Aprovado
na Reunião da Comissão Executiva de 9 e 10 de dezembro de 2020
Contextualização
Uma
das prioridades da ETUC, durante o atual mandato das instituições da UE, é
contribuir para a definição de uma nova Estratégia da UE em matéria de
Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para 2021-2027, para responder às
necessidades da União Europeia e dos cidadãos.
Em
consequência da pressão exercida pelo movimento sindical europeu, pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho, a Comissão Europeia anunciou, no seu
programa de trabalho para 2021, o lançamento de um novo Quadro Estratégico da
UE em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho, " tirando lições da
pandemia Covid-19 e tendo como pano de fundo o mundo do trabalho em
mudança"[1].
Esta
é uma grande oportunidade para a UE e para os Estados-Membros implementarem o
princípio n.º10 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, conferindo aos
trabalhadores "o direito a um elevado nível de proteção da sua Saúde e Segurança
no Trabalho".
Com
base nas lições aprendidas com o atual quadro estratégico, e considerando os novos
riscos emergentes, a Comissão Executiva da ETUC, em outubro de 2019, adotou uma
posição sobre o que deve incluir a futura Estratégia. [2]
A
posição da ETUC incluiu nove prioridades:
1.
Promover novas e melhoradas estratégias nacionais de SST;
2.
Envolvimento dos parceiros sociais;
3.
Apoiar a implementação das micro, pequenas e médias empresas e alargar o âmbito
da estratégia da UE para os trabalhadores independentes;
4.
Execução;
5.
Novos padrões de trabalho;
6.
Prevenir doenças relacionadas com o trabalho, acidentes, violência e assédio;
7.
Melhorar a recolha de dados estatísticos e a base de provas da SST; 8. Reforçar
a cooperação internacional;
9.
Mainstream em SST.
Estas
prioridades são muito válidas. No entanto, tendo em conta os novos e graves
desafios colocados pela Covid-19, é importante considerar as lições aprendidas [3]
desta pandemia e atualizar o nosso apelo à próxima Estratégia da UE para a
Segurança e Saúde no Trabalho, também do ponto de vista do género. Esta Resolução
define estas novas exigências, que juntamente com a posição de 2019
constituirão a posição da ETUC para a nova Estratégia sobre SST.
Princípios
e prioridades para a nova estratégia da UE à luz do Covid-19
O
Covid-19 tornou-se o maior desafio da saúde, da economia e social na história da
União Europeia. A nova Estratégia da UE sobre SST deverá, desde o início,
reconhecer que a pandemia Covid-19 não é apenas uma questão de saúde pública,
mas também uma questão de saúde ocupacional. Dever ser dedicado um capítulo
específico da estratégia a esta questão.
O local de trabalho é um terreno fértil para a transmissão do
vírus. Por conseguinte, se a UE e os seus
Estados-Membros não garantirem disposições sanitárias e de segurança a todos os
trabalhadores, será mais difícil proporcionar as atividades essenciais durante
os confinamentos.
Desde
o surto Covid-19, que os trabalhadores, em muitos setores de atividade, continuaram a estar fisicamente
presentes no local de trabalho, tais como nos cuidados de saúde, nos cuidados
de idosos, educação, transportes, indústria, construção, atividades de limpeza,
retalho, agricultura e indústria alimentar. Outros trabalhadores têm desenvolvido
o seu trabalho a partir de casa. Estas duas situações diferentes criaram
desafios e riscos também diferentes, mas ambas partilham uma caraterística
comum, nomeadamente o dever dos empregadores – tal como estabelecido na
Diretiva-Quadro de Segurança e Saúde da UE de 1989[4] – de assegurar a saúde e
a segurança dos seus trabalhadores, independentemente do local onde trabalham.
As
evidências mostram que alguns setores económicos se tornaram verdadeiros
vetores para a propagação do Covid-19. Os principais surtos de Covid-19, como o
da fábrica de transformação de carne, na Renânia do Norte-Vestefália, na
Alemanha, em junho passado, têm consequências sociais e económicas drásticas,
com muitos trabalhadores infetados, com o vírus a espalhar-se pelas comunidades
locais, e as autoridades a serem obrigadas a desencadear bloqueios nos
distritos vizinhos.
Estas
situações devem ser evitadas no futuro. A ETUC exorta a Comissão Europeia a
investigar (eventualmente através da UE-OSHA e do Centro Europeu de Prevenção e
Controlo de Doenças, ECDC) quais os fatores, para além das más situações de
habitação e de trabalho, que
contribuíram para que os locais de trabalho, em determinados setores, se
tornassem vetores para a propagação do Covid-19.
