imagem com DR
O
teletrabalho parece estar a tornar-se uma característica permanente do emprego
em muitas organizações, na sequência da pandemia de COVID-19. Mas até que ponto
é esta forma de trabalho abrangida pela legislação sobre proteção dos
trabalhadores?
Um novo
relatório, baseado num inquérito dos pontos focais nacionais da UE-OSHA e numa
análise da bibliografia existente, analisa a regulamentação do teletrabalho ao
nível da UE e dos países, bem como as alterações e os debates sobre políticas
que surgiram em resposta à pandemia.
A
definição de teletrabalho, bem como os direitos dos trabalhadores ao mesmo e a
desligar-se, são algumas das áreas abrangidas pelas alterações nas legislações
nacionais e pelas iniciativas destinadas a melhorar a proteção dos
trabalhadores na era pós-COVID.
Leia o relatório Regulamentar o teletrabalho numa Europa pós-COVID-19 na íntegra
Para
conselhos sobre Segurança e Saúde no Teletrabalho, consulte a secção Web Locais de trabalho saudáveis param
a pandemia
0 comentários:
Enviar um comentário