Os
empregadores devem garantir a saúde, segurança e bem-estar dos seus
trabalhadores em regime de teletrabalho. A liderança de equipas e de trabalhadores
neste regime exige uma nova “cultura de gestão de trabalho” alicerçada em
aspetos como os seguidamente indicados:
2 - Planeie
e organize o trabalho com devida antecedência. Clarifique o trabalhador (e
equipa) quanto aos objetivos e metas de trabalho, assim como quanto às
expectativas de tempo de resposta das atividades em curso. Reorganize as
prioridades das tarefas e possibilite flexibilidade na organização do trabalho
para a apresentação de resultados. Agende reuniões de trabalho online que
permitam ao trabalhador estar atualizado e informado sobre o desenvolvimento
das tarefas que realizou e da sua equipa.
3 - Motive
os trabalhadores à distância. O reconhecimento do esforço e dos objetivos
alcançados pelo trabalhador, assim como a partilha de feedbacks positivos,
devem ser reforçados no contexto atual. É importante transmitir confiança aos
trabalhadores em aspetos como gestão do tempo de trabalho (que implica o equilíbrio
entre trabalho e a vida familiar/pessoal), autonomia e suporte institucional.
4 - Faça
com que os trabalhadores da sua equipa se sintam apoiados e próximos. Reforce o
lado humano da sua equipa e o relacionamento informal entre os trabalhadores
(ex. partilha de hobbies e de outros assuntos de interesse). Estes aspetos
impulsionam o espírito de compromisso, de entreajuda e de proximidade e
aumentam a ligação social e relacional entre os trabalhadores, contribuindo
para maiores níveis de satisfação profissional e de produtividade.
5 - Respeite
os tempos de trabalho e promova a flexibilidade do mesmo. Dado que o regime de
teletrabalho poderá permitir uma flexibilidade de horário ao trabalhador –
visando o equilíbrio entre as exigências do trabalho, os compromissos
familiares e outras responsabilidades pessoais – o empregador (e respetiva
chefia) deve conhecer e respeitar o período de trabalho de cada trabalhador.
6 - Garanta
os equipamentos e materiais de trabalho necessários. O teletrabalho implica ter
condições de espaço e dotar o mesmo dos equipamentos essenciais. O empregador
deve assegurar-se que o trabalhador tem os equipamentos e materiais adequados e
necessários ao desempenho da atividade profissional e facultar os mesmos,
sempre que necessário. Deve ser disponibilizado ao trabalhador apoio de
backoffice.
7 - Assegure
formação e informação adequadas. As exigências tecnológicas e cognitivas do
trabalhador para o desempenho da atividade profissional em regime de
teletrabalho podem ser diferentes das habituais. Assegure-se que o trabalhador
tem as necessárias competências para conseguir realizar as tarefas requeridas.
Poderá haver necessidade de formar e capacitar o trabalhador em áreas
específicas (ex. plataformas digitais).
8 - Estimule
a adoção de hábitos de vida saudáveis. Incentive os trabalhadores a
concretizarem pausas no trabalho, a realizarem atividade física e a adotarem
hábitos alimentares saudáveis. Valorize vivências sociais (ex. voluntariado,
participação em teatro online, ensino de música online) praticadas pelos
trabalhadores.
9 - Informe
e sensibilize os trabalhadores para os principais riscos profissionais do
teletrabalho. Embora os trabalhadores desempenhem a sua atividade profissional
à distância, as obrigações do empregador em matéria de saúde e segurança do
trabalho mantêm-se. O trabalhador deve ser informado dos principais riscos
profissionais associados ao teletrabalho e das necessárias medidas de prevenção
estabelecidas pelos Serviços de Saúde Ocupacional (ou Serviços de Saúde e
Segurança do Trabalho).
Nota: Conteúdo retirado na integra do site da DGS
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