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terça-feira, 19 de agosto de 2025

Breve reflexão sobre a exposição dos trabalhadores ao calor estremo

 


Imagem com DR

Estamos em pleno verão e, nunca é demais reforçar que a exposição ao calor extremo constitui uma ameaça crescente à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras que pode levar à desidratação, exaustão pelo calor e, em casos graves, insolação e morte.

Para os trabalhadores que desenvolvem o seu trabalho ao ar livre e, mesmo para aqueles, que trabalham em ambientes internos com condições de ventilação deficientes, o stress térmico representa um sério risco ocupacional.

É certo que o calor não só prejudica a saúde, como também prejudica a produtividade, reduz a concentração e aumenta a probabilidade de acidentes de trabalho. Segundo dados da UE, os acidentes de trabalho tendem a aumentar durante eventos de temperaturas extremas.

De ressaltar que a  Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) lançou uma nova ferramenta interativa online de Avaliação de Riscos (OiRA) para combater os riscos de exposição ao calor e ao frio .

Esta ferramenta foi projetada para ajudar as empresas a avaliar e gerir os riscos associados ao trabalho em temperaturas extremas e na aplicação de medidas eficazes, tais como a adaptação dos horários de trabalho, a garantia de equipamentos de proteção individual adequados, a criação de programas de aclimatação e a formação dos trabalhadores para o reconhecimento de sinais de stress relacionado com o calor ou o frio.

Todos estamos cientes que as alterações climáticas produzem efeitos nefastos no que concerne à Segurança e Saúde no Trabalho.

O aumento de ocorrências meteorológicas extremas resulta em condições de trabalho mais perigosas e inseguras para os trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo.

Estas mudanças nos padrões climáticos, incluem eventos cada vez mais frequentes de fenómenos climáticos extremos que podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, tais como o stresse térmico, a radiação UV, a poluição do ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos químicos.

Com efeito, as mudanças nos padrões climáticos estão indubitavelmente a afetar a segurança do trabalho e a saúde dos trabalhadores e, continuarão a ter efeitos prejudiciais sobre a saúde humana e condições de trabalho.

O Relatório da OIT “ Ensuring safety and health at work in a changing climate” (2024), releva fundamental que a “…inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio fundamental e direito no trabalho significa que abordar os impactos perigosos das alterações climáticas no local de trabalho é agora uma prioridade absoluta.”

Sublinha, ainda, que são necessárias políticas específicas a nível nacional, a par de medidas preventivas eficazes no local de trabalho para proteger os trabalhadores dos graves impactos das alterações climáticas.

A OIT calcula que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores estão, provavelmente, expostos ao calor excessivo em algum momento do seu trabalho.

A proporção de trabalhadores expostos aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000. Além disso, o Relatório estima que 18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida são perdidos por incapacidades, todos os anos, devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo.

Sem esquecer as 26,2 milhões de pessoas, em todo o mundo, que vivem com doença renal crónica associada ao stress térmico no local de trabalho (dados de 2020).

Contudo, segundo o Relatório, o impacto das mudanças climáticas sobre os trabalhadores vai muito além da exposição ao calor excessivo, originando uma série de outros riscos graves para a saúde, o que exige uma resposta célere e robusta.

A UGT pugna como necessária uma intervenção legislativa que proteja os trabalhadores e as trabalhadoras cuja atividade se desenvolve em espaços exteriores e que limite a prestação de trabalho em condições climáticas extremas, especialmente a altas temperaturas, para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

No nosso entender urge avançar-se com a interditação da prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador aos agentes climáticos extremos, nomeadamente a temperaturas iguais ou superiores a 35ºC, à semelhança das práticas já implantadas por outros países.

Reiteramos que somos, assim, favoráveis à alteração da legislação para limitar a prestação do trabalho em condições climáticas extremas, tendo em conta que é fundamental:

-A legislação precisa acompanhar a realidade das alterações climáticas extremas para proteger os trabalhadores;

-Definição de limites e critérios objetivos (como temperatura máxima ou mínima para suspensão do trabalho), não ficando esta decisão sob o critério dos empregadores;

- Ampliação da cobertura legal – Setores como a construção civil, agricultura e serviços externos são altamente impactados pelo clima, não havendo regulamentação para essas atividades.


Departamento de SST

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