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sexta-feira, 20 de maio de 2022

Estados-Membros, trabalhadores e empregadores chegam a acordo sobre a necessidade de reconhecer a COVID-19 como doença profissional

 

Ontem, representantes dos Estados-Membros, dos trabalhadores e dos empregadores, reunidos no Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST), chegaram a acordo sobre a necessidade de reconhecer a COVID-19 como doença profissional nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico, em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção. 


Ao mesmo tempo, apoiaram uma atualização da lista da UE de doenças profissionais.

O comissário responsável pelo Emprego e Direitos Sociais, Nicolas Schmit, declarou: «Este acordo constitui um sinal político forte no sentido de reconhecer o impacto da COVID-19 nos trabalhadores e o contributo crucial das pessoas que trabalham no setor da saúde e dos cuidados sociais, bem como noutros postos de trabalho que apresentam um risco mais elevado de contrair COVID-19. Com base neste acordo, a Comissão atualizará a sua Recomendação relativa à lista das doenças profissionais, a fim de promover o reconhecimento, por todos os Estados-Membros, da COVID-19 como doença profissional.»


O acordo de ontem constitui um passo importante para a aplicação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, adotado pela Comissão em junho de 2021, no qual a Comissão anunciou que atualizará a Recomendação da Comissão relativa à lista das doenças profissionais a fim de incluir a COVID-19 até ao final do corrente ano. O quadro define as principais ações a nível da UE para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores ao longo dos próximos anos. Um dos seus principais objetivos transversais é aumentar o grau de preparação para eventuais futuras crises sanitárias. Tal implica também intensificar o apoio aos trabalhadores em eventuais vagas de COVID-19 no futuro.


Próximas etapas

Na sequência do parecer do CCSST, a Comissão atualizará a recomendação que enumera as doenças profissionais e os agentes que as podem causar, que a Comissão insta os Estados-Membros a reconhecer. O objetivo é que os Estados-Membros adaptem as respetivas legislações nacionais de acordo com a recomendação atualizada. Se a COVID-19 for reconhecida como doença profissional num Estado-Membro, os trabalhadores dos setores pertinentes que a tenham contraído no local de trabalho podem adquirir direitos específicos de acordo com as regras nacionais, como o direito a indemnização.


Contexto


Embora a crise sanitária na Europa associada à pandemia de COVID-19 tenha vindo a melhorar e os Estados-Membros estejam a levantar progressivamente as medidas restritivas, a situação epidemiológica continua a ser grave. 

A partir de 12 de maio de 2022, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) classificou certas sublinhagens de Omicron como «variantes de preocupação», pelo que se justifica um reforço da proteção dos trabalhadores tendo em vista eventuais vagas futuras de COVID-19.


Alguns trabalhadores, especialmente os expostos a pessoas infetadas, por exemplo nos setores da saúde e dos cuidados sociais, correm um risco mais elevado de contrair COVID-19. Além disso, durante uma pandemia, é possível que haja outros setores em que os trabalhadores possam correr maior risco de contrair COVID-19 devido à natureza das suas atividades.


O reconhecimento das doenças profissionais e as medidas de indemnização são da competência nacional. A maioria dos Estados-Membros comunicou à Comissão que já reconhece a COVID-19 como doença profissional ou acidente de trabalho, em conformidade com as respetivas regras nacionais. A atualização da Recomendação da Comissão relativa à listas das doenças profissionais é importante para promover o reconhecimento da COVID-19 como doença profissional por todos os Estados-Membros.



Para mais informações


Parecer final do CCSST

Recomendação da Comissão 2003/670/CE, de 19 de Setembro de 2003, relativa à lista europeia das doenças profissionais.

Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027

Mais informações sobre a ação da UE para apoiar a saúde e a segurança no trabalho  


Fonte: Conteúdo retirado do site da Comissão Europeia: 

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_3117

 

 

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