Os
empregadores devem aplicar rigorosamente as medidas preventivas adequadas. Estas são identificadas através de avaliações
de riscos e de gestão dos riscos, tal como previsto na Diretiva-quadro. Esta abordagem deve envolver os trabalhadores
e os representantes sindicais. Tais
ações ajudarão a alcançar um local de trabalho seguro e saudável, nomeadamente
em termos de distanciamento físico e de disponibilidade de desinfetantes
manuais adequados, equipamento de proteção individual e ventilação adequada dos
locais de trabalho.
É
igualmente importante empreender uma abordagem de género em matéria de SST,
observando também que as mulheres estão sob-representadas em muitas categorias
de trabalho e em setores altamente expostos. Os empregadores devem igualmente
assegurar a avaliação dos riscos e tomar medidas preventivas consequentes,
considerando também a organização do trabalho, gerindo outros riscos emergentes,
em consequência da pandemia Covid-19, quer se trate de riscos psicossociais ou
ergonómicos, nomeadamente quando se teletrabalha ou se trabalha a partir de
casa.
As
regras e os princípios da Diretiva-quadro têm de ser plenamente aplicados. São
igualmente necessárias medidas de apoio (através de legislação, convenções
coletivas e orientações), incluindo a aplicação, a nível das empresas, da
orientação da UE-OSHA "sobre o regresso ao trabalho de proteção da saúde e
da segurança dos trabalhadores".[5] São igualmente necessárias orientações
setoriais específicas.
Os
parceiros sociais estiveram envolvidos no desenvolvimento desta orientação, e é
importante que os Estados-Membros a apliquem plenamente a fim de fazer face aos
riscos físicos e psicossociais ligados à pandemia. O êxito da estratégia da UE
e do plano de recuperação dependerá, em grande medida, das políticas e das medidas
adequadas da SST, envolvendo os sindicatos, a inspeção do trabalho e os médicos
e profissionais que se dedicam à vigilância da saúde no local de trabalho. O
apoio financeiro às políticas da SST também é necessário para garantir uma
estratégia bem sucedida. Tais políticas económicas não devem ser consideradas
como um custo, mas sim como um investimento.
A
pandemia chamou a atenção para a necessidade de melhorar o atual quadro
regulamentar da UE e de se ter uma nova legislação em vigor. Pouco depois do
surto, o vírus Covid-19 foi categorizado na chamada Diretiva dos Agentes
Biológicos. [6] Embora se tratasse de uma medida bem-vinda, é necessário
avaliar se existe margem para melhorar o sistema de classificação desta
diretiva. Esta diretiva abrange explicitamente todos os trabalhadores quando
expostos a agentes biológicos, este aspeto não é, no entanto, muito específico
e não é aplicado adequadamente na transposição da diretiva pelos Estados-Membros.
A diretiva deve também ser urgentemente atualizada para se adequar no que
respeita a uma pandemia.
A
ETUC exorta também a Comissão Europeia a assegurar urgentemente que as infeções
Covid-19 relacionadas com o trabalho sejam compensadas no sistema de segurança
social correspondente. Por conseguinte, a recomendação da Comissão relativa à
lista europeia das doenças profissionais[7] deve ser revista de modo a incluir
especificamente o Covid-19, como aplicável a todos os trabalhadores expostos a
infeções sem proteção adequada. O ónus da prova sobre o trabalhador, para
demonstrar que a infeção covid-19 se deveu à exposição no trabalho, não deve
impedir a obtenção da correspondente compensação da segurança social.
Por
conseguinte, o obstáculo para o reconhecimento do Covid-19 deve ser baixo.
Respeitando plenamente as competências nacionais do regime do sistema de
segurança social, há que explorar a possibilidade de transformar a recomendação
numa diretiva.
O
papel do Tripartido Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no
Trabalho é fundamental tanto para a diretiva relativa aos agentes biológicos
como para a questão do Covid-19 como doença profissional.
A
pandemia está também a ter um forte impacto na saúde mental dos trabalhadores,
nomeadamente no setor dos cuidados de saúde e noutros setores dos serviços
essenciais. Os riscos psicossociais estão a aumentar com o medo da perda de
emprego, o medo de ser infetado, o isolamento resultante do trabalho a partir
de casa, a falta de apoio social dos gestores e colegas de trabalho, o aumento
da pressão do tempo e da carga de trabalho, e o risco de violência.
É
urgente um maior investimento em saúde mental e é necessária investigação sobre
os efeitos a longo prazo do teletrabalho numa perspetiva de SST. No entanto, é igualmente necessária uma
diretiva da UE sobre os riscos para a saúde psicossocial, que clarifique o
dever dos empregadores na prevenção e no tratamento destes riscos e organize o
trabalho de modo a criar boas condições para os trabalhadores.
