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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Principais medidas adotadas para proteger a SST dos trabalhadores e trabalhadoras durante a COVID-19


 

Em virtude da pandemia do COVID-19 foram adotados regulamentos e normas técnicas para abordar as condições específicas dos diferentes setores, e criados procedimentos ou protocolos para prevenir e lidar com casos positivos nos locais de trabalho. De um modo geral, foram introduzidos requisitos destinados a avaliar e a gerir o risco de contágio no trabalho.


Quase todos os países emitiram orientações ou requisitos sobre o distanciamento físico no local de trabalho, incluindo medidas como barreiras físicas, turnos escalonados, horários flexíveis, testagem precoce de trabalhadores e desinfeção dos locais de trabalho, bem como a limitação do número de trabalhadores que podem permanecer no local em simultâneo.


Foram igualmente introduzidos requisitos legais sobre a forma como as entidades empregadoras devem proceder relativamente aos casos positivos de COVID-19 no local de trabalho. A utilização de máscaras de proteção foi amplamente adotada de forma obrigatória nos locais de trabalho.


 A Rede de Peritos de SST do G20 em colaboração com a OIT, realizou um inquérito que analisou a forma como os países reagiram à pandemia e que medidas foram adotadas para travar a propagação do vírus no trabalho.


Medidas técnicas e de controlo de engenharia:

·         73% ventilação/filtros de ar condicionado;

·         64% barreiras físicas;

·         64% utilização de sinalética e sistemas de circulação de via única;


Medidas administrativas/organizacionais:

·         82% teletrabalho;

·         80% reuniões virtuais;

·         73% distanciamento social;

·         64% envolvimento dos trabalhadores na revisão e atualização das avaliações de riscos;

·         64% formação de trabalhadores e trabalhadoras;

·         63% horários de trabalho desfasados/redução do número de pessoas em simultâneo nas mesmas instalações;

·         73% viagens não essenciais descontinuadas;

·         63% manter os trabalhadores informados;

·         64% garantir que os trabalhadores fazem pausas regulares e estabelecer horários para evitar períodos demasiado logos de trabalho


Outras medidas:

·         82% utilização de equipamentos de proteção individual;

·         73% controlo e fiscalização;

·         73% assegurar a higienização e a limpeza das superfícies;

·         64% medidas/procedimentos para gestão de casos positivos de Covid-19.

 

 

Fonte: OIT

 




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