(imagem com DR)
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou recentemente uma orientação com as medidas de prevenção e
controlo a adotar em creches, creches familiares e amas, em contexto de pandemia
de Covid-19.
Antes da abertura, todos os espaços
devem ativar e atualizar os seus Planos de Contingência, que devem contemplar
os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de Covid-19 e a definição de
uma área de isolamento, entre outras medidas.
De acordo com a orientação, discutida
com os parceiros do setor, os responsáveis pelas creches, creches familiares e
amas devem garantir uma redução do número de crianças por sala de forma a que
seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal
funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
Quando as crianças estão em mesas,
berços ou espreguiçadeiras, deve ser maximizado o distanciamento físico entre
elas.
As crianças e funcionários devem ser
organizados em salas fixas, sendo que a cada funcionário deve corresponder
apenas um grupo, e os espaços devem ser definidos de acordo com a divisão, para
que não haja contacto entre pessoas de grupos diferentes. Se existirem espaços
que não estão a ser utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo
encerramento de respostas sociais, poderá ser equacionada a expansão da creche
para esses espaços.
Para evitar o cruzamento entre pessoas,
a orientação estabelece a definição de horários de entrada e de saída
desfasados e a definição de circuitos de entrada e saída da sala de atividades
para cada grupo.
O documento refere que o calçado deve
ser deixado à entrada, nas salas em que as crianças se sentam ou deitam no
chão, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado
extra (de uso exclusivo na creche). Uma orientação que também se aplica aos
funcionários do espaço.
Entre outras medidas, os funcionários
devem pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar
brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche e garantir a
lavagem regular dos brinquedos.
Garantindo que a segurança das crianças
não fica comprometida, as portas e/ou janelas das salas devem ser mantidas
abertas, para promover a circulação do ar. Na hora da sesta, deve existir um
colchão para cada criança e garantir que usa sempre o mesmo, separando os
colchões uns dos outros e mantendo a posição dos pés e das cabeças alternadas.
No período de refeições, a deslocação
para a sala deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os
lugares devem estar marcados.
Entre outras medidas, a orientação
estabelece que todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica de forma
adequada. Já a higienização do espaço deve respeitar a orientação 014/2020 da
DGS.
O documento apresenta também as
orientações e medidas a adotar para o transporte das crianças.
Para saber mais, consulte:
Fonte: Informação retirada do site da DGS
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