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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Futuras prioridades de aplicação da SST - Reflexão do Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho - parte IV: Áreas prioritárias e ações futuras por SLIC

 

Áreas prioritárias e ações futuras a serem desenvolvidas pelo SLIC

 

As seguintes áreas e atividades prioritárias foram identificadas e estarão no cerne das futuras ações do SLIC:

 

 Execução

 Riscos emergentes e tradicionais

 Novas formas de trabalho

 Desenvolvimento e intercâmbio de conhecimentos

 Comunicação

 

Com base nestas áreas prioritárias, prevê-se a adoção de um novo Plano de Trabalho do SLIC, e os grupos de trabalho com mandatos e estruturas direcionados serão definidos com base nestes domínios. O presente plano de trabalho pode ser revisto sempre que necessário, por exemplo, para o adaptar aos novos desenvolvimentos políticos da UE.

 

O que se segue apresenta sugestões de atividades e ações a considerar num novo Plano de Trabalho SLIC.

 

EXECUÇÃO


39. As inspeções são o principal negócio do Comité: o futuro Plano de Trabalho SLIC deve centrar-se na facilitação e promoção das inspeções, abordando igualmente a mobilidade dos trabalhadores, e a estrutura e organização do SLIC e as suas atividades devem ser adaptadas em conformidade. O impacto do surto COVID-19 deve ser tido em conta.

 

40. A SLIC deve iniciar esforços para abordar a importância da elaboração ou atualização dos planos de emergência de crise para os inspetores do trabalho e/ou o desenvolvimento de listas de verificação para as atividades de encerramento e arranque em caso de crise, como um surto pandemia, e abordar situações em sectores e locais de trabalho específicos.

 

Estes planos de emergência de crise devem igualmente considerar as medidas de proteção necessárias dos inspetores do trabalho.

 

41. A SLIC deve desenvolver trabalhos para identificar exemplos e trocar informações sobre tecnologias que possam apoiar o trabalho dos inspetores do trabalho, nomeadamente para aumentar a eficiência das atividades de execução, bem como a orientação e o planeamento das inspeções da SST.

 

42. Continuar as discussões do SLIC sobre a eficácia das inspeções laborais. Por exemplo, análise, planeamento e gestão de inspeções da SST, colaborações com outros organismos e sectores de aplicação da lei e medição do impacto da aplicação da lei.

 

RISCOS EMERGENTES E TRADICIONAIS

 

43. A SLIC deve identificar o impacto de riscos novos e emergentes em todos os sectores nas atividades de aplicação da lei e recolher abordagens para os resolver. Em especial, a aprendizagem deve ser extraída dos impactos do surto COVID-19 e das lições aprendidas pelos serviços nacionais de inspeção do trabalho. O intercâmbio de boas práticas de aplicação da SST, ligada às regras de saúde pública, deve ser facilitado.

 

44. Os riscos tradicionais continuam a ser uma área prioritária para a SLIC, nomeadamente a exposição a substâncias perigosas e riscos ergonómicos e psicossociais, devendo ser consideradas quaisquer necessidades de apoio à aplicação da lei.

 

45. O SLIC deve apoiar os inspetores do trabalho a aumentar a sua sensibilização para a nova legislação e políticas da UE que tenham impacto na SST e na aplicação da lei. A este respeito, deve ser explorada a coordenação e a cooperação com outros organismos de aplicação da lei.

 

NOVAS FORMAS DE TRABALHO


46. O SLIC deve abordar as novas formas de trabalho e identificar os desafios (e limitações legais) para os inspetores do trabalho relativos às relações atípicas de emprego, bem como a cooperação com organismos da UE relevantes (por exemplo, UE-OSHA, ELA, Eurofound) e parceiros sociais (a nível nacional e da UE através do ACSH).

 

47. Em especial, em consequência do surto da pandemia, o número de pessoas que trabalham em teletrabalho aumentou significativamente, colocando desafios aos inspetores do trabalho em termos de inspeções e assegurando que as exigências da SST sejam satisfeitas.

Neste contexto, a abordagem dos riscos psicossociais e ergonómicos é particularmente relevante.

 

DESENVOLVIMENTO E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS


48. É necessário melhorar e alargar os conhecimentos e competências dos inspetores do trabalho através da formação e do intercâmbio entre os Estados-Membros, abordando o vasto âmbito das suas atividades de execução. O programa de intercâmbio do SLIC e a organização da formação são fundamentais para garantir que os inspetores do trabalho em toda a UE tenham um nível de conhecimento e competências comparáveis.

 

49. O programa de avaliação do SLIC continua a ser essencial para identificar e partilhar (novas) abordagens de execução e inovações implementadas pelos Estados-Membros.

 

50. O SLIC deve assegurar que os tópicos do dia temático do SLIC e da Campanha SLIC estejam ligados à agenda política e prioridades da UE.

 

COMUNICAÇÃO E COOPERAÇÃO


51. Melhorar a visibilidade e as comunicações externas da SLIC, nomeadamente através de uma revisão das páginas web do Comité no sítio Web da Comissão e do eventual desenvolvimento de um documento informativo sobre o SLIC.

 

52. A grande quantidade de publicações, orientações e relatórios produzidos pela SLIC deve ser mais acessível aos inspetores do trabalho em toda a UE e, se for caso disso, a outras partes interessadas, incluindo os parceiros sociais.

 

53. O SLIC deve continuar a desenvolver a sua colaboração com outros organismos, como a EUOSHA, a ECHA e a OIT, a advêm da divulgação de informações da OSH e de publicações relevantes aos inspetores do trabalho, aos decisores políticos e ao local de trabalho.


Além disso, o SLIC deve explorar a sua interface com ela, e identificar sinergias e oportunidades de colaboração.


NOTA final: relembramos que este conteúdo foi traduzido pelo departamento de SST da UGT, sendo que a versão original pode ser acedida Aqui.



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