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Orientações futuras para a
investigação e avaliação do assédio sexual
Embora existam dados disponíveis sobre
alguns aspetos do assédio sexual, há áreas que beneficiariam de uma
investigação e avaliação mais aprofundadas:
- o
assédio sexual de trabalhadoras lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e
intersexuais (LGBTI);
- o
assédio sexual de mulheres e homens de minorias étnicas;
- diferenças
quantitativas e qualitativas entre o assédio sexual de homens e mulheres;
- as
consequências para as organizações em termos de custos financeiros e
económicos;
- a
influência da cultura e da estrutura organizacionais na ocorrência de
assédio sexual e os efeitos das medidas políticas.
Referências
Comissão Europeia, Assédio sexual no
local de trabalho na União Europeia, Comissão Europeia, Direção-geral do
Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais, Unidade V/D.5, 1998. Disponível
em:https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/9c49e8af-2350-46dc-9f4b-cc2571581072
Diretiva 2006/54/CE relativa à
aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento
entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade
profissional. Disponível em:https://osha.europa.eu/en/legislation/directives/council-directive-2006-54-ec
Convenção n.º 190 da OIT sobre
Violência e Assédio, 2019. Disponível em:https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190
OIT. Breve n°2 Assédio sexual no mundo
do trabalho, 2020. Disponível em:https://www.ilo.org/global/topics/violence-harassment/resources/WCMS_738115/lang--en/index.htm
Parlamento Europeu. Intimidação e
assédio sexual no local de trabalho, em espaços públicos e na vida política na
UE. Estudo, 2018. Disponível em:https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/IPOL_STU(2018)604949
Tradução da responsabilidade do Dep. SST
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