Portaria que procede à atualização anual
das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2018
A presente portaria vem, assim, definir
a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para
2018.
“As pensões por incapacidade permanente
e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente,
nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis
n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016,
de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do
produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio
anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele
a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se
aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos
últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação,
disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30
de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma
de atualização.”
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