Decorreu em 2019 a adoção da
108.º Conferência da Organização Internacional de Trabalho (OIT) da Convenção
n.º 190 sobre Violência e Assédio.
Um ano após a
adoção na 108.º Conferência da OIT da Convenção n.º 190 sobre Violência e
Assédio, divulga-se em língua portuguesa a síntese - Convenção (N.º 190) da
OIT sobre a eliminação da violência e do
assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta
à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia.
A Convenção n.º 190 sobre Violência e Assédio da OIT, adotada em Junho de 2019, com a respetiva
Recomendação n.º 206, veio reconhecer que a violência e o assédio no mundo do
trabalho "pode constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos (...)
põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o
trabalho digno".
O documento define "violência e assédio" como
comportamentos, práticas ou riscos "que visam, ou resultam, ou são
suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou
económicos".
Aceda à síntese Convenção (N.º 190) da OIT sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019): 12 contribuições possíveis para a resposta à crise da COVID-19 e recuperação da pandemia Aqui
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