Subscribe:

Pages

terça-feira, 21 de julho de 2020

DGS - 9 Dicas úteis para empregadores e suas chefias promoverem um produtivo e saudável trabalho dos seus trabalhadores



Os empregadores devem garantir a saúde, segurança e bem-estar dos seus trabalhadores em regime de teletrabalho. A liderança de equipas e de trabalhadores neste regime exige uma nova “cultura de gestão de trabalho” alicerçada em aspetos como os seguidamente indicados:

 1 - Estabeleça uma rotina de comunicação. Promova e fomente a comunicação e a boa relação entre trabalhadores (e equipas) à distância, visando evitar o trabalho isolado. Para o trabalhador é importante saber que a sua empresa (e o seu chefe) se preocupam consigo e com o bem-estar da equipa. Utilize as novas tecnologias (ex. videochamadas, videoconferências, chats) para potenciar o desenvolvimento e acompanhamento de atividades e projetos de trabalho. A informação comunicada deve ser partilhada com empatia e clareza, procurando reduzir a incerteza, insegurança e ansiedade entre os trabalhadores.

2 - Planeie e organize o trabalho com devida antecedência. Clarifique o trabalhador (e equipa) quanto aos objetivos e metas de trabalho, assim como quanto às expectativas de tempo de resposta das atividades em curso. Reorganize as prioridades das tarefas e possibilite flexibilidade na organização do trabalho para a apresentação de resultados. Agende reuniões de trabalho online que permitam ao trabalhador estar atualizado e informado sobre o desenvolvimento das tarefas que realizou e da sua equipa.

3 - Motive os trabalhadores à distância. O reconhecimento do esforço e dos objetivos alcançados pelo trabalhador, assim como a partilha de feedbacks positivos, devem ser reforçados no contexto atual. É importante transmitir confiança aos trabalhadores em aspetos como gestão do tempo de trabalho (que implica o equilíbrio entre trabalho e a vida familiar/pessoal), autonomia e suporte institucional.

4 - Faça com que os trabalhadores da sua equipa se sintam apoiados e próximos. Reforce o lado humano da sua equipa e o relacionamento informal entre os trabalhadores (ex. partilha de hobbies e de outros assuntos de interesse). Estes aspetos impulsionam o espírito de compromisso, de entreajuda e de proximidade e aumentam a ligação social e relacional entre os trabalhadores, contribuindo para maiores níveis de satisfação profissional e de produtividade.

5 - Respeite os tempos de trabalho e promova a flexibilidade do mesmo. Dado que o regime de teletrabalho poderá permitir uma flexibilidade de horário ao trabalhador – visando o equilíbrio entre as exigências do trabalho, os compromissos familiares e outras responsabilidades pessoais – o empregador (e respetiva chefia) deve conhecer e respeitar o período de trabalho de cada trabalhador.

6 - Garanta os equipamentos e materiais de trabalho necessários. O teletrabalho implica ter condições de espaço e dotar o mesmo dos equipamentos essenciais. O empregador deve assegurar-se que o trabalhador tem os equipamentos e materiais adequados e necessários ao desempenho da atividade profissional e facultar os mesmos, sempre que necessário. Deve ser disponibilizado ao trabalhador apoio de backoffice.

7 - Assegure formação e informação adequadas. As exigências tecnológicas e cognitivas do trabalhador para o desempenho da atividade profissional em regime de teletrabalho podem ser diferentes das habituais. Assegure-se que o trabalhador tem as necessárias competências para conseguir realizar as tarefas requeridas. Poderá haver necessidade de formar e capacitar o trabalhador em áreas específicas (ex. plataformas digitais).

8 - Estimule a adoção de hábitos de vida saudáveis. Incentive os trabalhadores a concretizarem pausas no trabalho, a realizarem atividade física e a adotarem hábitos alimentares saudáveis. Valorize vivências sociais (ex. voluntariado, participação em teatro online, ensino de música online) praticadas pelos trabalhadores.

9 - Informe e sensibilize os trabalhadores para os principais riscos profissionais do teletrabalho. Embora os trabalhadores desempenhem a sua atividade profissional à distância, as obrigações do empregador em matéria de saúde e segurança do trabalho mantêm-se. O trabalhador deve ser informado dos principais riscos profissionais associados ao teletrabalho e das necessárias medidas de prevenção estabelecidas pelos Serviços de Saúde Ocupacional (ou Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho).

Nota: Conteúdo retirado na integra do site da DGS



0 comentários:

Enviar um comentário