Áreas
prioritárias e ações futuras a serem desenvolvidas pelo SLIC
As
seguintes áreas e atividades prioritárias foram identificadas e estarão no cerne das
futuras ações do SLIC:
Execução
Riscos emergentes e tradicionais
Novas formas de trabalho
Desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos
Comunicação
Com
base nestas áreas prioritárias, prevê-se a adoção de um novo Plano de Trabalho do
SLIC, e os grupos de trabalho com mandatos e estruturas direcionados serão
definidos com base nestes domínios. O presente plano de trabalho pode ser
revisto sempre que necessário, por exemplo, para o adaptar aos novos
desenvolvimentos políticos da UE.
O
que se segue apresenta sugestões de atividades e ações a considerar num novo
Plano de Trabalho SLIC.
EXECUÇÃO
39.
As inspeções são o principal negócio do Comité: o futuro Plano de Trabalho SLIC
deve centrar-se na facilitação e promoção das inspeções, abordando igualmente a
mobilidade dos trabalhadores, e a estrutura e organização do SLIC e as suas
atividades devem ser adaptadas em conformidade. O impacto do surto COVID-19
deve ser tido em conta.
40.
A SLIC deve iniciar esforços para abordar a importância da elaboração ou
atualização dos planos de emergência de crise para os inspetores do trabalho
e/ou o desenvolvimento de listas de verificação para as atividades de
encerramento e arranque em caso de crise, como um surto pandemia, e abordar
situações em sectores e locais de trabalho específicos.
Estes
planos de emergência de crise devem igualmente considerar as medidas de proteção
necessárias dos inspetores do trabalho.
41.
A SLIC deve desenvolver trabalhos para identificar exemplos e trocar
informações sobre tecnologias que possam apoiar o trabalho dos inspetores do
trabalho, nomeadamente para aumentar a eficiência das atividades de execução,
bem como a orientação e o planeamento das inspeções da SST.
42.
Continuar as discussões do SLIC sobre a eficácia das inspeções laborais. Por
exemplo, análise, planeamento e gestão de inspeções da SST, colaborações com
outros organismos e sectores de aplicação da lei e medição do impacto da
aplicação da lei.
RISCOS
EMERGENTES E TRADICIONAIS
43.
A SLIC deve identificar o impacto de riscos novos e emergentes em todos os
sectores nas atividades de aplicação da lei e recolher abordagens para os
resolver. Em especial, a aprendizagem deve ser extraída dos impactos do surto
COVID-19 e das lições aprendidas pelos serviços nacionais de inspeção do
trabalho. O intercâmbio de boas práticas de aplicação da SST, ligada às regras
de saúde pública, deve ser facilitado.
44.
Os riscos tradicionais continuam a ser uma área prioritária para a SLIC,
nomeadamente a exposição a substâncias perigosas e riscos ergonómicos e
psicossociais, devendo ser consideradas quaisquer necessidades de apoio à
aplicação da lei.
45. O
SLIC deve apoiar os inspetores do trabalho a aumentar a sua sensibilização para
a nova legislação e políticas da UE que tenham impacto na SST e na aplicação da
lei. A este respeito, deve ser explorada a coordenação e a cooperação com
outros organismos de aplicação da lei.
NOVAS
FORMAS DE TRABALHO
46.
O SLIC deve abordar as novas formas de trabalho e identificar os desafios (e
limitações legais) para os inspetores do trabalho relativos às relações
atípicas de emprego, bem como a cooperação com organismos da UE relevantes (por
exemplo, UE-OSHA, ELA, Eurofound) e parceiros sociais (a nível nacional e da UE
através do ACSH).
47.
Em especial, em consequência do surto da pandemia, o número de pessoas que
trabalham em teletrabalho aumentou significativamente, colocando desafios aos
inspetores do trabalho em termos de inspeções e assegurando que as exigências
da SST sejam satisfeitas.
Neste
contexto, a abordagem dos riscos psicossociais e ergonómicos é particularmente
relevante.
DESENVOLVIMENTO
E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS
48.
É necessário melhorar e alargar os conhecimentos e competências dos inspetores
do trabalho através da formação e do intercâmbio entre os Estados-Membros,
abordando o vasto âmbito das suas atividades de execução. O programa de
intercâmbio do SLIC e a organização da formação são fundamentais para garantir
que os inspetores do trabalho em toda a UE tenham um nível de conhecimento e
competências comparáveis.
49.
O programa de avaliação do SLIC continua a ser essencial para identificar e
partilhar (novas) abordagens de execução e inovações implementadas pelos
Estados-Membros.
50.
O SLIC deve assegurar que os tópicos do dia temático do SLIC e da Campanha SLIC
estejam ligados à agenda política e prioridades da UE.
COMUNICAÇÃO
E COOPERAÇÃO
51.
Melhorar a visibilidade e as comunicações externas da SLIC, nomeadamente
através de uma revisão das páginas web do Comité no sítio Web da Comissão e do
eventual desenvolvimento de um documento informativo sobre o SLIC.
52.
A grande quantidade de publicações, orientações e relatórios produzidos pela
SLIC deve ser mais acessível aos inspetores do trabalho em toda a UE e, se for
caso disso, a outras partes interessadas, incluindo os parceiros sociais.
53. O
SLIC deve continuar a desenvolver a sua colaboração com outros organismos, como
a EUOSHA, a ECHA e a OIT, a advêm da divulgação de informações da OSH e de
publicações relevantes aos inspetores do trabalho, aos decisores políticos e ao
local de trabalho.
Além
disso, o SLIC deve explorar a sua interface com ela, e identificar sinergias e
oportunidades de colaboração.
NOTA final: relembramos que este conteúdo foi traduzido pelo departamento de SST da UGT, sendo que a versão original pode ser acedida Aqui.
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