Subscribe:

Pages

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Sobre os Compromissos assumidos pelos parceiros (Convenção)

 



UM REGIME DE AÇÃO VOLUNTÁRIA PARA SENSIBILIZAR E PARTILHAR BOAS PRÁTICAS PARA FAZER FACE AOS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO PROFISSIONAL A AGENTES CANCERÍGENOS

 

- Considerando que a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho pode provocar danos muito graves na saúde.

- Considerando que os signatários sublinham a necessidade de prevenir ou reduzir a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho.

- Considerando que se registaram progressos consideráveis desde o início do Roteiro em 2016, sendo necessário prolongar a ação para chegar a mais empresas e trabalhadores.

- Enquanto, para além dos signatários, muitos Estados-Membros aderiram ao Roteiro sobre os Agentes Cancerígenos através de um acordo separado, encorajamos outros Estados-membros a aderirem à iniciativa.

- Considerando que os governos, a Comissão Europeia, os parceiros sociais, as empresas, os setores económicos, os institutos de investigação e outras organizações têm conhecimento de atividades relativas à sensibilização e de boas práticas que impeçam ou reduzam a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho.

 - Os signatários deste Pacto sublinham a importância de promover a sensibilização, bem como o desenvolvimento e intercâmbio de boas práticas que impeçam ou reduzam a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho.

- Os signatários comprometem-se a promover a sensibilização, bem como o intercâmbio de boas práticas, apelando, nomeadamente, às partes interessadas nas suas redes para que participem ativamente nesta partilha.

 

Os signatários agradecem à Holanda e à Áustria por terem iniciado este regime de ação em 2016 e pelo seu compromisso duradouro.

Este Pacto permanecerá válido até 31 de dezembro de 2020.

Assinado a 28 de novembro de 2019, Helsínquia, Finlândia

 

 Nota: Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT


 

0 comentários:

Enviar um comentário