Contextualização
A UGT tem sido pioneira na discussão e
na abordagem sindical da problemática do cancro relacionado com
o trabalho.
A defesa da saúde dos trabalhadores e
trabalhadoras constitui-se como um objetivo prioritário da ação sindical, pelo
que não podemos aceitar que o cancro continue a ser a primeira causa de
mortalidade associada ao trabalho na UE.
Não podemos aceitar que 53% das mortes
relacionadas com o trabalho na UE continuem a estar associadas à exposição a
agentes cancerígenos no trabalho (informação difundida pelo Roteiro dos Agentes
Cancerígenos).
Não podemos aceitar que trabalhadores e trabalhadoras estejam
expostos a agentes cancerígenos no seu trabalho e que por isso, desenvolvam um
cancro de origem profissional.
Estamos cientes desta realidade que tanto
sofrimento causa a inúmeros trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias e,
sabemos que temos um papel ativo a desempenhar, não só na promoção da informação,
sensibilização e prevenção dos riscos inerentes à exposição a agentes
cancerígenos, bem como no apoio aos trabalhadores que se encontram a passar por
esta situação e àqueles que regressam ao trabalho depois de uma vivência de um
cancro.
Ciente das suas responsabilidades
nesta matéria, a UGT tem vindo a
desenvolver um conjunto de ações, a começar pela publicação, em 2018 , de um Guia
Sindical sobre Cancro no Local de Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e
Prevenção em que pretendemos informar e sensibilizar os trabalhadores e
seus representantes para os riscos associados à exposição a agentes cancerígenos
no local de trabalho.
Mais recentemente, desenvolvemos uma Campanha
de Prevenção do Cancro relacionado com o Trabalho, na qual foram
disseminados um conjunto significativo de materiais, dos quais destacamos a
concretização de um Plano de Ação Sindical para a Prevenção do Cancro
relacionado com o Trabalho, bem como um conjunto significativo de propostas com
vista à eliminação do Cancro relacionado com o Trabalho.
Esta Campanha culminou no
desenvolvimento de um Webinar Internacional que teve lugar no dia 5 de novembro
de 2020 e, para o qual foram convidados
peritos nacionais e internacionais que muito contribuíram para a discussão
desta problemática.
O Departamento de SST vai publicar,
brevemente, uma brochura digital que pretende ser o registo das principais
informações e conclusões, bem como de algumas pistas de ação para o futuro, com
vista a travar este verdadeiro flagelo que afeta a saúde e a vida de tantos
trabalhadores e trabalhadoras.
Neste âmbito – combate ao cancro
relacionado com o trabalho – importa, hoje, estender ao mundo do trabalho
medidas e intervenções de fundo, sobretudo ao nível da prevenção e da
substituição das substâncias cancerígenas nos locais de trabalho.
Combater o risco de
exposição a agentes cancerígenos nos locais de trabalho deve ser a nossa MISSÃO
Palavras proferidas pelo Secretário Geral da UGT, Carlos
Silva, na sessão de abertura do Webinar Internacional
Mensagens comuns
- A exposição a agentes carcinogénicos
ameaça a saúde e a vida dos trabalhadores, mas também a sua participação no
trabalho e na produtividade, com efeitos adversos para as empresas e para os
empregadores. Por conseguinte, a exposição profissional a agentes cancerígenos
deve ser prevenida ou reduzida. Se forem tomadas medidas adequadas no local de
trabalho, o peso dos cancros poderá ser significativamente reduzido.
- É prioritário serem encetados
esforços para substituir as substâncias potencialmente cancerígenas que se
encontram nos locais de trabalho e às quais os trabalhadores estão expostos.
- A prevenção é a chave para termos
locais de trabalho seguros e saudáveis.
- Seria possível eliminar todas as
mortes relacionadas com o trabalho causadas pela exposição a agentes
cancerígenos, caso se eliminasse e se
substituísse todos os agentes cancerígenos no local de trabalho.
- Para a maioria dos agentes
cancerígenos, não há exposição segura. Mesmo níveis muito baixos de exposição
podem causar cancro. Em contrapartida, a minimização dos níveis de exposição
reduz os riscos. Este é o principal objetivo dos VLE para carcinogéneos. Isto
significa que os VLE devem ser estabelecidos a um nível claramente inferior ao
valor atual. E mesmo que a exposição não exceda o VLE, as empresas deverão
tentar reduzi-lo, caso não seja possível encontrar um produto que o substitua.
- Apoio generalizado do
"Princípio da Precaução", o qual consagra que se houver uma
possibilidade razoável de que uma substância possa causar danos, então deve
haver uma presunção de que irá causar e, portanto, deve ser controlada de forma
adequada.
- São necessários esforços a todos os
níveis: melhor aplicação da legislação, estratégias de sensibilização para
melhorar a perceção de risco de todas as partes interessadas, especificações de
medidas preventivas abrangentes para todos os processos de trabalho que
envolvam esses fatores de risco, melhor execução e controlo do cumprimento da
legislação.
