Em virtude da pandemia do COVID-19 foram
adotados regulamentos e normas técnicas para abordar as condições específicas
dos diferentes setores, e criados procedimentos ou protocolos para prevenir e
lidar com casos positivos nos locais de trabalho. De um modo geral, foram
introduzidos requisitos destinados a avaliar e a gerir o risco de contágio no trabalho.
Quase todos os países emitiram
orientações ou requisitos sobre o distanciamento físico no local de trabalho, incluindo
medidas como barreiras físicas, turnos escalonados, horários flexíveis,
testagem precoce de trabalhadores e desinfeção dos locais de trabalho, bem como
a limitação do número de trabalhadores que podem permanecer no local em simultâneo.
Foram igualmente introduzidos
requisitos legais sobre a forma como as entidades empregadoras devem proceder
relativamente aos casos positivos de COVID-19 no local de trabalho. A
utilização de máscaras de proteção foi amplamente adotada de forma obrigatória
nos locais de trabalho.
A Rede de Peritos de SST do G20 em colaboração
com a OIT, realizou um inquérito que analisou a forma como os países reagiram à
pandemia e que medidas foram adotadas para travar a propagação do vírus no
trabalho.
Medidas técnicas e de controlo de
engenharia:
·
73%
ventilação/filtros de ar condicionado;
·
64%
barreiras físicas;
·
64%
utilização de sinalética e sistemas de circulação de via única;
Medidas administrativas/organizacionais:
·
82%
teletrabalho;
·
80%
reuniões virtuais;
·
73%
distanciamento social;
·
64%
envolvimento dos trabalhadores na revisão e atualização das avaliações de
riscos;
·
64%
formação de trabalhadores e trabalhadoras;
·
63%
horários de trabalho desfasados/redução do número de pessoas em simultâneo nas
mesmas instalações;
·
73%
viagens não essenciais descontinuadas;
·
63%
manter os trabalhadores informados;
·
64%
garantir que os trabalhadores fazem pausas regulares e estabelecer horários
para evitar períodos demasiado logos de trabalho
Outras medidas:
·
82%
utilização de equipamentos de proteção individual;
·
73%
controlo e fiscalização;
·
73%
assegurar a higienização e a limpeza das superfícies;
·
64%
medidas/procedimentos para gestão de casos positivos de Covid-19.
Fonte: OIT
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