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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Artigo OSHwiki: Assédio sexual e vitimização: o que acontece no local de trabalho - parte VI

 

Imagem com DR


Orientações futuras para a investigação e avaliação do assédio sexual


Embora existam dados disponíveis sobre alguns aspetos do assédio sexual, há áreas que beneficiariam de uma investigação e avaliação mais aprofundadas:

  • o assédio sexual de trabalhadoras lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI);
  • o assédio sexual de mulheres e homens de minorias étnicas;
  • diferenças quantitativas e qualitativas entre o assédio sexual de homens e mulheres;
  • as consequências para as organizações em termos de custos financeiros e económicos;
  • a influência da cultura e da estrutura organizacionais na ocorrência de assédio sexual e os efeitos das medidas políticas.

Referências

Comissão Europeia, Assédio sexual no local de trabalho na União Europeia, Comissão Europeia, Direção-geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais, Unidade V/D.5, 1998. Disponível em:https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/9c49e8af-2350-46dc-9f4b-cc2571581072 

Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional. Disponível em:https://osha.europa.eu/en/legislation/directives/council-directive-2006-54-ec 

Convenção n.º 190 da OIT sobre Violência e Assédio, 2019. Disponível em:https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C190 

OIT. Breve n°2 Assédio sexual no mundo do trabalho, 2020. Disponível em:https://www.ilo.org/global/topics/violence-harassment/resources/WCMS_738115/lang--en/index.htm 

Parlamento Europeu. Intimidação e assédio sexual no local de trabalho, em espaços públicos e na vida política na UE. Estudo, 2018. Disponível em:https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/IPOL_STU(2018)604949

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


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