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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Resolução da ETUC sobre a próxima estratégia da UE para a segurança e saúde no trabalho à luz do Covid-19


 

Aprovado na Reunião da Comissão Executiva de 9 e 10 de dezembro de 2020

 

Contextualização

 

Uma das prioridades da ETUC, durante o atual mandato das instituições da UE, é contribuir para a definição de uma nova Estratégia da UE em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para 2021-2027, para responder às necessidades da União Europeia e dos cidadãos.

Em consequência da pressão exercida pelo movimento sindical europeu, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, a Comissão Europeia anunciou, no seu programa de trabalho para 2021, o lançamento de um novo Quadro Estratégico da UE em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, " tirando lições da pandemia Covid-19 e tendo como pano de fundo o mundo do trabalho em mudança"[1].

Esta é uma grande oportunidade para a UE e para os Estados-Membros implementarem o princípio n.º10 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, conferindo aos trabalhadores "o direito a um elevado nível de proteção da sua Saúde e Segurança no Trabalho".

Com base nas lições aprendidas com o atual quadro estratégico, e considerando os novos riscos emergentes, a Comissão Executiva da ETUC, em outubro de 2019, adotou uma posição sobre o que deve incluir a futura Estratégia. [2]

A posição da ETUC incluiu nove prioridades:

1. Promover novas e melhoradas estratégias nacionais de SST;

2. Envolvimento dos parceiros sociais;

3. Apoiar a implementação das micro, pequenas e médias empresas e alargar o âmbito da estratégia da UE para os trabalhadores independentes;

4. Execução;

5. Novos padrões de trabalho;

6. Prevenir doenças relacionadas com o trabalho, acidentes, violência e assédio;

7. Melhorar a recolha de dados estatísticos e a base de provas da SST; 8. Reforçar a cooperação internacional;

9. Mainstream em SST.

 

Estas prioridades são muito válidas. No entanto, tendo em conta os novos e graves desafios colocados pela Covid-19, é importante considerar as lições aprendidas [3] desta pandemia e atualizar o nosso apelo à próxima Estratégia da UE para a Segurança e Saúde no Trabalho, também do ponto de vista do género. Esta Resolução define estas novas exigências, que juntamente com a posição de 2019 constituirão a posição da ETUC para a nova Estratégia sobre SST.   

 

Princípios e prioridades para a nova estratégia da UE à luz do Covid-19

 

O Covid-19 tornou-se o maior desafio da  saúde, da economia e social na história da União Europeia. A nova Estratégia da UE sobre SST deverá, desde o início, reconhecer que a pandemia Covid-19 não é apenas uma questão de saúde pública, mas também uma questão de saúde ocupacional. Dever ser dedicado um capítulo específico da estratégia a esta questão.  O local de trabalho é um terreno fértil para a transmissão do vírus.  Por conseguinte, se a UE e os seus Estados-Membros não garantirem disposições sanitárias e de segurança a todos os trabalhadores, será mais difícil proporcionar as atividades essenciais durante os confinamentos.

Desde o surto Covid-19, que os trabalhadores, em muitos setores  de atividade, continuaram a estar fisicamente presentes no local de trabalho, tais como nos cuidados de saúde, nos cuidados de idosos, educação, transportes, indústria, construção, atividades de limpeza, retalho, agricultura e indústria alimentar. Outros trabalhadores têm desenvolvido o seu trabalho a partir de casa. Estas duas situações diferentes criaram desafios e riscos também diferentes, mas ambas partilham uma caraterística comum, nomeadamente o dever dos empregadores – tal como estabelecido na Diretiva-Quadro de Segurança e Saúde da UE de 1989[4] – de assegurar a saúde e a segurança dos seus trabalhadores, independentemente do local onde trabalham.

As evidências mostram que alguns setores económicos se tornaram verdadeiros vetores para a propagação do Covid-19. Os principais surtos de Covid-19, como o da fábrica de transformação de carne, na Renânia do Norte-Vestefália, na Alemanha, em junho passado, têm consequências sociais e económicas drásticas, com muitos trabalhadores infetados, com o vírus a espalhar-se pelas comunidades locais, e as autoridades a serem obrigadas a desencadear bloqueios nos distritos vizinhos.

Estas situações devem ser evitadas no futuro. A ETUC exorta a Comissão Europeia a investigar (eventualmente através da UE-OSHA e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, ECDC) quais os fatores, para além das más situações de habitação  e de trabalho, que contribuíram para que os locais de trabalho, em determinados setores, se tornassem vetores para a propagação do Covid-19.

Os empregadores devem aplicar rigorosamente as medidas preventivas adequadas.  Estas são identificadas através de avaliações de riscos e de gestão dos riscos, tal como previsto na Diretiva-quadro.  Esta abordagem deve envolver os trabalhadores e os representantes sindicais.  Tais ações ajudarão a alcançar um local de trabalho seguro e saudável, nomeadamente em termos de distanciamento físico e de disponibilidade de desinfetantes manuais adequados, equipamento de proteção individual e ventilação adequada dos locais de trabalho.