Reivindicações do Movimento Sindical Europeu
Reivindicação que se traduz na fixação
de novos valores limite de exposição vinculativos para 50 substâncias, em 2024
Atualmente encontram-se incluídas 25
substâncias cancerígenas na Diretiva CMD, o que vai melhorar indiscutivelmente
as condições de trabalho de milhões de trabalhadores europeus, protegendo-os da
exposição a agentes cancerígenos no trabalho. O objetivo é atingir-se mais 25
substâncias, conseguindo-se cobrir assim cerca de 80% das situações de
exposição nos locais de trabalho.
Reivindicação que se traduz na
inclusão das substâncias reprotóxicas na
quarta revisão da Diretiva CMD
As substâncias reprotóxicas são
substâncias químicas que, se inaladas, ingeridas ou se penetrarem na pele,
representam uma grave ameaça à fertilidade em homens e mulheres, podendo também
alterar gravemente o desenvolvimento do feto durante a gestação e após o
nascimento. Essas substâncias estão amplamente presentes em ambientes de
trabalho, pois são utilizadas em plastificantes, biocidas e na fabricação de,
entre outras, ligas, baterias e vidro.
Embora seja difícil estimar quantos
trabalhadores na UE sejam afetados pela exposição a reprotoxinas, alguns
estudos têm mostrado que as vítimas são encontradas especialmente em
determinados setores ocupacionais, nomeadamente, na agricultura, serviços de
assistência, limpeza e manutenção, metalurgia e petroquímica, cabeleireiros e
cosmetologia.
De acordo com as estimativas da CES, um mínimo de 1% da força de trabalho, em cada país da UE, encontra-se exposta a, pelo menos, uma substância tóxica para a reprodução no trabalho, o que representa mais de 2 milhões de trabalhadores na UE-28.
De referir que existem já sete
Estados-Membros europeus que representam 46% da força de trabalho da UE
(Áustria, Bélgica, República Checa, Finlândia, França, Alemanha e Suécia) que
alargaram o âmbito da Diretiva Carcinogénicos e Mutagénicos a substâncias
tóxicas para a reprodução ao transpô-la para a legislação nacional.
É chegada a hora da CE proteger
eficazmente todos os trabalhadores da UE que entram em contacto com substâncias
tóxicas para a reprodução e alargar o âmbito da diretiva.
Reivindicação que se traduz na
inclusão dos medicamentos perigosos (MP) e, em particular, dos medicamentos
citotóxicos, citostáticos e antineoplásicos na quarta revisão da Diretiva CMD
Importa proteger os trabalhadores
expostos a substâncias cancerígenas ou mutagénicas resultantes da preparação,
administração ou eliminação de medicamentos perigosos, designadamente
medicamentos citostáticos ou citotóxicos, bem como protegê-los do trabalho que
implique a exposição a substâncias cancerígenas ou mutagénicas no âmbito da
limpeza, do transporte, da lavagem de roupa e da eliminação de resíduos de
medicamentos perigosos ou de materiais contaminados por medicamentos perigosos,
bem como no quadro dos cuidados pessoais prestados a doentes tratados com
medicamentos perigosos.
Tais fármacos requerem manipulação
individual para cada paciente antes de serem administrados como infusões ou
injeções, o que pode levar a erros, derrames, lesões na agulha e contaminação,
que representam riscos claros para a saúde dos trabalhadores afetados pelo
fármaco através da absorção dérmica.
Quase 13 milhões de trabalhadores
estão expostos a medicina ou a medicação citotóxica, pelo que importa proteger
os trabalhadores na preparação, administração e posterior tratamento com esta
medicação.
Alguns Caminhos a percorrer, Prioridades e Compromissos para o
futuro
- Possibilidade de metodologia para o
estabelecimento dos valores limites de exposição ser utilizada por outros
países.
- Revisão Urgente do VLE Amianto
- Necessidade de um trabalho contínuo
na adaptação e na atualização da legislação europeia para garantir níveis de
proteção superiores.
- Desenvolvimento de uma Campanha de
Informação, dirigida a trabalhadores e empregadores que de uma forma simples e
clara expliquem a legislação sobre os agentes cancerígenos e mutagénicos.
- Registos Nacionais que monitorizem
as exposições a agentes químicos cancerígenos
- Necessidade de ser conferida mais atenção aos Grupos
Vulneráveis, em particular as mulheres e os jovens.
- Reforçar o Controlo da Inspeção de
Trabalho nas empresas que utilizam agentes cancerígenos.
- Desenvolvimento de Campanhas de
Sensibilização e Informação sobre agentes cancerígenos, no sentido de tornar
visíveis os danos causados por estes.
- Estabelecimento de Mecanismos para
assegurar a adequada comunicação e informação sobre os riscos de exposição a
agentes cancerígenos.
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