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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Artigo OSHwiki: Assédio sexual e vitimização: o que acontece no local de trabalho - parte I

Imagem com DR

Nos últimos anos temos ouvido falar cada vez mais do assédio sexual em contexto laboral, nomeadamente através da sua discussão nos meios de comunicação internacional e nacional, não obstante se rum fenómeno antigo no local de trabalho.   Apesar disso, ainda é necessário esclarecer a resposta a perguntas como “O que é o assédio sexual no trabalho?”, “Quais são as suas consequências?”, “Como prevenir, combater e lidar com situações de assédio sexual no trabalho?”.

Este artigo da OSHwiki pretende dissipar dúvidas e clarificar as consequências deste comportamento adverso na saúde mental das vitimas.

Este artigo explora, ainda, estas questões na União Europeia e discute as práticas no local de trabalho que visam reduzir estes comportamentos.


Segue a tradução da parte I.


Introdução

O assédio sexual e a vitimização podem ser considerados um lado negro da vida organizacional (ou seja, um comportamento negativo no local de trabalho). O assédio sexual e a vitimização são fatores de stress no local de trabalho e podem dar origem a vários problemas de saúde, entre os quais a doença mental e as doenças cardiovasculares devidas à exposição prolongada ao stress.

Têm também mais outras consequências, tais como uma redução do bem estar, maior absentismo, rotatividade no emprego, menor produtividade, menor compromisso organizacional, menor satisfação no trabalho e menor desempenho.

Tanto os homens como as mulheres podem ser vítimas de assédio sexual. No entanto, é mais frequentemente referida entre as mulheres, em particular entre as mulheres que trabalham nos setores da hotelaria, restauração e cuidados de saúde

 

Compreender o assédio/vitimização sexual

O assédio sexual e a vitimização, embora não se limitem ao local de trabalho, são ações que podem causar problemas de saúde mental indevidos às pessoas que o recebem e, por conseguinte, são fatores de stress no ambiente de trabalho. Para uma melhor compreensão destas ações, é útil reconhecer a que se refere o assédio sexual e a vitimização.


Definição de assédio sexual e vitimização

Na literatura não existe uma definição universal do que constitui assédio sexual. Uma definição aplicável em toda a União Europeia (UE) pode ser encontrada na Diretiva 2006/54/CE da UE, «Sempre que ocorra um comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de violar a dignidade da pessoa, em especial pela criação de um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo».


A definição da UE centra-se em:

a) experiências pessoais de assédio sexual no trabalho e

b) consciência da existência de assédio no local de trabalho.


A Organização Internacional do Trabalho denuncia o assédio sexual no contexto da violência e do assédio com base no género. A Convenção n.º 190 da OIT sobre o direito a um mundo de trabalho sem violência e assédio define a violência e o assédio com base no género como: «a violência e o assédio de que são dirigidos pessoas em razão do seu sexo ou género, ou que afetam pessoas de um determinado sexo ou género de forma desproporcionada, incluindo o assédio sexual».

Mais especificamente, o assédio sexual é descrito como «qualquer comportamento físico, verbal ou não verbal de natureza sexual e outro comportamento baseado no sexo que afete a dignidade das mulheres e dos homens, que não seja bem-vindo, irrazoável e ofensivo para o destinatário; e a rejeição ou a submissão de uma pessoa a esse comportamento seja utilizada, explícita ou implicitamente, como base para uma decisão que afete o seu posto de trabalho.»

O sofrimento causado pelo ato ou série de atos pode ser intencional ou não. O assédio sexual pode ser um comportamento sexual coercivo utilizado para controlar, influenciar ou afetar o emprego, a carreira ou o estatuto de uma pessoa protegida. 

Pode igualmente manifestar-se quando uma ou mais pessoas submetem uma pessoa protegida, a qualquer nível, a um comportamento ofensivo ou humilhante em razão do sexo ou da sexualidade dessa pessoa protegida, mesmo que não possa haver um impacto aparente na carreira ou no emprego da pessoa protegida em causa.

O assédio sexual envolve uma série de comportamentos:


  • Não verbais, por exemplo, gestos sexualmente sugestivos, exibição de material sexual;
  • Verbal, por exemplo, comentários ou piadas sexualmente sugestivas;
  • Física, por exemplo, tocar, abraçar, beijar, violar;
  • Ciber, por exemplo, mensagens de correio eletrónico ou SMS ofensivas, sexualmente explícitas, ofensivas,
  • Avanços inadequados em sites de redes sociais.

A vitimização, por outro lado, é claramente vista como "discriminação contra alguém devido ao seu envolvimento numa queixa por discriminação, quer como queixoso quer como testemunha, ou como alguém que tenha sido anteriormente acusado e considerado não culpado de assédio».

O assédio sexual e a vitimização são da competência geral do assédio.

 

Diretivas europeias e Acordo-quadro

A nível europeu, as Diretivas 2000/43/CE e 2006/54/CE são diretivas sobre antidiscriminação adotadas para abordar especificamente o assédio racial e sexual no local de trabalho. Nos termos destas diretivas, quaisquer formas de assédio sexual, discriminação de género ou racial são consideradas como violadoras da dignidade da pessoa.

A Diretiva 2006/54/CE abrange o acesso ao emprego, à formação profissional e à promoção profissional para além do local de trabalho. Além disso, a diretiva refere que "o assédio e o assédio sexual, bem como qualquer tratamento menos favorável baseado na rejeição ou submissão de uma pessoa a esse comportamento" constituem discriminações relacionadas com o sexo, sendo, por conseguinte, proibidos. 

Em 2007, os parceiros sociais europeus assinaram um Acordo-quadro sobre assédio e violência no trabalho, incluindo a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES), a BusinessEurope, a União Europeia do Artesanato das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME) e o Centro Europeu dos Empregadores e Empresas que Prestam Serviços Públicos (CEEP).

Este Acordo-quadro, que engloba o assédio sexual, visa aumentar a sensibilização e a compreensão de: assédio no local de trabalho e ainda violência entre empregadores, trabalhadores e seus representantes.


Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Aceda à versão original Aqui

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