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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Portaria n.º 278/2020 atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

 

Foi hoje publicada a Portaria n.º 278/2020     de 4 de dezembro que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.


"As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização."


A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

 

Aceda ao diploma Aqui

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