A avaliação dos riscos no local de trabalho é
mais importante do que nunca após a pandemia.
As ferramentas dedicadas de Avaliação de Risco
Interativa Online COVID19 podem ajudar as empresas a cada passo do caminho. De
identificar e avaliar riscos para criar um plano de ação - tudo está coberto.
Trabalhar num contexto em que são aplicadas medidas
de combate à COVID-19
Sob a situação epidemiológica da doença
COVID-19, assim como em condições normais de trabalho, a identificação e a
avaliação de riscos, tanto físicos e psicossociais, constituem o ponto de
partida para a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST). Os empregadores
são obrigados a rever a sua avaliação de riscos quando se verificam alterações
nos processos de trabalho e a considerar todos os riscos, inclusivé os que
afetam a saúde mental (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada
pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e sucessivas alterações e Diretiva-Quadro
89/391/CEE).
Para além de fazer referência às diretivas da
EU e à legislação nacional, esta ferramenta OiRA também se baseia em
orientações não vinculativas, que visam ajudar os empregadores e os
trabalhadores a permanecerem seguros e saudáveis no ambiente de trabalho, que
mudou significativamente devido à pandemia da doença COVID-19.
A ferramenta só pode fornecer aconselhamento
genérico, uma vez que as situações diferem de país para país e de região para
região, é crucial que obtenha, como contributo para a sua avaliação, informação
atualizada sobre a prevalência da COVID-19 no seu país e na sua região,
fornecida pelas autoridades públicas.
É de salientar que a informação nesta
ferramenta não abrange o contexto das unidades de saúde, para o qual existe
aconselhamento específico (por exemplo, do ECDC Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças, da OMS Organização Mundial de Saúde e do CDC Centro de
Prevenção e Controlo das Doenças). Além disso, esta ferramenta não inclui
explicitamente todos os aspetos relacionados com o contacto frequente com
clientes ou utentes no local de trabalho
(por exemplo, nos setores da hotelaria e da
restauração, ou na área de prestação de serviços pessoais, como cabeleireiros e
profissionais de beleza e estética, etc.).
Pode consultar a legislação, orientações e
recomendações nacionais, especialmente para que a sua Organização (Instituição
Pública ou Privada) esteja informada para conseguir criar boas condições de
trabalho quer para os trabalhadores internos e externos quer para os
clientes/utentes que frequentam as suas instalações.
Um documento de orientação emitido pela Agência
Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) contém uma lista de
recursos de vários entidades europeias, destinados a diferentes setores e
postos de trabalho.
Para perguntas ou preocupações específicas não
abordadas neste documento, consulte as informações das autoridades locais /
nacionais, tais como a DGS (Direção-Geral da Saúde) e a ACT (Autoridade para as
Condições do Trabalho) que é o Ponto Focal Nacional da EU-OSHA.
Aceda à ferramenta OiRA para a avaliação de riscos Aqui.
0 comentários:
Enviar um comentário