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terça-feira, 31 de maio de 2022

Estados-Membros, trabalhadores e empregadores concordam: O COVID-19 tem de ser reconhecido como uma doença profissional

 


Imagem com DR


Os Estados-Membros, os trabalhadores e os empregadores do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Trabalho da UE chegaram a acordo sobre a necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional nos setores do trabalho em que existe um surto em atividades com risco comprovado de infeção.


Este acordo é essencial para a implementação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, que recomendou a inclusão do COVID-19 como doença profissional até ao final de 2022.


Na sequência do parecer deste Comité, a Comissão atualizará a sua recomendação a partir de 19 de setembro de 2003 relativa ao calendário europeu das doenças profissionais para incluir o COVID-19, de modo a que os Estados-Membros possam adaptar as suas legislações nacionais de acordo com esta nova recomendação atualizada.

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Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT 

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