Existem diferenças
substanciais nas condições de trabalho das mulheres e dos homens que se
repercutem nas respetivas Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
Agência elaborou um
relatório de análise destas diferenças, em função do género, da ocorrência de
ferimentos e da prevalência de doenças de origem profissional e da falta de
conhecimentos e das respetivas implicações para a melhoria da prevenção dos
riscos.
Este projeto foi desenvolvido
em 2003, contudo, as suas conclusões, lamentavelmente, ainda continuam a ser uma atualidade,
pelo que relembramos, neste Dia Internacional da Mulher, as conclusões principais
deste relatório:
■ São necessários esforços
sustentados para melhorar as condições
de trabalho das mulheres e dos homens.
■ As
diferenças de género nas condições de emprego têm um impacto importante nas
diferenças de género das repercussões para a saúde relacionadas com o trabalho.
A investigação e as intervenções devem ter em conta o trabalho efetivamente
executado pelas mulheres e pelos homens, bem como as diferenças na exposição a
riscos e nas condições de trabalho.
■ É possível
melhorar a investigação e
o acompanhamento incluindo sistematicamente a dimensão do género na recolha de
dados, ajustando as horas de trabalho efetuadas (dado as mulheres normalmente
trabalharem menos horas do que os homens) e baseando a avaliação da exposição
aos riscos nas tarefas efetivamente realizadas.
Os métodos
epidemiológicos devem ser revistos para serem evitados quaisquer enviesamentos.
Os indicadores dos sistemas de controlo, nomeadamente os relatórios e
inquéritos nacionais de acidente, devem abranger os riscos profissionais efetivamente
incorridos pelas mulheres.
■ Os
riscos para a segurança e
a saúde relacionados com o trabalho
incorridos pelas mulheres têm sido subestimados e negligenciados relativamente
aos mesmos riscos incorridos pelos homens, tanto na investigação como na
prevenção.
Este desequilíbrio
deve ser tido em conta nas atividades de investigação, sensibilização e
prevenção.
■ A
abordagem neutra em termos de género nas políticas e na legislação contribuiu
para que fossem menores os recursos atribuídos para os riscos relacionados com
o trabalho incorridos pelas mulheres e para a sua prevenção.
As diretivas comunitárias em matéria de segurança e saúde não contemplam os trabalhadores domésticos (na sua maioria mulheres). As mulheres que desempenham uma atividade informal, por exemplo, as esposas ou companheiras de homens com empresas agrícolas de tipo familiar, podem nem sempre estar cobertas pela legislação.
Devem ser feitas avaliações do impacto sobre o género das diretivas de SST em
vigor e futuras, do estabelecimento de normas e dos acordos de compensação.
■
Apesar de serem necessárias
avaliações das repercussões sobre o género da legislação de SST, com base nos
conhecimentos de que dispomos sobre prevenção e integração da dimensão do
género na SST é possível implementar as diretivas existentes de forma a ter
mais em conta as diferenças de género.
■ As
intervenções que têm em conta a diferença de género exigem
uma abordagem participativa envolvendo os trabalhadores interessados e assente
numa análise das situações reais de trabalho.
■ A melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho das mulheres não pode ser vista de forma dissociada das questões alargadas de discriminação no trabalho e na sociedade. As ações a favor da igualdade de emprego devem incluir a SST.
As
atividades de integração da segurança e saúde no trabalho em outras áreas de
políticas, nomeadamente as iniciativas de saúde pública e de responsabilidade
social das empresas, devem incluir a dimensão do género.
■ As
mulheres estão
sub-representadas, a todos os níveis,
no processo de tomada de decisão em matéria de saúde e segurança no trabalho.
As mulheres deveriam ser mais diretamente envolvidas nesse processo, e os seus
pontos de vista, as suas experiências, os seus conhecimentos e qualificações
devem refletir-se na formulação e implementação de estratégias de SST.
■
Existem exemplos de casos bem sucedidos de abordagens de investigação,
intervenções, consultas e tomadas de decisão, instrumentos e ações em que foi
incluída, ou até visada especificamente, a dimensão do género. As experiências
e recursos existentes devem ser partilhados.
■
Embora as tendências
gerais das condições e situação de trabalho das mulheres nos Estados-Membros da
União Europeia e nos países candidatos sejam semelhantes, não deixa de se
registar algumas diferenças no interior dessas tendências. Cada país deve
examinar as suas circunstâncias particulares no que respeita ao género e à SST
para adotar as ações adequadas.
■ Uma
abordagem holística
à SST, incluindo a interface
trabalho-vida privada, bem como as questões mais alargadas da organização do
trabalho e o emprego, seria suscetível de melhorar a prevenção dos riscos
relacionados com o desempenho de uma atividade profissional, beneficiando tanto
mulheres como homens.
■ A mulheres não constituem um grupo homogéneo e nem todas as mulheres têm cargos tradicionalmente «femininos». O mesmo se aplica aos homens. Uma abordagem holística deve ter em conta a diversidade. As ações a favor do equilíbrio do trabalho e da vida privada devem ter em conta os horários de trabalho das mulheres e dos homens e ser apelativas para ambos.
Fonte: relatório da UE-OSHA
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