(imagem com DR)
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma
orientação com os procedimentos a adotar nos transportes públicos, como
autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto de pandemia de COVID-19.
De acordo com a orientação, as empresas e operadoras
de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de
contingência, que garanta aconselhamento técnico aos seus colaboradores,
sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a COVID-19 e
materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.
Os trabalhadores que estejam expostos ao público ou
que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas devem utilizar máscara facial,
de preferência cirúrgica.
Os operadores devem garantir o reforço da frequência e
a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas
de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e
utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base
de álcool.
As autoridades de transporte municipais,
intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a
limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.
Por outro lado, os utilizadores têm de seguir os
circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em
cada meio de transporte, nomeadamente a utilização de máscara facial, de acordo
com a legislação em vigor.
Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória,
da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as
mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo
o contacto manual com as superfícies.
Tanto no período de espera como na utilização do
transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado
das outras pessoas. Evitando a troca de bens com os motoristas, deve ser
privilegiado o pagamento eletrónico e sem contacto direto.
A orientação estabelece também um conjunto de regras
específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores,
por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em
que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as
estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar
no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída
dos utilizadores pela porta traseira do veículo.
Nos transportes individuais, como táxis e transporte
individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir
de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem, entre outras medidas,
transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto
direto e próximo com os mesmos, mantendo a janela aberta para permitir a
circulação do ar.
Já os utilizadores deste tipo de transporte devem
colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente,
manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas
superfícies do interior do veículo e higienizar as mãos antes e após a
utilização.
Para saber mais consulte a orientação aqui.
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