Ontem, representantes dos Estados-Membros, dos trabalhadores e dos empregadores, reunidos no Comité Consultivo da UE para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSST), chegaram a acordo sobre a necessidade de reconhecer a COVID-19 como doença profissional nos setores da saúde, dos cuidados sociais e da assistência domiciliária e, num contexto pandémico, em setores onde surja um surto em atividades com risco comprovado de infeção.
Ao mesmo tempo, apoiaram uma atualização da lista da UE de doenças
profissionais.
O comissário responsável pelo Emprego e Direitos Sociais,
Nicolas Schmit, declarou: «Este acordo constitui um sinal político forte no
sentido de reconhecer o impacto da COVID-19 nos trabalhadores e o contributo
crucial das pessoas que trabalham no setor da saúde e dos cuidados sociais, bem
como noutros postos de trabalho que apresentam um risco mais elevado de
contrair COVID-19. Com base neste acordo, a Comissão atualizará a sua
Recomendação relativa à lista das doenças profissionais, a fim de promover o
reconhecimento, por todos os Estados-Membros, da COVID-19 como doença
profissional.»
O acordo de ontem constitui um passo importante para a
aplicação do Quadro Estratégico da
UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, adotado pela
Comissão em junho de 2021, no qual a Comissão anunciou que atualizará a Recomendação da
Comissão relativa à lista das doenças profissionais a fim de
incluir a COVID-19 até ao final do corrente ano. O quadro define as principais
ações a nível da UE para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores ao
longo dos próximos anos. Um dos seus principais objetivos transversais é
aumentar o grau de preparação para eventuais futuras crises sanitárias. Tal
implica também intensificar o apoio aos trabalhadores em eventuais vagas de
COVID-19 no futuro.
Próximas etapas
Na sequência do
parecer do CCSST, a Comissão atualizará a recomendação que enumera as
doenças profissionais e os agentes que as podem causar, que a Comissão insta os
Estados-Membros a reconhecer. O objetivo é que os Estados-Membros adaptem as
respetivas legislações nacionais de acordo com a recomendação atualizada. Se a
COVID-19 for reconhecida como doença profissional num Estado-Membro, os
trabalhadores dos setores pertinentes que a tenham contraído no local de
trabalho podem adquirir direitos específicos de acordo com as regras nacionais,
como o direito a indemnização.
Contexto
Embora a crise sanitária na Europa associada à pandemia de COVID-19 tenha vindo a melhorar e os Estados-Membros estejam a levantar progressivamente as medidas restritivas, a situação epidemiológica continua a ser grave.
A partir de 12 de maio de 2022, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) classificou certas sublinhagens de Omicron como «variantes de preocupação», pelo que se justifica um reforço da proteção dos trabalhadores tendo em vista eventuais vagas futuras de COVID-19.
Alguns trabalhadores, especialmente os expostos a pessoas
infetadas, por exemplo nos setores da saúde e dos cuidados sociais, correm um
risco mais elevado de contrair COVID-19. Além disso, durante uma pandemia, é
possível que haja outros setores em que os trabalhadores possam correr maior
risco de contrair COVID-19 devido à natureza das suas atividades.
O reconhecimento das doenças profissionais e as medidas de
indemnização são da competência nacional. A maioria dos Estados-Membros
comunicou à Comissão que já reconhece a COVID-19 como doença profissional ou
acidente de trabalho, em conformidade com as respetivas regras nacionais. A
atualização da Recomendação da Comissão relativa à listas das doenças
profissionais é importante para promover o reconhecimento da COVID-19 como
doença profissional por todos os Estados-Membros.
Para mais
informações
Quadro Estratégico da
UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027
Mais informações sobre a ação da UE para apoiar a saúde e a segurança no
trabalho
Fonte: Conteúdo retirado do site da Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_3117
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