imagem com DR
A pandemia COVID-19 forçou muitas
empresas a adotar o teletrabalho. Após a pandemia, com o alargamento geral do
teletrabalho, é momento de definir medidas para proteger a saúde e o bem-estar
dos trabalhadores e trabalhadoras.
Este relatório da UE-OSHA analisa a
forma como o teletrabalho se encontra regulamentado a nível nacional e
comunitário antes da pandemia, explorando a legislação, as condições de
trabalho, as questões de saúde e segurança no trabalho e no equilíbrio entre a
vida profissional e a vida profissional. Analisa-se também o papel da
negociação coletiva e do diálogo social.
O relatório averigua, pois, as
alterações legislativas e as iniciativas tomadas em resposta à pandemia, com
vista a relatar abordagens eficazes para regular o teletrabalho na UE na era
pós-COVID-19.
Este relatório encontra-se disponível em inglês, pelo que o Departamento de SST, tendo em conta a pertinência e atualidade do tema, procedeu à sua tradução, sendo disseminado neste Blog de forma faseada.
Segue a parte introdutória.
1- Introdução
A extensão sem precedentes do
teletrabalho resultante do surto da pandemia COVID-19, suscita questões sobre o
impacto desta forma de organização do trabalho a longo prazo, especialmente
porque existem muitas razões para crer que acelerará tendências pré-existentes,
no sentido da digitalização do trabalho e da crescente flexibilidade dos
acordos de trabalho.
Muitos empregadores, desde março de
2020, têm uma grande parte dos seus trabalhadores a desenvolver a suas
atividades a partir de casa. Tanto os empregadores como os trabalhadores sem
experiência prévia em teletrabalho enfrentaram as vantagens e as desvantagens
desta forma de organização do trabalho.
Com o passar do tempo, é provável que
o teletrabalho e as disposições de organização do trabalho mais flexíveis se
tornem uma caraterística mais proeminente e permanente para os empregadores e
os trabalhadores. Embora a literatura delineie os potenciais benefícios do
teletrabalho tanto para organizações como para indivíduos em termos de
flexibilidade, autonomia, desempenho e equilíbrio entre a vida profissional e a
vida profissional, os estudos também apontam potenciais desvantagens.
O teletrabalho tem sido
tradicionalmente associado a riscos psicossociais, principalmente relacionados
com a intrusão das tecnologias da informação e comunicação, a disponibilidade
alargada e aumento da carga de trabalho, o esbatimento das fronteiras entre o
trabalho e a vida privada que podem originar conflitos entre a vida
profissional e a vida profissional e o isolamento.
O teletrabalho implica também riscos
ergonómicos mais significativos porque trabalhar fora das instalações do
empregador aumenta a complexidade da avaliação dos riscos e a aplicação das
normas de segurança e saúde no trabalho (SST), quer pela empresa, quer pelos
representantes dos trabalhadores para a SST.
O aumento da prevalência do
teletrabalho, em consequência da pandemia da COVID-19 tem conduzido a um
interesse crescente em relação a esta forma de organização do trabalho e ao seu
impacto no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. Por esta razão, em outono de
2020, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA)
realizou uma consulta em parceria com a sua rede nacional de Pontos Focais, traduzida
num inquérito online sobre a legislação existente aplicável ao teletrabalho, no
contexto nacional, bem como quaisquer alterações legais, iniciativas ou debates
que tenham resultado da pandemia COVID-19.
Este relatório apresenta uma análise da forma como o teletrabalho é regulamentado na Europa, com base nesta consulta e numa revisão adicional da literatura, incluindo uma revisão da base de dados da legislação nacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O relatório averigua, pois, as
alterações legislativas e as iniciativas tomadas em resposta à pandemia, com
vista a relatar abordagens eficazes para regular o teletrabalho na UE na era
pós-COVID-19.
1- Introdução
A extensão sem precedentes do
teletrabalho resultante do surto da pandemia COVID-19, suscita questões sobre o
impacto desta forma de organização do trabalho a longo prazo, especialmente
porque existem muitas razões para crer que acelerará tendências pré-existentes,
no sentido da digitalização do trabalho e da crescente flexibilidade dos
acordos de trabalho.
Muitos empregadores, desde março de
2020, têm uma grande parte dos seus trabalhadores a desenvolver a suas
atividades a partir de casa. Tanto os empregadores como os trabalhadores sem
experiência prévia em teletrabalho enfrentaram as vantagens e as desvantagens
desta forma de organização do trabalho.
Com o passar do tempo, é provável que
o teletrabalho e as disposições de organização do trabalho mais flexíveis se
tornem uma caraterística mais proeminente e permanente para os empregadores e
os trabalhadores. Embora a literatura delineie os potenciais benefícios do
teletrabalho tanto para organizações como para indivíduos em termos de
flexibilidade, autonomia, desempenho e equilíbrio entre a vida profissional e a
vida profissional, os estudos também apontam potenciais desvantagens.
O teletrabalho tem sido
tradicionalmente associado a riscos psicossociais, principalmente relacionados
com a intrusão das tecnologias da informação e comunicação, a disponibilidade
alargada e aumento da carga de trabalho, o esbatimento das fronteiras entre o
trabalho e a vida privada que podem originar conflitos entre a vida
profissional e a vida profissional e o isolamento.
O teletrabalho implica também riscos
ergonómicos mais significativos porque trabalhar fora das instalações do
empregador aumenta a complexidade da avaliação dos riscos e a aplicação das
normas de segurança e saúde no trabalho (SST), quer pela empresa, quer pelos
representantes dos trabalhadores para a SST.
O aumento da prevalência do
teletrabalho, em consequência da pandemia da COVID-19 tem conduzido a um
interesse crescente em relação a esta forma de organização do trabalho e ao seu
impacto no bem-estar e na saúde dos trabalhadores. Por esta razão, em outono de
2020, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA)
realizou uma consulta em parceria com a sua rede nacional de Pontos Focais, traduzida
num inquérito online sobre a legislação existente aplicável ao teletrabalho, no
contexto nacional, bem como quaisquer alterações legais, iniciativas ou debates
que tenham resultado da pandemia COVID-19.
Este relatório apresenta uma análise
da forma como o teletrabalho é regulamentado na Europa, com base nesta consulta
e numa revisão adicional da literatura, incluindo uma revisão da base de dados
da legislação nacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O relatório inicia-se com uma visão geral introdutória do regulamento da UE pré-COVID-19, seguida de uma análise da regulamentação nacional pré-COVID-19. O capítulo seguinte apresenta um relato de alterações legislativas, outras iniciativas e debates políticos pós-COVID-19. O relatório termina com algumas observações finais.
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST
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