4 - Alterações da regulamentação e dos debates nacionais
após o COVID-19
4.1 Medidas e iniciativas temporárias
Os governos adotaram uma variedade de
medidas temporárias destinadas a fomentar o teletrabalho como medida
preventiva, a fim de conter a propagação do COVID-19. Embora alguns países
tenham emitido apenas uma recomendação para o teletrabalho, outros têm imposto
teletrabalho, pelo menos durante os picos da pandemia.
Em países como a França e a Bélgica, a
capacidade de impor o teletrabalho através de força maior já estava prevista em
quadros jurídicos que permitissem a continuidade da atividade de uma empresa e
garantissem a proteção dos trabalhadores. Vários países adotaram uma abordagem
semelhante baseada em estados de emergência (por exemplo, Finlândia, Alemanha,
Hungria, Itália (no setor público), Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia).
Estas medidas de execução significam
que o princípio voluntário do teletrabalho foi temporariamente suspenso,
tornando-se o incumprimento de todos os postos de trabalho considerados
"teleworkable". Em alguns países, a decisão de adotar teletrabalho
cabe apenas ao empregador (por exemplo, Hungria e Polónia), enquanto noutros
países o empregador ou o trabalhador podem solicitar uma mudança para o
teletrabalho (por exemplo, Itália, Países Baixos).
Desde o surto da COVID-19, parceiros
sociais, empresas e trabalhadores em muitos países tiveram de lidar com uma
situação extraordinária em que a adoção de medidas para impor ou recomendar o
teletrabalho tem vindo a mudar em conjunto com a evolução da pandemia. Neste contexto,
a Bélgica destaca-se como um país onde os parceiros sociais emitiram um
contrato coletivo de trabalho intersectorial que prevê um quadro para que os
empregadores e os trabalhadores tomem as devidas medidas relativas ao
teletrabalho recomendado ou obrigatório durante a pandemia.
O acordo, estabelecido em janeiro de
2021 e que deverá expirar até ao final de 2021, abrange regimes de teletrabalho
no setor privado que não se enquadram nas categorias de teletrabalho
"regular" e "ocasional" definido pela legislação em vigor
antes da pandemia.
Alguns dos aspetos abordados são:
- A flexibilidade na aplicação das
disposições, aliada ao respeito pelo diálogo social e à prestação de
informações claras ao trabalhador;
- Questões que têm de ser acordadas
entre o empregador e o trabalhador (equipamento e custos, tempo de trabalho e
disponibilidade);
- O dever do empregador de informar o
trabalhador dos métodos de monitorização do teletrabalho e respeitar a
privacidade do trabalhador; respeito pelos direitos coletivos;
- Bem-estar no trabalho.
No que diz respeito ao bem-estar, o
acordo estabelece que os teletrabalhos devem receber orientações sobre a
ergonomia dos postos de trabalho, a utilização correta dos ecrãs e a prevenção
de riscos psicossociais. Estas orientações devem basear-se numa avaliação dos
riscos.
Os trabalhadores devem poder contactar
os seus superiores ou os conselheiros de prevenção competentes sobre qualquer
questão relacionada com a segurança e a saúde. Além disso, o acordo estabelece
que o empregador deve tomar as medidas adequadas para manter a ligação entre os
teletrabalhadores e os seus colegas e para evitar o isolamento — incluindo a
facilitação de reuniões nas instalações da empresa, respeitando as medidas
sanitárias.
Paralelamente à adoção de medidas
temporárias destinadas a impor ou facilitar o alargamento do teletrabalho, a
consulta da UE-OSHA aos Pontos Focais Nacionais concluiu que as autoridades
públicas aumentaram os esforços principalmente de duas formas:
Em primeiro lugar, têm vindo a
recolher e a analisar provas sobre a implementação do teletrabalho e a perceção
tanto dos empregadores como dos trabalhadores através de inquéritos novos ou
regulares e estudos específicos.
Em geral, o objetivo é explorar as
vantagens e desvantagens desta forma de organização do trabalho, bem como
planos ou preferências futuras. Em alguns casos, aspetos da SST, tais como, as estratégias
de gestão de risco, os riscos psicossociais e bem-estar geral são analisadas
mais especificamente.
Em segundo lugar, têm vindo a
desenvolver recomendações da SST mais específicas e novos materiais de
orientação para empresas, gestores de linha e colaboradores — em alguns casos
em colaboração com parceiros sociais.
Foi salientado que a pandemia conduziu
a uma maior sensibilização para a relevância das questões de segurança e saúde
no trabalho, tanto nas instalações dos empregadores como noutros locais. As
orientações gerais para evitar a propagação do COVID-19 no trabalho foram
combinadas com guias e recursos mais específicos para facilitar a transição
para o teletrabalho seguro, tendo em conta que muitas empresas e teletrabalhadores
não tinham experiência prévia com este acordo de trabalho.
Alguns exemplos ilustrativos são os
seguintes:
• Na Bélgica, os parceiros sociais,
com o apoio do Ministério do Trabalho, desenvolveram um guia genérico para
ajudar as empresas a lidar com a crise COVID-19. Este guia foi então adaptado a
vários setores pelos parceiros sociais.
• Na Irlanda, a Autoridade de Saúde e
Segurança forneceu, no seu site, novas informações e orientações sobre
teletrabalho20 desde o início da pandemia.
O Departamento de Empresa, Comércio e
Emprego publicou o site "Orientação para trabalhar remotamente durante o
COVID19" detalhando onde a informação pode ser encontrada em relação ao
teletrabalho.
Foi lançada uma consulta pública para
avaliar a adequação das orientações fornecidas e indicar novas áreas de
orientação para empregadores ou trabalhadores.
• Na Holanda, o Portal de Saúde e
Segurança presta especial atenção ao trabalho a partir de casa durante a
pandemia. Fornece informações e recomendações para empregadores e trabalhadores
focados na saúde física (postura sentada) e saúde mental (como prevenir
conflitos entre a vida profissional e a vida profissional).
A infografia "Trabalhar a partir
de casa no tempo corona" fornece orientações sobre a criação de um local
de trabalho em casa de acordo com os princípios ergonómicos. O portal indica
ainda as responsabilidades tanto dos empregadores como dos trabalhadores em
relação à SST.
• Na Letónia, a recente adoção de uma nova
legislação sobre teletrabalho foi acompanhada de novas orientações e materiais
audiovisuais sobre teletrabalho em geral, sobre como organizar um “home office”
e sobre como realizar exercícios em casa.
0 comentários:
Enviar um comentário