A ETUC lançou, juntamente com a Eurocadres,
uma plataforma de campanha para promover uma iniciativa legislativa deste tipo
a nível da UE. [8]
Além
disso, a ETUC tem vindo a solicitar uma diretiva da UE sobre lesões
músculo-esqueléticos relacionados com o trabalho (LME). Esta questão tornou-se
mais urgente durante a pandemia Covid-19 devido ao aumento significativo do
teletrabalho e do trabalho a partir de casa, que teve um impacto nas LME.
A
ETUC é também o parceiro oficial da campanha UE-OSHA "Locais de Trabalho
Saudáveis – Aliviar a Carga". [9]
À
luz da pandemia, a Agência adaptará a campanha ao impacto do teletrabalho, com
uma dimensão específica de género.
A
crise Covid-19 expôs a vulnerabilidade dos trabalhadores “não-normalizados”,
incluindo os trabalhadores das plataformas digitais e os trabalhadores
independentes. Demonstra a importância de assegurar as mesmas normas de
qualidade para todos os tipos de trabalhadores. Por conseguinte, estes
trabalhadores devem enquadrar-se no âmbito da proteção da legislação e das
políticas da SST. É igualmente importante prestar atenção à situação dos
trabalhadores com deficiência e portadores de doenças crónicas.
A
crise também revelou e exacerbou as condições de trabalho e de vida deploráveis
dos trabalhadores móveis e migrantes, incluindo os trabalhadores sazonais, na
Europa, com locais de trabalho inseguros e alojamentos não higiénicos. São,
portanto, alvos fáceis para o vírus.
A
nova estratégia deve, por conseguinte, abordar as condições específicas destes
trabalhadores, reiterando as obrigações dos empregadores. Deve definir as
medidas de proteção e de precaução necessárias para garantir as suas condições
de trabalho e de vida decentes, incluindo, por exemplo, alojamento de
qualidade, transporte seguro e refeições decentes. A este respeito, deverá
existir uma estreita cooperação entre a Autoridade Europeia do Trabalho e a
UE-OSHA.
A
aplicação correta e completa e a aplicação das regras de Segurança e Saúde no Trabalho
são fundamentais para limitar a propagação do vírus e voltar a normalizar as
atividades económicas. Os serviços de inspeção do trabalho devem ser fortemente
envolvidos, tanto na aplicação das medidas de SST destinadas a prevenir a
infeção Covid-19, como no desenvolvimento de orientações e assistência aos
empregadores e aos trabalhadores.
Deve ser dada especial atenção aos setores de
alto risco, como os cuidados de saúde, os serviços, a educação e os
transportes. Os Estados-Membros têm de prestar um apoio adequado aos serviços
de inspeção do trabalho e cumprir a recomendação da OIT de 1 inspetor-geral do
trabalho por cada 10 000 trabalhadores.
Além
disso, o papel dos representantes sindicais em saúde e segurança no local de
trabalho deve ser reforçado. Por último, os parceiros sociais devem participar
adequadamente na conceção e na aplicação de medidas de saúde e segurança
sólidas a todos os níveis, de acordo com as regras e princípios da
Diretiva-Quadro da UE.
Se
as regras e regulamentos não forem corretamente aplicados, deve ser efetivado o
direito de se retirar do local de trabalho.
Este direito, tal como estipulado pela Diretiva-Quadro de 1989, confere aos
trabalhadores a possibilidade de se recusarem a trabalhar se enfrentarem um
perigo grave e imediato. O empregador não deve exigir que os trabalhadores
regressem ao trabalho até que tenha tomado medidas para corrigir o perigo. Os
trabalhadores devem ser garantidos e apoiados no exercício do seu direito de recusar
o trabalho.
Devido
à pandemia e às medidas implementadas para a conter, muitos tratamentos contra
o cancro foram adiados, aumentando os riscos para os trabalhadores do
diagnóstico tardio. A ETUC exorta a Comissão Europeia a incluir os cancros no
trabalho no seu próximo Plano Europeu de Combate ao Cancro e no quadro estratégico
da SST. A Comissão propôs valores-limite vinculativos de exposição ocupacional
(BOELs) sobre a acrilonitrila, os
compostos de níquel e o benzeno como parte de uma atualização da Diretiva
"Cancerígenos e Mutagénicos" (DMC). Considerando que esta iniciativa
é bem-vinda, a CEE exorta os legisladores a alargarem, igualmente, o âmbito da
Diretiva às substâncias tóxicas para a reprodução e aos medicamentos perigosos.
A fim de impulsionar estas exigências, a ETUC juntou-se à campanha liderada
pela EPSU "Stop Cancer at Work". [10]
________________________________________
[3] Baseado,
nomeadamente, nas notas informativas do ETUC Covid-19 sobre as medidas
nacionais de SST
[7] Recomendação
da Comissão 2003/670/CE relativa ao calendário europeu das doenças
profissionais
[8] EndStress.EU
[10]
StopCancerAtWork.EU
Nota:
Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
Aceda
à versão original
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