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segunda-feira, 8 de março de 2021

A Dimensão de Género e a SST - Estudo da UGT

 

A UGT desenvolveu um estudo pioneiro, em 2018, sobre a dimensão de género na SST e cuja importância justifica voltarmos a dedicar-lhe atenção neste Blog e, principalmente no dia de hoje, em que se assinala o Dia Internacional da Mulher.

 

O presente estudo teve por objeto a compreensão das perceções dos trabalhadores relativas às principais questões que hoje se colocam no domínio da dimensão de género na SST.

 

De modo mais específico, pretendeu-se, relativamente aos Representantes Sindicais ou Representantes dos Trabalhadores para a SST:

- Conhecer os meios de comunicação entre Representantes Sindicais e RTSST;

- Indagar acerca das questões de género discutidas nas reuniões entre RS e RTSST;

. Identificar a tipologia das matérias relativas à especificidade de género na SST;

- Saber com que periodicidade são produzidos conteúdos neste particular;

- Tomar contacto com a inclusão do tema nas ações de formação promovidas por estruturas representativas dos trabalhadores, bem como com a periodicidade de produção de materiais formativos sobre o tema;

- Interiorizar o papel das comissões de mulheres de estruturas sindicais na abordagem da matéria;

- Conhecer a disseminação dos RTSST nos locais de trabalho e a sua distribuição por género;

- Saber em que medida as questões de género integram o elenco formativo ministrado aos RTSST.

 

Constitui um facto insofismável que, apesar dos esforços que vêm sendo desenvolvidos para desenvolver um novo quadro referencial, mulheres e homens apresentam diferenças substantivas no tipo de atividade, nas condições de trabalho e no tratamento social.

 

O contributo das mulheres para a força de trabalho é, presentemente, de 42% no contexto da UE. Quando falamos de diferenças de género nos locais de trabalho, são constatáveis diferenças expressivas em matéria de acidentes e doenças profissionais, com implicações a nível da prevenção de riscos profissionais.

 

As mulheres e os homens apresentam características físicas, fisiológicas e psicológicas diferentes, as quais condicionam o modo como os riscos os afetam. O facto de as mulheres terem a maternidade a seu cargo e cuidarem dos filhos, ao mesmo tempo que assumem outras responsabilidades familiares, também introduz um forte factor de diferenciação.

 

Vale a este propósito enfatizar que, para além das obrigações gerais, que protegem todos os trabalhadores, compete ao empregador avaliar o tipo, o grau e a duração da exposição das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes às atividades que apresentem um risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho nocivas para a sua segurança e saúde. Após a execução da avaliação especial de riscos e sem embargo da informação por escrito acerca do impacto sobre a segurança e a saúde, as medidas de prevenção devem permitir:

A inibição da exposição nas situações de maior gravidade;

A adaptação das condições de trabalho;

A atribuição, em alternativa, de outras tarefas compatíveis com o seu estado e a sua categoria profissional;

  A dispensa do trabalho durante o período necessário, se as medidas anteriores não forem exequíveis. Tomando por base os critérios de nocividade e os valores de referência que conduzem ao limite de exposição, foi elaborada uma lista de trabalhos proibidos e condicionados.

 

Quanto aos primeiros destacam-se, no que às grávidas e lactantes diz respeito, as radiações ionizantes e as atmosferas de pressão elevada, a toxoplasma e o vírus da rubéola, as substâncias rotuladas com algumas frases de risco, o chumbo e seus compostos e os trabalhos mineiros.

 

Em matéria de agentes e processos condicionados encontram-se definidos vários agentes físicos que provocam lesões fetais ou desprendimento da placenta (choques, vibrações mecânicas, ruído, etc.) substâncias químicas (mercúrio, auramina, etc.) e preparações perigosas, agentes biológicos e processos diversos (por exemplo trabalhos com exposição a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos).

 

Nas empresas, o enfoque na prevenção tem sido colocado em trabalhos com elevados factores de risco, executados em larga medida por homens, em sectores como construção e minas e pedreiras, onde a falta de medidas de prevenção pode originar acidentes graves ou mortais.

 

Por outro lado, o foco no que às mulheres respeita, em particular as mulheres grávidas, tem sido, como se disse, a proibição de Relatório -A dimensão do género na SST 4 certos tipos de trabalho e exposições, ou a suposição de que o tipo de trabalho que as mulheres executam é mais seguro.

 

Em função disso, a investigação e a normação no domínio da política e gestão de riscos foram baseados principalmente no trabalho tradicionalmente feito por homens, enquanto lesões ocupacionais e doenças das mulheres, tais como stress relacionado ao trabalho e lesões músculoesqueléticas foram amplamente ignoradas, sub-diagnosticadas e não notificadas às autoridades não tendo sido, inerentemente, objecto de reparação adequada, ou seja de pagamento de tratamento médico, medicamentoso ou da atribuição de indemnizações e pensões, nos termos legais.

