(imagem com DR)
A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional da
Saúde Ocupacional, elaborou o documento “SAÚDE E TRABALHO: Medidas de prevenção
da COVID-19 nas empresas” que tem por objetivo sistematizar, as principais
medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de
trabalho.
O documento informa “porquê?”, “de que forma?” e “como?”
podem ser implementadas as seguintes medidas de prevenção nas empresas: Higiene
das mãos, Etiqueta respiratória, Distanciamento social, Higienização e desinfeção
de superfícies, Auto monitorização de sintomas, Proteção individual e
(In)formação.
De realçar que as adequadas medidas preventivas nos
locais de trabalho não só permitem salvar vidas, como também garantir o
funcionamento das empresas e das cadeias de abastecimento de bens e serviços e,
simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas
económicas e de produção.
A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de
Saúde Ocupacional, lança ainda a campanha “Saúde Ocupacional: as vantagens para
as empresas – Trabalhadores mais saudáveis, empresas com mais sucesso!” pela
publicação de:
Esta campanha tem por objetivo identificar e sistematizar
as principais vantagens da Saúde Ocupacional para as empresas, visando realçar
a sua importância junto de empregadores, trabalhadores e seus representantes e
a sua relevância para a gestão e estratégia de negócio das empresas.
Salienta-se que a Saúde Ocupacional é um direito
consagrado na Lei de Bases da Saúde, sendo que que todos os trabalhadores devem
beneficiar destes Serviços durante a sua vida profissional, que têm por
finalidade a prevenção dos riscos profissionais e a proteção e promoção da
saúde dos trabalhadores.”
FONTE: Informação retirada do Site da ACT
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