Foi publicada a Orientação n.º 002/2024 de 22/03/2024 - Autorização para o exercício transitório de Medicina do Trabalho ao abrigo do n.º 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, que revoga a Orientação n.º 003/2018 de 11/06/2018 da DGS.
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