Imagem com DR
Os
Estados-Membros, os trabalhadores e os empregadores do Comité Consultivo para a
Segurança e a Saúde no Trabalho da UE chegaram a acordo sobre a
necessidade de reconhecer o COVID-19 como uma doença profissional nos setores
do trabalho em que existe um surto em atividades com risco comprovado de
infeção.
Este
acordo é essencial para a implementação do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho
2021-2027, que recomendou a inclusão do COVID-19 como doença profissional
até ao final de 2022.
Na
sequência do parecer deste Comité, a Comissão atualizará a sua recomendação a partir de 19 de setembro de 2003 relativa ao
calendário europeu das doenças profissionais para incluir o COVID-19, de
modo a que os Estados-Membros possam adaptar as suas legislações nacionais de
acordo com esta nova recomendação atualizada.
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Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
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