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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Uma ação judicial para estender as diretrizes de Saúde e Segurança a centenas de milhares de trabalhadores

 




(imagem com DR)


No dia 21 de outubro de 2020, o IWGB (Sindicato Independente dos Trabalhadores da Grã-Bretanha) apresentou o seu argumento perante a Alta Corte da Inglaterra e do País de Gales para ter o reconhecimento de que o governo britânico falhou na sua obrigação de transpor as diretivas de Saúde e Segurança (em particular a diretiva 89/391/CEE e a diretiva 89/656/CEE) para a legislação interna britânica.

 

O IWGB encetou essa ação para proteger o interesse dos seus membros, sendo a maioria deles "trabalhadores de plataformas digitais", como motoristas de Uber ou Deliveroo.

 

O IWGB enfatizou que a esses trabalhadores, que se mostraram essenciais durante os primeiros cenários da pandemia Covid-19, lhes foram negados direitos básicos em matéria de segurança, por estarem "à mercê" das plataformas digitais para ter acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs).

 

Portanto, este caso poderia estender-se aos direitos de saúde e segurança de centenas de milhares de trabalhadores.

 

A audiência girou em torno de duas questões fundamentais. Em primeiro lugar, o Reino Unido não implementa de forma adequada o Direito Comunitário, considerando que a legislação de saúde e segurança do Reino Unido só protege os “funcionários”, excluindo o "membro trabalhador".

 

Em segundo lugar, as disposições existentes no direito interno não fornecem um nível equivalente de proteção para a categoria desses trabalhadores. No Reino Unido, os "trabalhadores membros aplicam-se a uma categoria de trabalhadores autónomos – também entendido como "contratantes dependentes" – que têm direito a direitos básicos, como o salário mínimo e a aplicação da regulamentação do tempo de trabalho.

 

Portanto, reconhecer que esses trabalhadores se enquadram no âmbito da proteção da diretiva-quadro ampliaria consideravelmente o escopo da legislação da SST (segurança e saúde ocupacional) no país.

 

Para determinar o escopo de aplicação da diretiva quadro, o foco tem sido a interpretação da definição do trabalhador no artigo 3º da diretiva. Esta audiência trata do cerne da diretiva 89/391/CEE e questiona a margem deixada aos Estados-Membros, determinando-se onde estão as normas mínimas europeias.

 

O IWGB defendeu uma abordagem propositiva de/para a definição dos trabalhadores e enfatizando o objetivo preventivo da diretiva. O IWGB ressaltou a importância da definição do empregador. Segundo a sua advogada, Ijeoma Omambala, essa definição tem dois elementos – (1) a relação de emprego com o trabalhador, e (2) a responsabilidade pelo empreendimento e/ou estabelecimento. Portanto, uma organização como a Uber ou a Deliveroo teria a responsabilidade do empreendimento.


Assim, devem ser responsáveis pelos princípios gerais de prevenção da saúde e segurança aplicáveis tanto aos empregados quanto aos trabalhadores.

 

Isso significaria que essas plataformas têm a responsabilidade de avaliar os riscos e tomar medidas coletivas e individuais para eliminar ou reduzir os riscos. As plataformas também seriam responsáveis por fornecer o EPI adequado aos trabalhadores (por exemplo, os motoristas) sem ónus de encargo financeiro para eles. Isso significaria também que esses motoristas poderiam exercer o seu direito de abandonar o trabalho em caso de perigo grave e iminente (art.8 da dir.89/391/CEE).

 

Em tempos de grande mudança na forma como o trabalho é realizado, de aumento da economia gig, a decisão do Tribunal do Reino Unido de decidir se houve uma infração pode ser uma grande oportunidade para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores de forma eficaz.

 

O presidente da IWGB, Henry Chango Lopez, disse:" Por muito tempo, o governo britânico fez vista grossa aos abusos dos empregadores da economia gig, permitindo-lhes transgredir as regras à medida que avançam, ignorando a segurança de seus funcionários.

 

Com este caso, começaremos a recuperar alguns dos direitos básicos que estão a ser rotineiramente negados a esses trabalhadores". A decisão futura pode ser o reconhecimento da saúde e segurança como um dos direitos essenciais para os trabalhadores, independentemente de sua condição no trabalho.

 

 NOTA: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


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