 

Isso significa que, ainda hoje, as políticas de SST tendem a abordar os riscos a que estão sujeitos homens e mulheres do mesmo modo ou mesmo a construir estereótipos de género, como p. ex. que as mulheres fazem um trabalho mais leve ou que os homens são menos suscetíveis aos fatores de stress profissional.

 

Em contraste, uma abordagem sensível ao género reconhece e torna visíveis as diferenças que existem entre trabalhadores masculinos e femininos, identificando os diferentes riscos e propondo medidas de controlo para que soluções efetivas sejam implementadas em função das especificidades elencadas.

 

 Há evidências de que a adoção de uma abordagem neutra em termos de género na SST contribui para a manutenção de graves lacunas no conhecimento e na eficácia da prevenção.

 

Por exemplo, contribui para:

i)            menor atenção a algumas áreas de pesquisa mais relacionadas com o trabalho das mulheres;

ii)           subvalorização dos riscos a que as mulheres estão sujeitas;

iii)          redução da participação das mulheres na tomada de decisões de segurança e saúde ocupacional, uma vez que não são assumidas medidas positivas para garantir que elas sejam incluídas;

iv)         ausência de seleção das soluções preventivas mais adequadas. As decisões políticas sobre prioridades para ações legislativas ou de inspeção do trabalho e atividades de apoio são cada vez mais baseadas em análises de risco. Portanto, para garantir a igualdade de tratamento, é muito importante que os riscos para as mulheres não sejam subestimados.

 

Por outro lado, sempre que as questões de género são levadas em conta, o foco tem sido sobre as mulheres como mães, o que levou a negligenciar outros riscos reprodutivos para homens e mulheres. Em todo o caso, os países europeus dedicam, hoje, maior atenção à SST das mulheres trabalhadoras.

 

No entanto, para que os riscos relacionados com o trabalho não sejam minimizados, há que utilizar metodologias para obter informações mais precisas que incluam:


 • Construção sistemática de questões e análises de género sobre a monitorização e investigação em SST;

• Análise de números relacionados com empregos específicos, em vez de indicadores médios;

 • Tratamento de dados relativos às horas trabalhadas, ajustando-os com mais precisão às funções realmente desenvolvidas. As abordagens que tomam em consideração as questões de género permitem perceber diferenças substanciais.

 

Tomemos o exemplo do stress: a maioria dos trabalhadores expostos a stress ocupacional são mulheres. Tal não decorre do facto dos homens serem mais imunes aos correspondentes fatores de risco, mas da circunstância de as mulheres desenvolverem a atividade em profissões com maiores indicadores de risco, p. ex. nas áreas da saúde, educação e apoio social.

 

 Os estudos desenvolvidos assinalam também maiores níveis de stress nas mulheres com filhos. As mulheres apresentam, também, um risco especial de violência, assédio e intimidação dentro e fora do local de trabalho. Embora os homens tendam a estar em maior risco de agressão física direta, porque laboram em atividades como vigilante e serviços prisionais, as mulheres também têm ocupações com risco de violência, particularmente nos casos de contacto com o público no comércio, banca, ou enquanto professoras, assistentes sociais e trabalhadoras de saúde.

 

 As mulheres também tendem a trabalhar em empregos com salários mais baixos, onde o assédio moral e o assédio sexual são mais comuns, enquanto os homens predominam em cargos mais bem pagos e com status mais elevado e cargos de supervisão.

 

 As mulheres e homens estão, pois, expostos a diferentes ambientes de trabalho e diferentes tipos de exigências, mesmo quando exercem a atividade no mesmo sector e desempenham as mesmas tarefas. Há segregação entre sectores, entre empregos no mesmo sector e mesmo quando contratados para fazer o mesmo trabalho, mulheres e homens frequentemente realizam diferentes tarefas. Há também forte segregação vertical nos locais de trabalho, com predominância de homens em cargos de maior qualificação.

 

As mulheres predominam no trabalho a tempo parcial, em que a segregação laboral entre homens e mulheres é ainda mais pronunciada. Outras diferenças de género nas condições de emprego também têm impacto na segurança e saúde ocupacional. Uma percentagem considerável de mulheres tem trabalho precário e de baixa remuneração, o que afeta as suas condições de trabalho e os riscos a que estão expostas.

 

As mulheres também tendem a manter o mesmo emprego por mais tempo do que os homens, tendo, por consequência, uma exposição mais prolongada aos riscos que estão presentes. A consulta e participação dos trabalhadores é um fator importante no sucesso da prevenção de riscos, mas as mulheres trabalham em empregos onde, em alguns casos, a representação sindical é menos expressiva e estão menos envolvidas em todos os níveis de tomada de decisão

 

 

Para aceder às conclusões deste estudo clique Aqui.



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