UM REGIME DE
AÇÃO VOLUNTÁRIA PARA SENSIBILIZAR E PARTILHAR BOAS PRÁTICAS PARA FAZER FACE AOS
RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL A AGENTES CANCERÍGENOS
- Considerando
que a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho pode provocar danos
muito graves na saúde.
- Considerando
que os signatários sublinham a necessidade de prevenir ou reduzir a exposição a
agentes cancerígenos no local de trabalho.
- Considerando
que se registaram progressos consideráveis desde o início do Roteiro em 2016,
sendo necessário prolongar a ação para chegar a mais empresas e trabalhadores.
- Enquanto,
para além dos signatários, muitos Estados-Membros aderiram ao Roteiro sobre os
Agentes Cancerígenos através de um acordo separado, encorajamos outros
Estados-membros a aderirem à iniciativa.
- Considerando
que os governos, a Comissão Europeia, os parceiros sociais, as empresas, os
setores económicos, os institutos de investigação e outras organizações têm
conhecimento de atividades relativas à sensibilização e de boas práticas que
impeçam ou reduzam a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho.
- Os signatários deste Pacto sublinham a importância
de promover a sensibilização, bem como o desenvolvimento e intercâmbio de boas
práticas que impeçam ou reduzam a exposição a agentes cancerígenos no local de
trabalho.
- Os
signatários comprometem-se a promover a sensibilização, bem como o intercâmbio
de boas práticas, apelando, nomeadamente, às partes interessadas nas suas redes
para que participem ativamente nesta partilha.
Os signatários
agradecem à Holanda e à Áustria por terem iniciado este regime de ação em 2016
e pelo seu compromisso duradouro.
Este Pacto
permanecerá válido até 31 de dezembro de 2020.
Assinado a 28
de novembro de 2019, Helsínquia, Finlândia
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