(imagem com DR)
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 que altera as prescrições
mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos
da exposição a agentes biológicos durante o trabalho constantes do Decreto-Lei
n.º 84/97, de 16 de abril.
Para o efeito transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739, fazendo
incluir o SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos
para o ser humano.
Entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2021.
Aceda ao diploma Aqui
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