A Lei n.º 13/2023, de 3
de abril, nas suas disposições transitórias previa
que a ACT específica de
fiscalização deste setor,
sobre a qual é elaborado um
relatório a ser
entregue à Assembleia da
República.
Assim, o relatório que se
disponibiliza, previamente apresentado na Assembleia da República,
reflete os resultados e conclusões na sequência de ação inspetiva desenvolvida
pela ACT, nos anos de 2023-2024, para verificação do
cumprimento das obrigações legais por
parte das plataformas digitais e demais intervenientes.
Segue o SUMÁRIO EXECUTIVO:
O trabalho em plataformas digitais dedicadas à entrega de comida (food delivery), pelo volume de mão de obra utilizado (crowdwork), pela crescente facilidade tecnológica de gestão algorítmica na organização e gestão das atividades simultâneas de uma massa extraordinária de trabalhadores, regra geral, com baixas qualificações e instrumentos de trabalho simples e acessíveis como, por exemplo, um smartphone, internet e meios de locomoção, tem constituído preocupação de decisores políticos ao nível mundial, europeu e nacional.
Tal como tem ocupado a doutrina e a jurisprudência em todos os pontos do globo. Pelo impacto social que representa o trabalho de uma volumosa massa de trabalhadores1 desde logo para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e correto contributo para o erário público, a necessidade de regular as relações de trabalho entre trabalhadores e plataformas tem-se tornado premente.
Ao nível da União Europeia, desde 2021, os Estados Membros (EM), debateram e construíram a Diretiva Plataformas Digitais que visa o enquadramento legal das relações laborais estabelecidas entre as plataformas e as pessoas que desempenham atividade através destas, nomeadamente, definindo os direitos e deveres das partes dessa relação. Grosso modo, a Diretiva, mobiliza conceitos jurídicos existentes adaptando-os para uso nas relações de trabalho tecnologicamente estabelecidas e geridas.
Ao nível nacional, a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, altera e acomoda no Código do Trabalho2, normas especificas para lidar com o fenómeno e atribui à Autoridade para as Condições do Trabalho o poder/dever de, no primeiro ano de vigência da lei, fazer uma campanha especifica de inspeção da atividade desenvolvida através das plataformas digitais e apresentar um relatório à Assembleia da República (AR) sobre o trabalho desenvolvido.
Assim, foi desenvolvida uma ação inspetiva cujo objeto visou conhecer a atividade das plataformas digitais e a verificação do cumprimento do quadro normativo aplicável. Este relatório dá nota do enquadramento legal e de contexto, das metodologias utilizadas, dos recursos envolvidos, dos obstáculos identificados e dos resultados que até ao momento têm vindo a ser alcançados na aplicação da lei, constituindo, esperamos, um contributo para a reflexão e busca das soluções que melhor e mais eficazmente enformem as relações de trabalho estabelecidas entre as plataformas e as pessoas que através delas trabalham garantindo os direitos e deveres das partes consequentes à qualificação do vínculo de trabalho apurado.
O presente relatório encontra-se também disponível no
sítio da Assembleia da República.
Fonte: site da ACT
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