(imagem com DR)
A
Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional da Saúde Ocupacional,
elaborou o documento “SAÚDE E TRABALHO: Medidas de prevenção da COVID-19 nas
empresas que tem por objetivo sistematizar as principais medidas de prevenção da
COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho.
A pandemia da COVID-19 transformou o mundo
laboral e trouxe profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos
modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho, para além de um impacte
socioeconómico sem precedentes.
O Estado de Emergência nacional impôs às
empresas regras de encerramento, proibição, suspensão ou de permanência do
funcionamento, estas últimas dada a sua indispensabilidade à população, visando
evitar a transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Reconhece-se que, por um
lado, é fundamental assegurar a necessária revitalização da economia que a
recoloque na trajetória de crescimento, competitividade e desenvolvimento
sustentável, mas, por outro, é essencial garantir uma força de trabalho segura
e saudável em todos os setores de atividade.
De realçar que, segundo a
Organização Mundial da Saúde, um dos seis critérios a ter em conta na
suspensão/levantamento das medidas restritivas impostas no âmbito da COVID-19 é
a existência de medidas preventivas nos locais de trabalho, dado que estas
medidas não só permitem salvar vidas, como também assegurar o emprego e a
produção nacional, assim como o funcionamento das cadeias de abastecimento de
bens e serviços.
É desta forma fundamental adotar medidas de prevenção da
COVID-19 nos locais de trabalho que permitam (con)viver e trabalhar com saúde,
segurança e bem-estar, até existir uma vacina ou um medicamento específico para
esta doença.
Neste sentido, mostra-se necessário que cada empresa (re)avalie os
riscos e adote as necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção por
SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar uma prestação do trabalho em condições de
higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, tal como preconiza a Constituição
da República Portuguesa, o Código do Trabalho e a Lei de Bases da Saúde.
O
presente documento, realizado pela Equipa de Coordenação do Programa Nacional
da Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde, tem por objetivo sistematizar,
com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da
COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, visando
garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente,
evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção.
Fonte: Introdução do documento
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