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Estamos
em pleno verão e, nunca é demais reforçar que a exposição ao calor extremo constitui uma ameaça crescente
à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras que pode levar à desidratação,
exaustão pelo calor e, em casos graves, insolação e morte.
Para os trabalhadores que desenvolvem
o seu trabalho ao ar livre e, mesmo para aqueles, que trabalham em ambientes
internos com condições de ventilação deficientes, o stress térmico representa
um sério risco ocupacional.
É certo que o calor não só prejudica a
saúde, como também prejudica a produtividade, reduz a concentração e aumenta a
probabilidade de acidentes de trabalho. Segundo dados da UE, os acidentes de
trabalho tendem a aumentar durante eventos de temperaturas extremas.
De ressaltar que a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no
Trabalho (EU-OSHA) lançou uma nova ferramenta interativa online de Avaliação de Riscos (OiRA) para combater
os riscos de exposição ao calor e ao frio .
Esta ferramenta foi projetada para
ajudar as empresas a avaliar e gerir os riscos associados ao trabalho em
temperaturas extremas e na aplicação de medidas eficazes, tais como a adaptação
dos horários de trabalho, a garantia de equipamentos de proteção individual
adequados, a criação de programas de aclimatação e a formação dos trabalhadores
para o reconhecimento de sinais de stress relacionado com o calor ou o frio.
Todos estamos cientes que as
alterações climáticas produzem efeitos nefastos no que concerne à Segurança e
Saúde no Trabalho.
O aumento de ocorrências
meteorológicas extremas resulta em condições de trabalho mais perigosas e
inseguras para os trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo.
Estas mudanças nos padrões climáticos,
incluem eventos cada vez mais frequentes de fenómenos climáticos extremos que
podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, tais como o
stresse térmico, a radiação UV, a poluição do ar, acidentes industriais graves,
aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos
químicos.
Com efeito, as mudanças nos padrões
climáticos estão indubitavelmente a afetar a segurança do trabalho e a saúde
dos trabalhadores e, continuarão a ter efeitos prejudiciais sobre a saúde
humana e condições de trabalho.
O Relatório da OIT “ Ensuring safety
and health at work in a changing climate” (2024), releva fundamental que a
“…inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio
fundamental e direito no trabalho significa que abordar os impactos perigosos
das alterações climáticas no local de trabalho é agora uma prioridade
absoluta.”
Sublinha, ainda, que são necessárias
políticas específicas a nível nacional, a par de medidas preventivas eficazes
no local de trabalho para proteger os trabalhadores dos graves impactos das
alterações climáticas.
A OIT calcula que mais de 2,4 bilhões
de trabalhadores estão, provavelmente, expostos ao calor excessivo em algum
momento do seu trabalho.
A proporção de trabalhadores expostos
aumentou de 65,5% para 70,9 % desde 2000. Além disso, o Relatório estima que
18.970 vidas e 2,09 milhões de anos de vida são perdidos por incapacidades,
todos os anos, devido a 22,87 milhões de lesões ocupacionais atribuíveis ao
calor excessivo.
Sem esquecer as 26,2 milhões de
pessoas, em todo o mundo, que vivem com doença renal crónica associada ao
stress térmico no local de trabalho (dados de 2020).
Contudo, segundo o Relatório, o
impacto das mudanças climáticas sobre os trabalhadores vai muito além da
exposição ao calor excessivo, originando uma série de outros riscos graves para
a saúde, o que exige uma resposta célere e robusta.
A UGT pugna como necessária uma
intervenção legislativa que proteja os trabalhadores e as trabalhadoras cuja
atividade se desenvolve em espaços exteriores e que limite a prestação de
trabalho em condições climáticas extremas, especialmente a altas temperaturas,
para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
No nosso entender urge avançar-se com
a interditação da prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador
aos agentes climáticos extremos, nomeadamente a temperaturas iguais ou
superiores a 35ºC, à semelhança das práticas já implantadas por outros países.
Reiteramos que somos, assim, favoráveis
à alteração da legislação para limitar a prestação do trabalho em condições
climáticas extremas, tendo em conta que é fundamental:
-A legislação precisa acompanhar a
realidade das alterações climáticas extremas para proteger os trabalhadores;
-Definição de limites e critérios
objetivos (como temperatura máxima ou mínima para suspensão do trabalho), não
ficando esta decisão sob o critério dos empregadores;
- Ampliação da cobertura legal –
Setores como a construção civil, agricultura e serviços externos são altamente
impactados pelo clima, não havendo regulamentação para essas atividades.
Departamento de SST




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