A UGT
desenvolveu um estudo pioneiro, em 2018, sobre a dimensão de género na SST e
cuja importância justifica voltarmos a dedicar-lhe atenção neste Blog e,
principalmente no dia de hoje, em que se assinala o Dia Internacional da Mulher.
O
presente estudo teve por objeto a compreensão das perceções dos trabalhadores
relativas às principais questões que hoje se colocam no domínio da dimensão de
género na SST.
De
modo mais específico, pretendeu-se, relativamente aos Representantes Sindicais
ou Representantes dos Trabalhadores para a SST:
- Conhecer
os meios de comunicação entre Representantes Sindicais e RTSST;
- Indagar
acerca das questões de género discutidas nas reuniões entre RS e RTSST;
. Identificar
a tipologia das matérias relativas à especificidade de género na SST;
- Saber
com que periodicidade são produzidos conteúdos neste particular;
- Tomar
contacto com a inclusão do tema nas ações de formação promovidas por estruturas
representativas dos trabalhadores, bem como com a periodicidade de produção de
materiais formativos sobre o tema;
- Interiorizar
o papel das comissões de mulheres de estruturas sindicais na abordagem da
matéria;
- Conhecer
a disseminação dos RTSST nos locais de trabalho e a sua distribuição por
género;
- Saber
em que medida as questões de género integram o elenco formativo ministrado aos
RTSST.
Constitui
um facto insofismável que, apesar dos esforços que vêm sendo desenvolvidos para
desenvolver um novo quadro referencial, mulheres e homens apresentam diferenças
substantivas no tipo de atividade, nas condições de trabalho e no tratamento
social.
O
contributo das mulheres para a força de trabalho é, presentemente, de 42% no
contexto da UE. Quando falamos de diferenças de género nos locais de trabalho,
são constatáveis diferenças expressivas em matéria de acidentes e doenças
profissionais, com implicações a nível da prevenção de riscos profissionais.
As
mulheres e os homens apresentam características físicas, fisiológicas e
psicológicas diferentes, as quais condicionam o modo como os riscos os afetam.
O facto de as mulheres terem a maternidade a seu cargo e cuidarem dos filhos,
ao mesmo tempo que assumem outras responsabilidades familiares, também introduz
um forte factor de diferenciação.
Vale
a este propósito enfatizar que, para além das obrigações gerais, que protegem
todos os trabalhadores, compete ao empregador avaliar o tipo, o grau e a
duração da exposição das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes às atividades
que apresentem um risco específico de exposição a agentes, processos ou
condições de trabalho nocivas para a sua segurança e saúde. Após a execução da
avaliação especial de riscos e sem embargo da informação por escrito acerca do
impacto sobre a segurança e a saúde, as medidas de prevenção devem permitir:
⎯ A inibição da exposição nas
situações de maior gravidade;
⎯ A adaptação das condições
de trabalho;
⎯ A atribuição, em
alternativa, de outras tarefas compatíveis com o seu estado e a sua categoria
profissional;
⎯ A
dispensa do trabalho durante o período necessário, se as medidas anteriores não
forem exequíveis. Tomando por base os critérios de nocividade e os valores de
referência que conduzem ao limite de exposição, foi elaborada uma lista de
trabalhos proibidos e condicionados.
Quanto
aos primeiros destacam-se, no que às grávidas e lactantes diz respeito, as
radiações ionizantes e as atmosferas de pressão elevada, a toxoplasma e o vírus
da rubéola, as substâncias rotuladas com algumas frases de risco, o chumbo e
seus compostos e os trabalhos mineiros.
Em
matéria de agentes e processos condicionados encontram-se definidos vários
agentes físicos que provocam lesões fetais ou desprendimento da placenta
(choques, vibrações mecânicas, ruído, etc.) substâncias químicas (mercúrio,
auramina, etc.) e preparações perigosas, agentes biológicos e processos
diversos (por exemplo trabalhos com exposição a hidrocarbonetos policíclicos
aromáticos).
Nas
empresas, o enfoque na prevenção tem sido colocado em trabalhos com elevados
factores de risco, executados em larga medida por homens, em sectores como
construção e minas e pedreiras, onde a falta de medidas de prevenção pode originar
acidentes graves ou mortais.
Por
outro lado, o foco no que às mulheres respeita, em particular as mulheres
grávidas, tem sido, como se disse, a proibição de Relatório -A dimensão do
género na SST 4 certos tipos de trabalho e exposições, ou a suposição de que o
tipo de trabalho que as mulheres executam é mais seguro.
Em
função disso, a investigação e a normação no domínio da política e gestão de
riscos foram baseados principalmente no trabalho tradicionalmente feito por
homens, enquanto lesões ocupacionais e doenças das mulheres, tais como stress
relacionado ao trabalho e lesões músculoesqueléticas foram amplamente
ignoradas, sub-diagnosticadas e não notificadas às autoridades não tendo sido,
inerentemente, objecto de reparação adequada, ou seja de pagamento de
tratamento médico, medicamentoso ou da atribuição de indemnizações e pensões,
nos termos legais.
