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Todos os anos a Organização
Internacional do Trabalho celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no
Trabalho em 28 de abril, escolhendo um tema pertinente relacionado com
segurança e saúde no trabalho. Este ano, a OIT escolheu o tema Impactos das
mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho.
Com este tema a OIT pretende
sensibilizar para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho,
especialmente na segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Estas
mudanças nos padrões climáticos, incluem ocorrências cada vez mais frequentes
de fenómenos climáticos extremos, que podem acentuar os impactos da exposição a
riscos profissionais, tais como o stresse térmico, a radiação UV, a poluição do
ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e
aumento da exposição a produtos químicos.
À semelhança dos anos anteriores, a
OIT irá divulgar o relatório sobre o tema escolhido para assinalar o Dia
Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2024, bem como outros materiais
promocionais. Também irá promover um evento internacional com especialistas e
palestrantes convidados de governos, empregadores e trabalhadores para debater
formas eficazes para proteger os trabalhadores e trabalhadoras e responder a
este desafio global.
O princípio constitucional da OIT
sobre a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores foi fortemente
reafirmado em junho de 2022, quando a Conferência Internacional do Trabalho
(ILC), na sua 110.ª Sessão, aprovou a Resolução sobre a inclusão de ”um
ambiente de trabalho seguro e saudável” no quadro de princípios e direitos
fundamentais da OIT no trabalho .
Esta decisão histórica, expressa e apoiada pelos constituintes tripartidos da
OIT (governos e organizações de empregadores e de trabalhadores), revela um
renovado compromisso coletivo com a proteção da vida e da saúde no trabalho.
A resolução reconhece a Convenção (n.º 155) sobre Segurança e Saúde dos
trabalhadores, de 1981 e a Convenção (n.º 187) , sobre o Quadro Promocional da
Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006 como convenções fundamentais, que
encarnam a quinta categoria de princípios e direitos fundamentais no trabalho.
Todos os Estados membros, mesmo que não tenham ratificado estas duas convenções
fundamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), têm agora o
dever solene, decorrente do facto de pertencer à Organização, de respeitar,
promover e concretizar, de boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios
relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções,
incluindo, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O preâmbulo da Constituição da OIT é muito claro quando identifica como
elemento fundamental da justiça social “a proteção dos trabalhadores contra
doenças gerais ou profissionais e contra acidentes de trabalho”. A obrigação da
Organização em promover condições de trabalho seguras foi reafirmada na
Declaração de Filadélfia de 1944 e novamente com a Declaração de 2008 sobre
Justiça Social para uma Globalização Justa, que as reconhece como
elementos-chave da Agenda para o Trabalho Digno.
O reconhecimento internacional reforçou-se com a adoção da agenda 2030 para o
desenvolvimento sustentável, adotada em 2015. Com o ODS 8 relativo ao trabalho
digno e crescimento económico a comunidade internacional compromete-se a
proteger os direitos laborais e a promover ambientes de trabalho seguros e
protegidos para todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo migrantes.
Esta preocupação global com esta área faz todo o sentido! Basta olharmos para
os números para termos uma noção da tragédia:
- De
acordo com as estatísticas da OIT, a cada 15 segundos, morre um/a
trabalhador/a em virtude de um acidente de trabalho ou de doença
relacionada com a sua atividade profissional. Ou seja, 6300 mortes por dia
num total de 2.3 milhões de mortes por ano.
- 313
milhões de trabalhadores e trabalhadoras sofrem lesões profissionais não
fatais todos os anos, ou seja, 860.000 pessoas feridas no trabalho todos
os dias.
- É
entendimento da OIT que a única forma eficaz de fazer face a novos e
antigos riscos passa pelo enquadramento dos dispositivos legais e das
atividades numa forte cultura de segurança.
- Este
conceito traduz-se numa cultura em que o direito a trabalhar num ambiente
seguro e saudável é respeitado a todos os níveis e em que governos,
empregadores e trabalhadores colaboram ativamente para assegurá-lo,
através da definição de um sistema de direitos, responsabilidades e
deveres, assim como da atribuição da máxima importância ao princípio da
prevenção.
► Mais informação no síte da OIT sobre este tema (em EN)
Fonte: Conteúdo retirado do site da
OIT - Escritório de Lisboa
Descarregue o cartaz do 28 de abril
2024 Aqui.
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