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terça-feira, 19 de julho de 2022

Segurança e Saúde no Trabalho incluída nos princípios e direitos fundamentais da OIT

 


No passado dia 10 de junho foi adotada, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, uma Resolução  que acrescenta, o princípio de  um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho existentes.

 

Os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho  fazem parte da Declaração  relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e respetivo Acompanhamento, 1998, em que todos os Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho  (OIT) se comprometem a respeitar e a promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não ratificado as Convenções relevantes.

 

Até agora, havia quatro categorias de princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a efetiva abolição do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

 

A Segurança e Saúde no Trabalho passa assim a ser a quinta categoria, sendo que se consideram agora como Convenções fundamentais a C.155, sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e a C.187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ambas já ratificadas por Portugal.



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