É igualmente importante empreender uma abordagem de género em matéria de SST, observando também que as mulheres estão sob-representadas em muitas categorias de trabalho e em setores altamente expostos. Os empregadores devem igualmente assegurar a avaliação dos riscos e tomar medidas preventivas consequentes, considerando também a organização do trabalho, gerindo outros riscos emergentes, em consequência da pandemia Covid-19, quer se trate de riscos psicossociais ou ergonómicos, nomeadamente quando se teletrabalha ou se trabalha a partir de casa.

As regras e os princípios da Diretiva-quadro têm de ser plenamente aplicados. São igualmente necessárias medidas de apoio (através de legislação, convenções coletivas e orientações), incluindo a aplicação, a nível das empresas, da orientação da UE-OSHA "sobre o regresso ao trabalho de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores".[5] São igualmente necessárias orientações setoriais específicas.

Os parceiros sociais estiveram envolvidos no desenvolvimento desta orientação, e é importante que os Estados-Membros a apliquem plenamente a fim de fazer face aos riscos físicos e psicossociais ligados à pandemia. O êxito da estratégia da UE e do plano de recuperação dependerá, em grande medida, das políticas e das medidas adequadas da SST, envolvendo os sindicatos, a inspeção do trabalho e os médicos e profissionais que se dedicam à vigilância da saúde no local de trabalho. O apoio financeiro às políticas da SST também é necessário para garantir uma estratégia bem sucedida. Tais políticas económicas não devem ser consideradas como um custo, mas sim como um investimento.

A pandemia chamou a atenção para a necessidade de melhorar o atual quadro regulamentar da UE e de se ter uma nova legislação em vigor. Pouco depois do surto, o vírus Covid-19 foi categorizado na chamada Diretiva dos Agentes Biológicos. [6] Embora se tratasse de uma medida bem-vinda, é necessário avaliar se existe margem para melhorar o sistema de classificação desta diretiva. Esta diretiva abrange explicitamente todos os trabalhadores quando expostos a agentes biológicos, este aspeto não é, no entanto, muito específico e não é aplicado adequadamente na transposição da diretiva pelos Estados-Membros. A diretiva deve também ser urgentemente atualizada para se adequar no que respeita a uma pandemia.

A ETUC exorta também a Comissão Europeia a assegurar urgentemente que as infeções Covid-19 relacionadas com o trabalho sejam compensadas no sistema de segurança social correspondente. Por conseguinte, a recomendação da Comissão relativa à lista europeia das doenças profissionais[7] deve ser revista de modo a incluir especificamente o Covid-19, como aplicável a todos os trabalhadores expostos a infeções sem proteção adequada. O ónus da prova sobre o trabalhador, para demonstrar que a infeção covid-19 se deveu à exposição no trabalho, não deve impedir a obtenção da correspondente compensação da segurança social.

Por conseguinte, o obstáculo para o reconhecimento do Covid-19 deve ser baixo. Respeitando plenamente as competências nacionais do regime do sistema de segurança social, há que explorar a possibilidade de transformar a recomendação numa diretiva.

O papel do Tripartido Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Trabalho é fundamental tanto para a diretiva relativa aos agentes biológicos como para a questão do Covid-19 como doença profissional.

A pandemia está também a ter um forte impacto na saúde mental dos trabalhadores, nomeadamente no setor dos cuidados de saúde e noutros setores dos serviços essenciais. Os riscos psicossociais estão a aumentar com o medo da perda de emprego, o medo de ser infetado, o isolamento resultante do trabalho a partir de casa, a falta de apoio social dos gestores e colegas de trabalho, o aumento da pressão do tempo e da carga de trabalho, e o risco de violência.

É urgente um maior investimento em saúde mental e é necessária investigação sobre os efeitos a longo prazo do teletrabalho numa perspetiva de SST.  No entanto, é igualmente necessária uma diretiva da UE sobre os riscos para a saúde psicossocial, que clarifique o dever dos empregadores na prevenção e no tratamento destes riscos e organize o trabalho de modo a criar boas condições para os trabalhadores.

 A ETUC lançou, juntamente com a Eurocadres, uma plataforma de campanha para promover uma iniciativa legislativa deste tipo a nível da UE. [8]

Além disso, a ETUC tem vindo a solicitar uma diretiva da UE sobre lesões músculo-esqueléticos relacionados com o trabalho (LME). Esta questão tornou-se mais urgente durante a pandemia Covid-19 devido ao aumento significativo do teletrabalho e do trabalho a partir de casa, que teve um impacto nas LME.

A ETUC é também o parceiro oficial da campanha UE-OSHA "Locais de Trabalho Saudáveis – Aliviar a Carga". [9]

À luz da pandemia, a Agência adaptará a campanha ao impacto do teletrabalho, com uma dimensão específica de género.

