SST
em Números | Alguns Números sobre a Utilização de Tecnologias Digitais no local
de trabalho e os riscos conexos para a saúde dos trabalhadores após o COVID-19
Dados UE
Em
2022 a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) levou a
cabo um inquérito europeu - Inquérito Eurobarómetro de SST - com o objetivo de
obter mais informações sobre o estado da SST nos locais de trabalho
pós-pandemia.
Este
Eurobarómetro centra-se nos fatores de stress para a saúde mental e física com
que os trabalhadores são confrontados (incluindo as tecnologias digitais
atualmente utilizadas no local de trabalho) e nas medidas de SST no local de
trabalho.
Mais
especificamente, este inquérito explora, entre outras, as seguintes áreas:
Fatores
de risco psicossociais relacionados com o trabalho;
Problemas
de saúde mental no local de trabalho, incluindo medidas para combater o stresse
no trabalho.
A
utilização de tecnologias digitais no local de trabalho e os riscos conexos
para a saúde dos trabalhadores;
Pontos
de vista dos trabalhadores sobre a gestão da SST no local de trabalho.
Seguem
alguns dados relativamente à utilização de tecnologias digitais no local de
trabalho:
Os
dispositivos e tecnologias digitais mais frequentemente utilizados no local de
trabalho são os computadores portáteis, tabletes, telemóveis inteligentes ou
outros dispositivos portáteis (73 % em toda a UE), seguidos dos computadores de
secretária (60 %) e das tecnologias de banda larga de acesso à Internet (55 %);
Menos
utilizados no local de trabalho são os dispositivos vestíveis (11%), máquinas
ou robôs que incorporam IA (5%) e robôs que interagem com o trabalhador (3%);
Os
trabalhadores que trabalham a partir de casa são 17% dos inquiridos e são os
mais propensos a utilizar computadores portáteis, tablets, smartphones ou
outros dispositivos portáteis (90% contra 61% a 77% dos inquiridos que
trabalham noutros locais) e a utilizar a tecnologia de banda larga para aceder
à Internet (67% contra 36% a 55% dos inquiridos que trabalham noutros locais);
30
% dos inquiridos em toda a UE afirmam que a sua organização utiliza
dispositivos digitais para lhes atribuir automaticamente tarefas, tempo de
trabalho ou turnos. Um número ligeiramente inferior (27%) responde que os
dispositivos digitais são utilizados para que o seu desempenho seja avaliado
por terceiros (por exemplo, clientes, colegas, doentes, etc.);
25%
para supervisionar ou monitorizar o seu trabalho e comportamento;
A
atribuição automática de tarefas é mais comum para os trabalhadores manuais
qualificados, semiqualificados ou não qualificados e trabalhadores agrícolas
(32%), seguidos dos trabalhadores em empregos administrativos, de vendas ou de
serviços (26%), valor que diminui para 22% no caso dos trabalhadores em
empregos técnicos ou superiores;
52
% dos inquiridos em toda a UE respondem que a utilização de tecnologias
digitais no seu local de trabalho determina a velocidade ou o ritmo do seu
trabalho;
33
% respondem que estas tecnologias aumentam a sua carga de trabalho;
57%
das profissões técnicas ou superiores e 54% das profissões de escritório,
vendas ou serviços referem que a utilização de tecnologias digitais determina a
velocidade do seu trabalho, em comparação com 42% dos trabalhadores manuais
qualificados, semiqualificados ou não qualificados e dos trabalhadores
agrícolas, observando-se um padrão semelhante de diferenças para o aumento da
carga de trabalho;
44
% afirmam que a tecnologia digital faz com que trabalhem sozinhos e 37 % que a
utilização de tecnologias digitais aumenta a vigilância dos mesmos no
trabalho.;
19
% dos inquiridos afirmam que a utilização de tecnologias digitais reduz a sua
autonomia no trabalho;
As
tecnologias digitais são utilizadas para monitorizar o ruído, os produtos
químicos, as poeiras, etc., no local de trabalho, de acordo com 19 % dos
trabalhadores, e a frequência cardíaca, a tensão arterial, as posturas, etc.,
dos trabalhadores, de acordo com 7 % dos inquiridos.
Os inquiridos trabalhadores independentes são menos propensos a afirmar que a tecnologia digital é utilizada para supervisionar ou monitorizar o seu desempenho (18 % contra 26 % a 29 %, respetivamente, para os trabalhadores com um contrato permanente ou temporário), para atribuir automaticamente tarefas ou tempo de trabalho ou turnos (19 % contra 32 %-35 %), para obter a classificação do seu desempenho por terceiros (23 % contra 27 % -30 %) e para monitorizar o ruído, produtos químicos, poeiras, gases, etc., no seu ambiente de trabalho (12% contra 20%-24%).
Fonte: Inquérito da
EU-OSHA - Tomar o pulso à SST — Segurança e
saúde nos locais de trabalho após a pandemia
Fonte: Inquérito da EU-OSHA - Tomar o pulso à SST — Segurança e saúde nos locais de trabalho após a pandemia
Fonte: Inquérito da EU-OSHA - Tomar o pulso à SST — Segurança e saúde nos locais de trabalho após a pandemia
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