A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o compromisso
já assumido na resolução do problema do amianto, fortalecendo as ações em curso
e implementando medidas adicionais, suscetíveis de acelerar o processo de
remoção desta substância dos estabelecimentos de ensino.
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