A crise Covid-19 expôs a vulnerabilidade dos trabalhadores “não-normalizados”, incluindo os trabalhadores das plataformas digitais e os trabalhadores independentes. Demonstra a importância de assegurar as mesmas normas de qualidade para todos os tipos de trabalhadores. Por conseguinte, estes trabalhadores devem enquadrar-se no âmbito da proteção da legislação e das políticas da SST. É igualmente importante prestar atenção à situação dos trabalhadores com deficiência e portadores de doenças crónicas.

A crise também revelou e exacerbou as condições de trabalho e de vida deploráveis dos trabalhadores móveis e migrantes, incluindo os trabalhadores sazonais, na Europa, com locais de trabalho inseguros e alojamentos não higiénicos. São, portanto, alvos fáceis para o vírus.

A nova estratégia deve, por conseguinte, abordar as condições específicas destes trabalhadores, reiterando as obrigações dos empregadores. Deve definir as medidas de proteção e de precaução necessárias para garantir as suas condições de trabalho e de vida decentes, incluindo, por exemplo, alojamento de qualidade, transporte seguro e refeições decentes. A este respeito, deverá existir uma estreita cooperação entre a Autoridade Europeia do Trabalho e a UE-OSHA.

A aplicação correta e completa e a aplicação das regras de Segurança e Saúde no Trabalho são fundamentais para limitar a propagação do vírus e voltar a normalizar as atividades económicas. Os serviços de inspeção do trabalho devem ser fortemente envolvidos, tanto na aplicação das medidas de SST destinadas a prevenir a infeção Covid-19, como no desenvolvimento de orientações e assistência aos empregadores e aos trabalhadores.

 Deve ser dada especial atenção aos setores de alto risco, como os cuidados de saúde, os serviços, a educação e os transportes. Os Estados-Membros têm de prestar um apoio adequado aos serviços de inspeção do trabalho e cumprir a recomendação da OIT de 1 inspetor-geral do trabalho por cada 10 000 trabalhadores.

Além disso, o papel dos representantes sindicais em saúde e segurança no local de trabalho deve ser reforçado. Por último, os parceiros sociais devem participar adequadamente na conceção e na aplicação de medidas de saúde e segurança sólidas a todos os níveis, de acordo com as regras e princípios da Diretiva-Quadro da UE.

Se as regras e regulamentos não forem corretamente aplicados, deve ser efetivado o direito de se retirar  do local de trabalho. Este direito, tal como estipulado pela Diretiva-Quadro de 1989, confere aos trabalhadores a possibilidade de se recusarem a trabalhar se enfrentarem um perigo grave e imediato. O empregador não deve exigir que os trabalhadores regressem ao trabalho até que tenha tomado medidas para corrigir o perigo. Os trabalhadores devem ser garantidos e apoiados no exercício do seu direito de recusar o trabalho.

Devido à pandemia e às medidas implementadas para a conter, muitos tratamentos contra o cancro foram adiados, aumentando os riscos para os trabalhadores do diagnóstico tardio. A ETUC exorta a Comissão Europeia a incluir os cancros no trabalho no seu próximo Plano Europeu de Combate ao Cancro e no quadro estratégico da SST. A Comissão propôs valores-limite vinculativos de exposição ocupacional (BOELs) sobre a  acrilonitrila, os compostos de níquel e o benzeno como parte de uma atualização da Diretiva "Cancerígenos e Mutagénicos" (DMC). Considerando que esta iniciativa é bem-vinda, a CEE exorta os legisladores a alargarem, igualmente, o âmbito da Diretiva às substâncias tóxicas para a reprodução e aos medicamentos perigosos. A fim de impulsionar estas exigências, a ETUC juntou-se à campanha liderada pela EPSU "Stop Cancer at Work". [10]

________________________________________

[1] Programa de Trabalho da Comissão 2021- Uma União de vitalidade num mundo de fragilidade COM(2020) 690.

[2] Posição da ETUC sobre uma nova estratégia da UE em matéria de segurança e saúde no trabalho, adotada na reunião do Comité Executivo de 22 a 23 de outubro de 2019

[3] Baseado, nomeadamente, nas notas informativas do ETUC Covid-19 sobre as medidas nacionais de SST

[4] Diretiva 89/391/CEE do Conselho relativa à introdução de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores

[5] COVID-19: Regresso ao local de trabalho - Adaptação dos locais de trabalho e proteção dos trabalhadores

[6] Diretiva 2000/54/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes biológicos no trabalho

[7] Recomendação da Comissão 2003/670/CE relativa ao calendário europeu das doenças profissionais

[8] EndStress.EU

[9] Healthy-Workplaces.EU

[10] StopCancerAtWork.EU

 

Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


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Resolução da ETUC sobre a próxima Estratégia de Segurança e Saúde ocupacionais da UE à luz do Covid-19 

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