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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Futuras prioridades de aplicação da SST - Reflexão do Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho - parte III: Recomendações do SLIC para a nova Estratégia da UE para a SST

 

PARTE III: RECOMENDAÇÕES SLIC E PRIORIDADE

ÁREAS

Recomendações do SLIC para a nova Estratégia da UE para a SST

 

33. Os investimentos em SST ajudam a prevenir doenças e acidentes relacionados com o trabalho, reduzindo assim os custos do absentismo e da saúde relacionada com o trabalho, e têm, para além dos benefícios óbvios para os trabalhadores e suas famílias, um efeito positivo na economia, tanto para a empresa como para a sociedade no seu conjunto, contribuindo para uma melhor produtividade e carreiras de trabalho sustentáveis.

 

Este facto deve ser reconhecido e abordado numa estratégia renovada da SST da UE, bem como o papel crucial que é adequado e a plena aplicação da legislação da UE em matéria deSST joga a este respeito.

 

34. É necessário continuar a atualização das diretivas da UE em matéria de SST, que corresponda às necessidades e exigências do novo mundo do trabalho, que garanta que a legislação da UE em matéria de SST seja corretamente aplicada de forma equivalente, tal como promulgado pelos princípios comuns de inspeção do trabalho em matéria de saúde e segurança no trabalho.

 

No contexto do COVID19, a necessidade de ser avaliada para alterar a Diretiva 2000/54/CE dos agentes biológicos, na sequência das lições aprendidas tendo em conta uma melhor preparação e planeamento de resposta em todos os locais de trabalho.

 

Além disso, a atualização da Diretiva 90/270/CEE do Conselho sobre os equipamentos de ecrã de ecrã e a Diretiva 89/654/CEE do Conselho sobre os locais de trabalho são particularmente relevantes. Além disso, a SLIC recomenda a revisitação da Recomendação do Conselho relativa à melhoria da proteção da saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores independentes (2003), bem como a avaliação da necessidade de desenvolver uma iniciativa específica para promover considerações adequadas de riscos psicossociais durante as atividades de execução.

 

35. Promover a aplicação efetiva da legislação da UE pelos Estados-Membros é uma prioridade para esta Comissão, como salientam as orientações políticas de Ursula von der Leyen, que afirmam: "Pretendo concentrar-me numa aplicação mais rigorosa, utilizando acórdãos recentes do Tribunal de Justiça que demonstrem o impacto das violações do Estado de direito na legislação da UE como base (...)".

 

Deve também estar no topo da agenda política de qualquer futura iniciativa estratégica da UE. A este respeito, é particularmente importante integrar a SST com outros sectores ou áreas (por exemplo, ambiente, educação, aquisição).

 

É vital que os Estados-Membros garantam um controlo e uma execução adequados no terreno, incluindo essa prioridade nas suas estratégias nacionais de SST e fornecendo os recursos financeiros e humanos adequados aos serviços nacionais de inspeção do trabalho.

 

36. Um quadro estratégico renovado da UE em matéria de SST deve abordar o facto de que novos riscos e novas formas de trabalho apresentam desafios adicionais para uma inspeção efetiva do trabalho, enquanto estão a surgir novas abordagens que podem complementar os meios tradicionais e os métodos de execução. Além disso, deve reconhecer que os inspetores do trabalho contribuir decisivamente para questões fundamentais na agenda europeia, como a preparação para as pandemias e a luta da Europa contra o cancro através, entre outros, da aplicação da legislação relevante em matéria de SST no local de trabalho.

 

37. Na sua comunicação a partir de janeiro de 2020, a Comissão anunciou a organização de uma Cimeira do Trabalho em Plataforma para discutir questões prioritárias e possíveis soluções, incluindo, por exemplo, o estatuto laboral, as condições de trabalho e o acesso à proteção social dos trabalhadores das plataformas, o acesso à representação coletiva e à negociação, bem como os aspetos transfronteiriços do trabalho das plataformas.

 

O SLIC recomenda que, no âmbito desta Cimeira, sejam discutidas e plenamente tomadas em consideração as questões de saúde e segurança relacionadas com o trabalho da plataforma.


38. É necessária uma recolha adicional ou melhorada de dados sobre acidentes e doenças profissionais (reconhecidos) a nível da UE e a nível nacional, nomeadamente no que se refere ao estatuto dos trabalhadores (por exemplo, contratos permanentes ou temporários, trabalhadores independentes, trabalhadores destacados) e sectores, bem como às causas e circunstâncias de acidentes, como, por exemplo, os relacionados com a natureza dos equipamentos de trabalho e das máquinas envolvidas.

 

Isto permitiria o desenvolvimento de (mais) instrumentos de aplicação fiáveis, bem como de um planeamento eficaz das inspeções.

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