No passado dia 10 de junho foi
adotada, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, uma Resolução que acrescenta, o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos
quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho existentes.
Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho fazem parte da Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e respetivo Acompanhamento, 1998, em que todos os Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.
Até agora, havia quatro categorias de
princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente: a liberdade
sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a
eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a efetiva
abolição do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de
emprego e ocupação.
A Segurança e Saúde no Trabalho passa
assim a ser a quinta categoria, sendo que se consideram agora como Convenções
fundamentais a C.155, sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e a C.187
sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ambas já
ratificadas por Portugal.
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