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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro

 

Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

 

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização. 


Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 5,18 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, na ordem dos 5 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, que é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 6%.

 


Consulte o diploma Aqui


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