Algumas das
atividades a desenvolver e a implementar no decorrer deste plano de ação, são
as seguintes:
•Disponibilizar
às entidades patronais informações sobre os valores-limite e aumentar a
sensibilização destas e dos trabalhadores para os riscos da exposição a agentes
cancerígenos, em especial nas pequenas e médias empresas (PME);
•Disponibilizar
às entidades patronais informações sobre métodos de avaliação de riscos e
eventuais medidas de gestão de riscos;
•Influenciar o
comportamento e a cultura no local de trabalho;
•Recolher,
descrever e tornar acessível um conjunto de boas práticas específicas e
eficientes em termos de custos, viáveis para as PME, no que respeita a
determinadas substâncias cancerígenas;
•Os
Estados-Membros e as organizações serão incentivados a oferecerem-se para
assumir o papel de mentores ou de parceiros, através da coordenação de uma
parte específica do plano de ação, por exemplo, em torno de um grupo específico
de agentes cancerígenos ou de um determinado setor.
Participação no roteiro
As seis
organizações apelam a todos que adotem medidas, implementem boas práticas e aumentem
a sensibilização para prevenir a exposição a agentes cancerígenos.
O conceito de
boas práticas deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, todas as
iniciativas que ajudem os trabalhadores e as entidades patronais a
protegerem-se contra as substâncias cancerígenas no local de trabalho.
Os exemplos
incluem medidas técnicas, atividades de sensibilização, instrumentos de
avaliação de riscos, abordagens setoriais, medidas relativas à cultura de
prevenção, cooperação entre as empresas e cooperação entre os Estados-Membros,
os institutos de investigação ou os setores económicos, etc.
No âmbito do
Roteiro, as organizações são convidadas a anunciar as suas iniciativas
(planeadas) e/ou a vontade de cooperar com terceiros.
Para apresentar
a sua iniciativa, visite o sítio Web:
http://www.roadmaponcarcinogens.eu
0 comentários:
Enviar um comentário