Saúde e a Segurança no Trabalho se juntassem a outros direitos fundamentais da OIT, como sendo, a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil, a discriminação no trabalho, a liberdade de aderir a um sindicato e de negociar coletivamente.

 

A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO foram reconhecidas como princípio e um direito fundamental do trabalho.

 

O reconhecimento da Saúde e a Segurança no Trabalho como um princípio fundamental da OIT e um direito no trabalho é fundamental para evitar que mais trabalhadores e trabalhadoras sofram doenças e acidentes no trabalho e que percam as suas vidas em troca do seu sustento.


Os trabalhadores devem ter o direito de recusar trabalhos inseguros e devem participar nas decisões sobre a prevenção, no seu local de trabalho.

 

A UGT, representada pela Secretária Executiva, Vanda Cruz, esteve presente nesta conferência da OIT. Desde o primeiro momento, nos associámos à campanha desenvolvida pelo movimento sindical internacional para garantir este reconhecimento. Desde o primeiro momento que respondemos SIM e assumimos a questão da Saúde e da Segurança como um direito fundamental da OIT.

 

CONSEGUIMOS! 

O MOVIMENTO SINDICAL CONSEGUIU! 

 

ESTE reconhecimento significa tornar a Saúde e a Segurança no Trabalho UM PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL, tal como a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, à eliminação do trabalho forçado ou obrigatório, à abolição do trabalho infantil e à eliminação da discriminação em matéria de emprego.

 

A partir de agora, todos Estados-Membros da OIT têm a obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis da mesma forma e com o mesmo nível de compromisso que os quatro princípios atualmente abrangidos pela Declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho.





0 comentários:

Enviar um comentário