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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Decreto-Lei n.º 102-A/2020 de 9 de dezembro

 


(imagem com DR)


Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 que altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho constantes do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

 

Para o efeito transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739, fazendo incluir o SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano.

 

Entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2021.


Aceda ao diploma Aqui



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