Isso
significa que, ainda hoje, as políticas de SST tendem a abordar os riscos a que
estão sujeitos homens e mulheres do mesmo modo ou mesmo a construir
estereótipos de género, como p. ex. que as mulheres fazem um trabalho mais leve
ou que os homens são menos suscetíveis aos fatores de stress profissional.
Em
contraste, uma abordagem sensível ao género reconhece e torna visíveis as
diferenças que existem entre trabalhadores masculinos e femininos,
identificando os diferentes riscos e propondo medidas de controlo para que
soluções efetivas sejam implementadas em função das especificidades elencadas.
Há evidências de que a adoção de uma abordagem
neutra em termos de género na SST contribui para a manutenção de graves lacunas
no conhecimento e na eficácia da prevenção.
Por
exemplo, contribui para:
i)
menor atenção a algumas áreas de pesquisa
mais relacionadas com o trabalho das mulheres;
ii)
subvalorização dos riscos a que as mulheres
estão sujeitas;
iii)
redução da participação das mulheres na
tomada de decisões de segurança e saúde ocupacional, uma vez que não são
assumidas medidas positivas para garantir que elas sejam incluídas;
iv)
ausência de seleção das soluções preventivas
mais adequadas. As decisões políticas sobre prioridades para ações legislativas
ou de inspeção do trabalho e atividades de apoio são cada vez mais baseadas em
análises de risco. Portanto, para garantir a igualdade de tratamento, é muito
importante que os riscos para as mulheres não sejam subestimados.
Por
outro lado, sempre que as questões de género são levadas em conta, o foco tem
sido sobre as mulheres como mães, o que levou a negligenciar outros riscos
reprodutivos para homens e mulheres. Em todo o caso, os países europeus
dedicam, hoje, maior atenção à SST das mulheres trabalhadoras.
No
entanto, para que os riscos relacionados com o trabalho não sejam minimizados,
há que utilizar metodologias para obter informações mais precisas que incluam:
• Construção sistemática de questões e
análises de género sobre a monitorização e investigação em SST;
•
Análise de números relacionados com empregos específicos, em vez de indicadores
médios;
• Tratamento de dados relativos às horas trabalhadas,
ajustando-os com mais precisão às funções realmente desenvolvidas. As
abordagens que tomam em consideração as questões de género permitem perceber
diferenças substanciais.
Tomemos
o exemplo do stress: a maioria dos trabalhadores expostos a stress ocupacional
são mulheres. Tal não decorre do facto dos homens serem mais imunes aos
correspondentes fatores de risco, mas da circunstância de as mulheres
desenvolverem a atividade em profissões com maiores indicadores de risco, p.
ex. nas áreas da saúde, educação e apoio social.
Os estudos desenvolvidos assinalam também
maiores níveis de stress nas mulheres com filhos. As mulheres apresentam,
também, um risco especial de violência, assédio e intimidação dentro e fora do
local de trabalho. Embora os homens tendam a estar em maior risco de agressão
física direta, porque laboram em atividades como vigilante e serviços
prisionais, as mulheres também têm ocupações com risco de violência,
particularmente nos casos de contacto com o público no comércio, banca, ou
enquanto professoras, assistentes sociais e trabalhadoras de saúde.
As mulheres também tendem a trabalhar em
empregos com salários mais baixos, onde o assédio moral e o assédio sexual são
mais comuns, enquanto os homens predominam em cargos mais bem pagos e com
status mais elevado e cargos de supervisão.
As mulheres e homens estão, pois, expostos a
diferentes ambientes de trabalho e diferentes tipos de exigências, mesmo quando
exercem a atividade no mesmo sector e desempenham as mesmas tarefas. Há
segregação entre sectores, entre empregos no mesmo sector e mesmo quando
contratados para fazer o mesmo trabalho, mulheres e homens frequentemente
realizam diferentes tarefas. Há também forte segregação vertical nos locais de
trabalho, com predominância de homens em cargos de maior qualificação.
As
mulheres predominam no trabalho a tempo parcial, em que a segregação laboral
entre homens e mulheres é ainda mais pronunciada. Outras diferenças de género
nas condições de emprego também têm impacto na segurança e saúde ocupacional.
Uma percentagem considerável de mulheres tem trabalho precário e de baixa
remuneração, o que afeta as suas condições de trabalho e os riscos a que estão
expostas.
As
mulheres também tendem a manter o mesmo emprego por mais tempo do que os
homens, tendo, por consequência, uma exposição mais prolongada aos riscos que
estão presentes. A consulta e participação dos trabalhadores é um fator
importante no sucesso da prevenção de riscos, mas as mulheres trabalham em
empregos onde, em alguns casos, a representação sindical é menos expressiva e
estão menos envolvidas em todos os níveis de tomada de decisão
Para aceder às conclusões deste estudo clique Aqui.
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