O Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma obrigação definida desde 2002, que descreve as atividades desses Serviços para efeitos de gestão e controlo. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro que instituiu o Relatório Único, constituído por 6 anexos, correspondendo o Anexo D ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A informação que se disponibiliza respeita ao ano de 2020 e apresenta valores sobre entidades empregadoras, unidades locais, trabalhadores, organização, pessoal e atividades dos serviços de SST, promoção e vigilância da saúde e acidentes de trabalho. Em 2020 e na sequência da pandemia COVID19, foram introduzidos novos códigos no âmbito da informação que se disponibiliza no que respeita à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, assim como da Promoção e Vigilância da Saúde.
Os dados apresentados apenas dizem respeito a Portugal Continental.
Fonte da informação: Segurança e Saúde – 2020 do Gabinete de Estratégia e
Planeamento
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