(imagem com DR)
Esta Norma tem como objetivo definir a adequada
utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual
(EPI).
Só a sua utilização adequada pode garantir simultaneamente
a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do
acesso aos equipamentos.
O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é
preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de
sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de
abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele
precisam.
Esta Norma tem em conta a fase de transmissão comunitária
em que o nosso país se encontra e poderá ser revista a qualquer momento, em
função da evolução do conhecimento científico.
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