Está
disponível para consulta a informação técnica 14/2020 relativa às principais
alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do
Trabalho/Saúde Ocupacional.
Num
contexto de trabalho sem precedentes que exige medidas e atividades
extraordinárias que assegurem a saúde e segurança dos trabalhadores, os
Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional deverão ter um
papel preponderante nas empresas quanto à definição de medidas concretas de
prevenção e de proteção dos trabalhadores a COVID-19, tendo por base as
recomendações da Direção-Geral da Saúde e de entidades internacionais, como a
Organização Mundial de Saúde ou o Centro Europeu de Prevenção e Controlo da
Doença.
Atendendo
à situação pandémica por COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde,
a 11 de março de 2020, é crucial evitar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2
na população trabalhadora. Esta emergência de Saúde Pública deve ser encarada
como um importante fator de risco global, de natureza biológica, com forte
impacto nas empresas, pelo que deve ser considerado na (re)avaliação de risco
profissional dadas as suas consequências na saúde física e mental dos
trabalhadores.
Embora
muitas empresas tenham encerrado a sua atividade, face ao reduzido número de clientes
e/ou por decisão do empregador, existem empresas que continuam em laboração, assumindo
um papel indispensável ao funcionamento da sociedade (ex. setor alimentar, distribuição
de água e energia, telecomunicações, transportes e mercadorias, higiene e limpeza,
resíduos, proteção civil, forças de segurança, telecomunicações, comunicação social,
entre outros) e à prestação de cuidados de saúde (setor da saúde). De realçar
que o regime de teletrabalho tem sido uma opção adotada por várias empresas, não
sendo possível de aplicar a diversos contextos de trabalho e atividades
profissionais (nomeadamente aos profissionais de saúde dos Serviços de Saúde do
Trabalho).
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